Processo 0003571-83.2015.8.18.0031 (Detalhes)
Data de Abertura | 25/09/2015 11:51:14 |
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Comarca | PARNAÍBA |
Assistência Judiciária | Gratuita |
Natureza | Fazenda Pública/Fiscal/Municipal |
Classe Processual | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
Assuntos |
Pagamento |
Observação(ões) | EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ASTREINTES |
Valor da ação | R$ 4.663,75 |
Status atual | 12/05/2017 - BAIXADO |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Secretaria | G | 3 | |
Observações | apendo ao n º 2053-92.2014 processo migrado |
Partes envolvidas
Exequente | CARMEM LÚCIA DA SILVA FURTADO |
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Executado(a) | MUNICIPIO DE PARNAIBA |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 25/09/2015 11:51:14 |
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Tipo de distribuição | Dependência |
Comarca | PARNAÍBA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 4ª Vara Cível de Parnaíba / 4ª Vara |
Motivo | EXISTE PROCESSO PRINCIPAL |
Movimentações
10/08/2022 13:29:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Retificação de Classe Processual
Classe Processual alterada de Execução Contra a Fazenda Pública para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
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19/11/2021 11:43:29 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: LUCAS RODRIGUES SILVA |
12/05/2017 13:26:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
12/05/2017 13:24:48 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva (Geral) Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
03/05/2017 12:52:56 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
25/04/2017 11:39:22 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Contra-razões Realizada por: MARIA MADALENA ARAUJO DA CRUZ |
11/04/2017 11:05:22 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
03/04/2017 09:48:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao Thais Mendes Moreira Silva. (Vista ao Advogado Procurador) Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
22/03/2017 10:59:52 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
20/03/2017 10:42:59 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
20/03/2017 10:42:30 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Apelação Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
16/03/2017 11:46:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: DORACI CESAR DE BRITO MEDEIROS |
06/03/2017 11:00:33 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao MARTINHO ALVES DO NASCIMENTO NETO. (Vista à Defensoria Pública) Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
22/02/2017 11:53:11 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Intimar Advogado
Intimar o advogado Realizada por: GABRIEL DA SILVA AMORIM |
03/02/2017 10:56:34 |
Com Resolução do Mérito - Improcedência
Julgado improcedente o pedido Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
01/12/2016 09:52:34 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO |
30/11/2016 12:32:27 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: MARIA MADALENA ARAUJO DA CRUZ |
29/11/2016 09:50:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA |
25/10/2016 10:32:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao FABIO SILVA ARAUJO. (Vista ao Advogado Procurador) Realizada por: AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO |
21/09/2016 12:19:17 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: LIDIANE DE ASSIS ARAÚJO |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ