Processo 0000084-88.2009.8.18.0040 (Detalhes)
Número do Acervo | 842009 |
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Data de Abertura | 19/02/2009 13:35:47 |
Comarca | BATALHA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Fazenda Pública |
Classe Processual | Mandado de Segurança Cível |
Assuntos | |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 1.000,00 |
Status atual | 18/03/2014 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Arquivo Judicial | A | 1 | 216 |
Observações | ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Partes envolvidas
Impetrado | AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO |
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Impetrado | PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA/PIAUÍ |
Impetrante | ROSÂNGELA FORTES DE CARVALHO |
Impetrado | ROSILENE DA SILVA LIMA |
Impetrado | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 19/02/2009 13:35:48 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | BATALHA |
Secretaria/Vara | Secretaria da Vara Única de Batalha / Vara Única |
Motivo |
Movimentações
18/03/2014 07:33:16 |
Arquivamento - Definitivo
autos arquivados. Realizada por: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA |
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06/12/2010 16:47:30 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
arquivamento por ordem judicial Realizada por: DANIELY DE SOUSA FONTENELE SANTOS |
06/12/2010 16:45:23 |
Concessão - Segurança
sentença de 19 de março de 2009 Realizada por: DANIELY DE SOUSA FONTENELE SANTOS |
06/12/2010 16:33:05 |
Despacho - Mero expediente
determinando arquivamento autos Realizada por: DANIELY DE SOUSA FONTENELE SANTOS |
05/10/2010 10:14:12 |
Juntada - Documento
AR de intimação dos advogados Realizada por: |
08/09/2010 15:35:54 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
dos advogados Leandro Lages e Dr Raim. Non Castro para manifestaçao volta processo TJ Realizada por: |
05/10/2009 12:38:23 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
remetidos os autos ao TJ em 02/10/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:37:06 |
Juntada - Documento
juntada das contra -razões, com despacho determinado a remessa dos presente autos ao Egregio Tribunal de Justiça, em 22/05/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:34:12 |
Despacho - Mero expediente
despacho determinado a comprovação do cumprimento da decisão judicial em 24 horas, em 14/05/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:32:55 |
Concessão - Liminar
pedido do impetrante sobre o não cumprimento da decisão judicial, em 14/05/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:29:52 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
intimadas as parte sobre o recurso de apelação, em 06/05/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:28:42 |
Juntada - Documento
juntada de recurso de apelação em 06/05/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:26:41 |
Juntada - Documento
juntada de mandado de cumprimento de decisão em 27/04/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:25:21 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
intimações às partes , bem como expedido mandado de cumprimento de decisão judicial, em 13/04/2009. Realizada por: |
05/10/2009 12:19:00 |
Com Resolução do Mérito - Procedência
Processo julgado em 19/03/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:18:07 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
concluso ao MM. Juiz em 19/03/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:16:52 |
Juntada - Documento
juntada de parecer ministerial em 19/03/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:16:03 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
vistas ao MP em data de 13/03/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:14:26 |
Juntada - Documento
juntada de informações prestadas pelos impetrados.em 13/03/2009 Realizada por: |
05/10/2009 12:13:27 |
Juntada - Documento
juntada de mandado de notificação devidamente cumprido, em 04/03/2009 Realizada por: |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ