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Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
 

Vara de Execuções Penais de Teresina emite carteira do Livramento Condicional

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Vara de Execuções Penais de Teresina (VEP), expediu nesta quarta-feira (02/08), pela primeira vez, a carteirinha do Livramento Condicional, destinada a presos que passam a cumprir suas penas em liberdade condicional.

A emissão deste documento significa um avanço dentro do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB), projeto inovador que, inclusive, concorre ao Prêmio Innovare deste ano na categoria juiz.

Após realizar audiência com os apenados e entregar as carteiras, o juiz titular da VEP, Vidal de Freitas, explicou a importância deste momento para o Tribunal de Justiça.

“Um dos grandes problemas com presos no Brasil é que muitos passavam mais tempo que o determinado dentro da prisão, por diversos fatores. O que temos agora com o SAAB, é que ao sabermos que um apenado vai completar o tempo que lhe garante o benefício da liberdade condicional ou a progressão de regime nos próximos 60 dias, o processo é encaminhado para o promotor, que emite seu parecer e em seguida vem para a Vara de Execuções. Estando tudo certo eu concedo o benefício para ser efetivado 60 dias depois em uma audiência. E foi esta audiência que aconteceu hoje, em que o indivíduo ganhou o benefício no dia exato em que completou o tempo, sem ficar na prisão por tempo desnecessário. Porém, quando se fala em liberdade condicional a pessoa precisa de uma carteira, que era emitida pela Secretaria de Justiça, no entanto, por muitas vezes o processo era demorado. O que fizemos, em parceria com a Sejus, foi instalar o sistema aqui na VEP para que a pessoa tão logo saia da audiência já tire aqui sua carteira e já vá para sua casa. A carteira é importante porque é o documento que o apenado, mensalmente, apresenta a uma autoridade do Judiciário. Tudo de forma célere, sendo este o formato adotado de agora em diante”, afirma o juiz Vidal de Freitas.

O magistrado explica que nos casos em que o apenado está desempregado, ele deixa seu nome nos cadastros da VEP para que possa ser encaminhado para um dos programas de inserção no mercado de trabalho.

FONTE: Ascom TJ-PI

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