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Publicado por: Joselson Silvestre de Sousa
 

Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício

Artigo escrito por: José Vidal de Freitas Filho

Os problemas do sistema prisional brasileiro são imensos: superlotação, deficiências estruturais, maus-tratos, presença de celulares, drogas e armas, grupos criminosos, presos com benefícios vencidos, etc.

E muitos desses problemas são bastante antigos. Ainda no ano de 1797, foi realizado o primeiro Mutirão Carcerário de que se tem registro, quando a rainha Dona Maria I autorizou a convocação de outras autoridades para auxiliar o magistrado criminal no julgamento de processos de réus presos, no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e já havia, há anos, celas superlotadas nas poucas cadeias brasileiras.

No momento atual, a situação se agravou, com a explosão do número de prisões e da violência. No Piauí não é diferente, temos, já há alguns anos, quase o dobro do número de presos em relação à quantidade de vagas existentes.

Além disso, quando assumi a Vara de Execuções Penais de Teresina, encontrei, apesar do esforço de minhas antecessoras e da dedicação dos servidores, apenados com benefícios atrasados, alguns, há meses.

Para nosso constrangimento, os reeducando beneficiados com a progressão para o regime aberto na forma domiciliar e o livramento condicional participavam da audiência admonitória, recebiam via do termo de audiência e tinham que retornar ao presídio, onde, às vezes, pela burocracia na liberação, permaneciam dias e até semanas, e, quando finalmente liberados, os do livramento ainda precisavam se deslocar ao prédio da Secretaria de Justiça, para emissão da Carteira.

Tentando resolver o problema, buscamos a agilização na concessão e implementação dos benefícios, testando algumas alternativas, até que, finalmente, chegamos ao que denominamos de Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício -SAAB, formalizado através de Portaria da VEP, em que consta que, quando faltarem 60 dias para que o apenado atinja o tempo necessário para benefício, os autos seguem ao MP, diretamente pela Secretaria da VEP, sem necessidade de despacho e nem pedido do reeducando.

Recebendo os autos, o Promotor de Justiça se manifesta quanto à concessão do benefício e os autos são conclusos. Constatando o preenchimento do requisito subjetivo, inclusive pela ausência de notícia de falta grave, o benefício é por mim concedido para data futura (o dia exato em que completado o tempo), condicionado à manutenção do bom comportamento.

Tratando-se de progressão para o regime semiaberto, é determinada à Administração Penitenciária a transferência do apenado para a Colônia Agrícola no dia em que atingido o requisito objetivo.

No caso de progressão para o regime aberto, que é domiciliar, e livramento condicional, é designada audiência para o dia em que atingido o requisito temporal, expedida a ordem de liberação ou o alvará de soltura, com efeitos futuros e o reeducando é conduzido para a audiência já com seus pertences e, muitas vezes, com a presença de seus familiares, sendo liberado ao término da audiência.

Tratando-se de livramento condicional, a carteira respectiva é expedida na própria vara.

O SAAB, portanto, é um sistema bastante simples, porém, que representa o cumprimento efetivo da Lei de Execuções Penais, ao dispensar o pedido do reeducando e exige, apenas, uma mudança de mentalidade, ao se proceder a análise do caso antes de alcançado o requisito temporal e não a posteriori, como é a regra.

O sistema é facilitado pela existência, na VEP de Teresina, de processo eletrônico, o SEEU, do CNJ, mas, pode ser realizado mesmo em processos físicos, representando a efetivação de direitos, o cumprimento integral da lei, a redução de gastos com o sistema prisional, inclusive evitando eventual obrigação de indenizar e, comprovadamente, contribuindo para a pacificação dos presídios, uma vez que os apenados ficam sabendo que, tendo bom comportamento, receberão os benefícios na data em que completado o tempo necessário.

Além desses resultados, altamente gratificantes, o SAAB foi escolhido como a iniciativa vencedora do Prêmio Innovare, na categoria juiz, no ano de 2017.

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