Processo 0000152-64.2014.8.18.0104 (Detalhes)
Data de Abertura | 23/04/2014 11:37:44 |
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Comarca | MONSENHOR GIL |
Assistência Judiciária | Gratuita |
Natureza | Cível (Competência Comum) |
Classe Processual | Ação Civil de Improbidade Administrativa |
Assuntos |
Improbidade Administrativa |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 24.500,00 |
Status atual | 20/03/2019 - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Arquivo Judicial | A | 1 | 101/2023 |
Observações | ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Partes envolvidas
Réu | EMPRESA CONTAR - MATRIZ E ASSOCIADOS LTDA. |
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Réu | MAILSON DA SILVA SANTOS-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 23/04/2014 11:37:44 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | MONSENHOR GIL |
Secretaria/Vara | Secretaria da Vara Ùnica de Monsenhor Gil / Vara Única |
Motivo |
Movimentações
21/03/2019 06:01:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Outros documentos em 21/03/2019. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
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20/03/2019 14:50:55 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
20/03/2019 08:26:26 |
Distribuidor - Cancelamento de Distribuição
Cancelada a Distribuição Realizada por: RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA |
20/03/2019 08:26:02 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA |
20/03/2019 08:25:29 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA |
14/11/2018 09:12:44 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES |
27/03/2018 10:57:49 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
26/03/2018 11:06:50 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Juntar aos Autos Principais
Juntar aos autos principais Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
23/03/2018 13:01:36 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
20/03/2018 13:09:05 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao DRA. RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO GOMES DE SOUZA. (Vista ao Ministério Público) Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
20/03/2018 09:20:31 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: DENIS DEANGELIS BRITO VARELA |
04/10/2017 11:03:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
04/10/2017 10:56:05 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
04/10/2017 10:42:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
04/10/2017 10:41:11 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Outros documentos. Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
04/10/2017 10:39:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Juntar aos Autos Principais
Juntar aos autos principais Realizada por: MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU |
20/09/2017 11:58:50 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Juntar aos Autos Principais
Juntar aos autos principais Realizada por: BRENNA LARISSA DA CUNHA |
20/09/2017 11:45:41 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Juntar aos Autos Principais
Juntar aos autos principais Realizada por: BRENNA LARISSA DA CUNHA |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ