Processo 0001602-96.2016.8.18.0031 (Detalhes)
Data de Abertura | 01/04/2016 13:14:18 |
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Comarca | PARNAÍBA |
Assistência Judiciária | Gratuita |
Natureza | Fazenda Pública/Fiscal/Estadual |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
Antecipação de Tutela / Tutela Específica Obrigação de Fazer / Não Fazer |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 10.000,00 |
Status atual | 05/07/2023 - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Secretaria | D | 3 | |
Observações | processo migrado |
Partes envolvidas
Réu | . ESTADO DO PIAUÍ |
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Autor | ANTONIO FABRICIO ARAUJO ROCHA |
Autor | MARIA JULIA DE ALMEIDA COSTA |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 01/04/2016 13:14:18 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | PARNAÍBA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 4ª Vara Cível de Parnaíba / 4ª Vara |
Motivo |
Movimentações
05/07/2023 09:40:29 |
Distribuidor - Cancelamento de Distribuição
Movimentação realizada em virtude da migração do processo para o PJe, conforme Art. 6º do Provimento Conjunto Nº 68/2022 (SEI 3355826) Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
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27/01/2017 10:19:37 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
27/01/2017 10:02:55 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva (Geral) Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
27/01/2017 10:02:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
20/01/2017 09:22:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
16/01/2017 09:38:26 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
16/01/2017 09:33:59 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
13/01/2017 10:18:37 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Apelação Realizada por: MARIA MADALENA ARAUJO DA CRUZ |
12/01/2017 12:55:00 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
09/01/2017 10:13:58 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO. (Vista à Defensoria Pública) Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
06/12/2016 12:12:37 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO |
05/12/2016 11:27:35 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Apelação Realizada por: MARIA MADALENA ARAUJO DA CRUZ |
01/12/2016 09:30:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
27/10/2016 10:48:33 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
21/09/2016 12:11:14 |
Com Resolução do Mérito - Procedência
Julgado procedente o pedido Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
22/07/2016 11:20:12 |
Juntada - Documento
Juntada de Carta precatória Realizada por: MARIA MADALENA ARAUJO DA CRUZ |
21/07/2016 09:58:08 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Parecer Realizada por: MARIA MADALENA ARAUJO DA CRUZ |
14/07/2016 09:05:29 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
27/06/2016 08:05:29 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR. (Vista ao Ministério Público) Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
21/06/2016 11:10:48 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ