Diário da Justiça  
             

Composição do Tribunal de Justiça do Piauí

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí compõe-se de magistrados com a denominação própria de Desembargadores, tendo a sua sede na cidade de Teresina, Capital do Estado, exercendo a sua  jurisdição em todo o território estadual.

O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funciona em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo duas Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são emprestadas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com observância das normas de processo e das garantias processuais inerentes às partes.

As Câmaras Reunidas são constituídas dos Juízes que estiverem integrando as Câmaras Cíveis e as Câmaras Criminais.

As Câmaras Especializadas Cíveis e Criminais são constituídas de, no mínimo, três Juízes cada uma e são presididas, uma pelo Vice-Presidente do Tribunal que à mesma pertencer e as outras pelos Desembargadores eleitos dentre seus membros.

São integrantes do Tribunal de Justiça, como órgãos auxiliares, o Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral da Justiça, as Secretarias e os Serviços Auxiliares, e os Gabinetes do Presidente e dos Desembargadores.