VEP define entidades finalistas para o recebimento de valores relativos às penas de prestação pecuniária
O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, proferiu decisão nesta quinta-feira, 06.07, na qual, pelo cumprimento integral do disposto no item IV.2 do Edital nº 1/2016, de 24 de novembro de 2016, decidiu pela elegibilidade dos projetos apresentados pelas entidades respectivas e determinou o encaminhamento dos projetos, acompanhados da documentação apresentada, à Comissão pela Comissão de Análise Final, para exame e atribuição de notas, na forma do Edital já mencionado.
As entidades cujos projetos foram considerados elegíveis são:
FAZENDA DA PAZ
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O BOM SAMARITANO – AOBS
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA
CASA SÃO JOSÉ
CASA DO OLEIRO – CASA TERAPÊUTICA
ASSOCIAÇÃO MADRI CABRINI
REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DO PIAUÍ – RSCC – LAR DE MARIA
FUNDAÇÃO ABRIGO SÃO LUCAS
CASA FREDERICO OZANAN
Agora, os projetos serão avaliados, na forma do disposto no edital, pela comissão designada pelo juiz da VEP, constituída de Promotor de Justiça, Defensor Público e servidor do Judiciário.