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Sobre a Vice-Corregedoria


             O cargo de Vice-Corregedor Geral da Justiça foi criado pela Lei estadual nº 3.716, de 12.12.1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 5.243, de 12.6.2002. As competências fixadas limitavam-se à substituição do Corregedor-Geral da Justiça em suas ausências, impedimentos, suspeições e afastamentos.

         Com a edição da Lei complementar estadual nº 230, de 29.11.2017, a Vice-Corregedoria passou a integrar a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Desde então ao Vice-Corregedor Geral da Justiça além de substituir o Corregedor, cabe, ainda, supervisionar a Justiça Itinerante; exercer a fiscalização disciplinar, o controle, a normatização e a orientação dos serviços extrajudiciais.

         Com a alteração introduzida pela Lei complementar estadual nº 234, de 15.5.2018, que dispõe sobre a Organização dos Serviços de Notas e de Registro no Estado do Piauí, a competência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça restou amplamente especificada. Em síntese, a lei estabeleceu que a fiscalização dos serviços extrajudiciais compreende as atividades de disciplina, controle, normatização e orientação, deixando expresso um vasto rol de atos a serem praticados pelo Vice-Corregedor. Em outros termos, tais competências foram definitivamente retiradas da Corregedoria Geral da Justiça, que daí em diante passou a dedicar-se à fiscalização dos serviços judiciais.

         Por seu turno, a Lei complementar estadual nº 236, de 16.7.2018, criou o cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça e incluiu o Vice-Corregedor como membro efetivo do Conselho Diretor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, FERMOJUPI. Logo a seguir, foi publicada a Lei complementar estadual nº 237, de 17.7.2018, que alterando o art. 63 da Lei complementar 230/2017, consolidou as competências da Vice-Corregedoria e aumentou a estrutura de cargos do referido Órgão. Além disso, acrescentou, como competência do Vice-Corregedor, a instauração de processo administrativo disciplinar em face de delegatários e, em caráter exclusivo, a designação de interinos para responder por serventias extrajudiciais vagas.

         Por fim, com a edição da Lei ordinária estadual nº 7.174, de 07.01.2019, a Vice-Corregedoria Geral da Justiça foi alçada à condição de Unidade Gestora Orçamentária, com orçamento próprio e competência para ordenação de despesas.

         A Vice-Corregedoria Geral da Justiça, no desempenho de suas atividades, contribui de maneira decisiva para a visibilidade do Poder Judiciário do Piauí como estrutura de poder comprometida com a boa prestação de serviços à população, sem descurar-se da ética, da inovação, da eficiência, da transparência, da disciplina e de outros valores que imprimem credibilidade às instituições públicas.

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