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Começar de Novo

O Programa Começar de Novo foi instituído no ano de 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (resolução nº 96/2009-CNJ), e é executado nos Estados sob a coordenação dos Tribunais de Justiça. Tem o objetivo de promover ações para ressocialização de presos e egressos do sistema prisional, com a criação de oportunidades de trabalho e de capacitação profissional, visando a redução das taxas de reincidência criminal.

No Estado do Piauí, o programa foi implantado através da portaria do TJPI nº 126/2010. Quando o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) junto com o Sindicato das Indústrias de Construção Civil (SINDUSCON), assinaram parceria visando oferecer, dentro do programa “Começar de Novo”, vagas de trabalho a reeducandos e egressos. Firmaram convênio 06 (seis) empresas – Construtora Betel, Construtora Boavista, NPJ Construções, Conte Engenharia, Construtora Andrade Jr. e Construtora Betacon – que ofertaram 10 (dez) vagas cada, totalizando 60 vagas. Desde então, o convênio com as empresas vem sempre sendo renovado, à exceção da empresa Conte Engenharia que deixou o programa.

Em parceria com o Núcleo de Atenção Permanente ao Preso (NAPP) e SENAI, foram ministrados cursos técnicos profissionalizantes para reeducandos, como o de Curso Técnico em Manutenção e Operação de Computador. O TJPI em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Piauí (GMF-PI), SENAI e SINDUSCON realizou na Penitenciária Feminina de Teresina o curso de “Pedreiro de revestimento e acabamento de obras”.

O público-alvo do programa Começar de Novo no Piauí são os reeducandos (ambos os sexos) do sistema prisional que estejam em cumprimento de pena no regime semiaberto. Os reeducandos devem expressar seu interesse à direção da Unidade Prisional (UP) em participar do programa, para que então esta possa realizar a seleção dos internos quando as empresas parceiras oferecerem vagas de emprego, sendo que a direção das UP’s possuem autonomia para deliberar acerca de quem está apto à vaga de emprego. Cabe, também, à direção da UP o controle e fiscalização do regular cumprimento dos horários por parte dos reeducandos.

O trabalho dos reeducandos que se enquadram no escopo no Programa Começar de Novo não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas pela Lei nº 7.210  (Lei de Execução Penal – LEP), desta forma as empresas que contratam os reeducandos não são obrigadas a fazer recolhimentos de taxas comuns à CLT (como INSS, FGTS, Férias e 13º Salário, por exemplo) tendo que arcar apenas com o salário pago ao reeducando, vales transportes,  investimentos em materiais de segurança no trabalho como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e seguro acidente, tornando-se uma forma benéfica para as empresas, que pagam menos por empregado, e para os reeducandos que ganham mais uma oportunidade de reinserção social, subsistência financeira e de se especializar naquela área de atuação.

Apesar de atualmente apenas empresas da Construção Civil estejam absorvendo a mão de obra dos reeducandos do Programa Começar de Novo, qualquer empresa pode vir a ofertar tais vagas de trabalho. Desta forma ganha a empresa, ganha o reeducando contratado e ganha a sociedade.

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