Processo 0000034-05.2014.8.18.0067 (Detalhes)
Data de Abertura | 14/02/2014 10:09:57 |
---|---|
Comarca | PIRACURUCA |
Assistência Judiciária | Gratuita |
Natureza | Cível (Competência Comum) |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
Indenização por Dano Material |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 200.000,00 |
Status atual | 07/12/2018 - BAIXADO |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
---|---|---|---|
Secretaria | A | 1 | caixa 167/2022 |
Observações | MIGRAÇÃO THEMIS/PJE |
Partes envolvidas
Réu | ESTADO DO PIAUI |
---|---|
Autor | MANUEL ALFREDO DIAS DE SOUSA BRITO |
Réu | PAULO FERNANDES DA SILVA |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 14/02/2014 10:09:58 |
---|---|
Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | PIRACURUCA |
Secretaria/Vara | Secretaria da Vara Única de Piracuruca / Vara Única |
Motivo |
Movimentações
07/12/2018 12:23:45 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO |
---|---|
07/12/2018 12:23:20 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva (Geral) Realizada por: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO |
07/12/2018 12:22:52 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO |
15/02/2017 14:47:18 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
15/02/2017 14:45:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Ofício. Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
24/11/2016 15:22:20 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
24/11/2016 15:17:38 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
14/10/2016 11:51:36 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
14/10/2016 11:48:07 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Contra-razões Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
14/10/2016 11:45:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
03/10/2016 12:26:51 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO. (Vista ao Advogado Procurador) Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
03/10/2016 12:24:42 |
Juntada - Documento
Juntada de Outros documentos Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
30/09/2016 06:00:41 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Edital em 29/09/2016. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
29/09/2016 14:30:06 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
28/09/2016 10:06:34 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: MARIA GARDÊNIA CARVALHO DE CERQUEIRA |
28/09/2016 09:37:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Edital. Realizada por: ONESINO CELESTINO |
29/06/2016 11:39:12 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: MARIA DO CARMO DE CARVALHO SOUSA |
28/06/2016 14:01:49 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
28/06/2016 13:54:54 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
28/06/2016 13:51:02 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Apelação Realizada por: MARIA JACINTA ARCANJO SILVA |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ