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Legislação
(23/07/2010 - 10:35)
A promulgação da Emenda Constitucional n.066/2010, ocorrida no dia 14/07/2010, já permite que a separação judicial possa ser uma nova realidade ao extinguir os prazos para os trâmites legais, propiciando às partes o requerimento imediato do mesmo.
A juíza Lucicleide Pereira Belo (foto), da 3ª Vara de Família da Comarca de Floriano, ao aplicar a nova Lei do Divórcio, determinou à conclusão de todos os processos ligados à essa questão, em tramitação na respectiva para que fosse oportunizado a essas pessoas a conversão imediata da separação judicial em divórcio, já que após a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a separação judicial não se justifica mais.
O chamado período de prova, estabelecido anteriormente com a antiga lei, e o prazo de no mínimo 1 ano da separação judicial, ou de 2 anos daquela de fato, já não é mais necessário.




