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Primeira jornada da Justiça Itinerante de 2020 inicia dia vinte(20) de janeiro

Publicado por: Krízia de Meneses Escórcio

 
 
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí inicia, na próxima segunda-feira (20), a Jornada da Justiça Itinerante. Como tem sido de praxe nos últimos anos, Teresina será a primeira cidade beneficiada com a prestação de serviços ágil e totalmente gratuita, onde os cidadãos poderão solucionar questões judiciais mais simples, mas que afetam diretamente seus direitos.

Os trabalhos da Jornada da Justiça Itinerante acontecem das 8h às 17 horas, no período de 20 a 24 de janeiro, mediante senhas distribuídas diariamente. A ação acontecerá  no auditório do Tribunal de Justiça, localizado na  Praça Desembargador Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico de Teresina.

O Programa Justiça Itinerante é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí e promove a inclusão social à comunidades hipossuficientes, prestando atividade jurisdicional de maneira descentralizada e visando ao julgamento de ações em fase pré-processual, em que haja consenso entre partes . Serão ofertados serviços como casamento civil, divórcio consensual, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, além de outras de natureza consensual.

Além das ações extra judiciais, também são promovidos serviços de outras parcerias, tais como Carteira de Trabalho, orientações sobre benefícios do INSS, realização de exame gratuito de DNA (através do Projeto Eu Tenho Pai), dentre outros disponibilizados pelos demais parceiros.

Qualquer pessoa, munida dos documentos necessários, pode requerer qualquer dos serviços. As senhas são entregues logo cedo e os trabalhos seguem até as 17h, sem pausa. A primeira Jornada da Justiça Itinerante conta com a parceria do Ministério Público, da Defensoria Pública, além de um cartório de Registro Civil.  Os interessados em obter informações sobre a documentação necessária, ou tirar dúvidas, podem entrar em contato através dos números: 3230-7870/3230-7871 ou pelo email justicaitinerante@tjpi.jus.br


Confira abaixo os documentos necessários para a realização de determinadas ações extrajudiciais:

Documentos necessários para habilitação de Casamento Civil

*Solteiro(a)

– RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, certidão de nascimento (atualizada), comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

*Divorciado(a)

-Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada, petição inicial do divórcio, sentença do juiz, RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

*Viúvo(a)

-Certidão de casamento atualizada, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário positivo ou negativo,  cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

Suprimento/Justificação de Registro Civil de Nascimento

-Batistério e duas testemunhas

-Retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito

-Documento que necessite ser retificado/Documento que comprove o erro a ser corrigido

Suprimento/Justificação de Óbito

-Declaração de óbito do hospital ou declaração do cemitério do sepultamento 2 duas testemunhas;

Divórcio Consensual 

-Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores de idade e domentos de comprovação de imóveis

Reconhecimento de Paternidade

– Certidão de nascimento ou de casamento da mãe, RG da mãe e certidão de nascimento do menor

Homologação de acordo de pensão alimentícia

CPF e RG dos pais e certidão de nascimento dos filhos

Reconhecimento de união estável

RG e CPF do casal, Certidão de nascimento do casal, duas testemunhas e certidão de nascimento dos filhos menores

Dissolução de união estável

RG e CPF do casal, Certidão de nascimento do casal, duas testemunhas, certidão de nascimento dos filhos menores

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