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Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI
 

VEP define entidades finalistas para o recebimento de valores relativos às penas de prestação pecuniária

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, proferiu decisão nesta quinta-feira, 06.07, na qual, pelo cumprimento integral do disposto no item IV.2 do Edital nº 1/2016, de 24 de novembro de 2016, decidiu pela elegibilidade dos projetos apresentados pelas entidades respectivas e determinou o encaminhamento dos projetos, acompanhados da documentação apresentada, à Comissão pela Comissão de Análise Final, para exame e atribuição de notas, na forma do Edital já mencionado.

As entidades cujos projetos foram considerados elegíveis são:
FAZENDA DA PAZ

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O BOM SAMARITANO – AOBS

ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA

CASA SÃO JOSÉ

CASA DO OLEIRO – CASA TERAPÊUTICA

ASSOCIAÇÃO MADRI CABRINI

REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DO PIAUÍ – RSCC – LAR DE MARIA

FUNDAÇÃO ABRIGO SÃO LUCAS

CASA FREDERICO OZANAN

Agora, os projetos serão avaliados, na forma do disposto no edital, pela comissão designada pelo juiz da VEP, constituída de Promotor de Justiça, Defensor Público e servidor do Judiciário.

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