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PCIPP

Programa de Cuidado Integral ao Paciente Psiquiátrico – PCIPP

 

O Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico – PCIPP, criado pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, consiste na aplicação do entendimento de que a Lei nº 10.216/01 (Lei Antimanicomial) revogou as normas do Código Penal e da Lei de Execução Penal relativas às medidas de segurança, devendo ser dado às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, o tratamento necessário e durante o tempo necessário, sem qualquer vinculação com o crime atribuído, mas, tendo em vista, exclusivamente, o cuidado do paciente, objetivando proporcionar-lhe condições para ter uma vida a mais “normal” possível e, preferencialmente, junto de sua família.

Os procedimentos do PCIPP foram normatizados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, através do Provimento nº 9/2016. A norma disciplina a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêuticas cautelares, provisórias ou denitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conito com a lei, no âmbito da rede de atenção psicossocial, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O PCIPP estabelece nova sistemática de procedimentos para a internação e desinternação de pessoas com transtorno mental em conito com a lei. Quando desinternados, os pacientes são encaminhados a tratamento ambulatorial em unidade de saúde ou Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo determinado o seu acompanhamento e, preferencialmente, entregues a seus familiares, em audiência, quando o juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina informa a necessidade de acompanhamento e tratamento contínuo dos pacientes e seus parentes se comprometem a fornecer esses cuidados. Após um ano da desinternação, sem problemas, a medida de segurança é extinta pela Vara e os pacientes encaminhados a tratamento pelo SUS, como qualquer pessoa.

Como Funciona

 

Havendo notícia da ocorrência de crime, atribuído a pessoa com transtorno mental, caso haja evidência da existência do transtorno mental, segundo o Provimento nº 9/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, estando o paciente preso, após decisão sobre a manutenção da prisão, ou não, deve ser determinado à Secretaria de Justiça o agendamento de exame de sanidade mental, no mais próximo estabelecimento de saúde dotado de médico psiquiatra, devendo constar dos quesitos pergunta específica sobre o tratamento adequado. Neste caso, enquanto não realizado o exame, a prisão deve acontecer em local separado dos demais presos e com os cuidados devidos.

Se o agente estiver solto, deve ser determinada a realização de exame na unidade de saúde mais próxima. Se o exame indicar a necessidade de internação, esta pode ser determinada para acontecer em qualquer unidade de saúde que tenha leito psiquiátrico. Se, ainda que o crime praticado tenha sido grave, o laudo médico indicar que o tratamento necessário não é internação, mas, tratamento ambulatorial, o paciente deve ser encaminhado a tratamento ambulatorial, em hospital, ambulatório ou Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. A qualquer tempo, o juiz, de ofício, atendendo pedido do paciente, seu parente ou MP, ou, ainda, recebendo manifestação do estabelecimento de saúde, deve determinar a realização de exame e, com base em laudo simplificado, decidir pela manutenção, ou não, da internação.

Como se Iniciou

 

Iniciou-se com o julgamento, pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, de incidente coletivo de excesso de execução, proposto pelo MP, determinando ao estado que estruturasse o hospital de custódia e tratamento ou separasse uma ala do hospital psiquiátrico público, para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Posteriormente, chegou-se a acordo entre Vara, MP e Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça, com a criação, pela Vara, do PCIPP, que recebeu a concordância dos demais atores e foi 30/08/2018 respaldada pela Corregedoria, que normatizou os procedimentos e pela Presidência do TJ.

Resultados Obtidos

 

A desinternação progressiva da quase totalidade dos pacientes com transtorno mental em conflito coma lei, sendo a maioria entregue aos familiares e os que não têm parentes aptos a recebê-los são encaminhados à residência terapêutica, não havendo ocorrido nenhum novo conflito com a lei dos pacientes desinternados

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