Processo 0007615-66.2002.8.18.0140 (Detalhes)
Número do Acervo | 1020089440 |
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Data de Abertura | 05/07/2002 00:00:00 |
Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Fazenda Pública |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
Pagamento Pagamento Atrasado / Correção Monetária |
Observação(ões) | Trata-se de Acao Ordinaria de Estabelecimento de Montepio Militar Cumulada com a de Cobranca do Montepio Atrasado com Pedido de Tutela Antecipada. |
Valor da ação | R$ 200,00 |
Status atual | 06/06/2022 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Arquivo Judicial | G | 85 | 26/2022 |
Observações |
Partes envolvidas
Requerido | ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL) |
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Requerente | VICTOR NUNES DE CARVALHO PRADO CASTELO BRANCO |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 05/07/2002 08:24:00 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
Motivo |
Movimentações
06/06/2022 11:31:25 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivado Definitivamente Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
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06/06/2022 10:55:49 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: RAIMUNDO NONATO DA COSTA FILHO |
30/05/2022 11:07:15 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
30/05/2022 10:55:40 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Acórdão. Realizada por: LIA CHRISTIANA DE ARAÚJO PINHEIRO |
30/05/2022 10:53:52 |
Distribuidor - Alteração da Petição Inicial
Alteração da petição Incial Realizada por: LIA CHRISTIANA DE ARAÚJO PINHEIRO |
30/05/2022 10:44:10 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Desarquivamento
Processo Desarquivado Motivo: Reativação de Processo Arquivado por Correção de Acervo (50090) - (Volta pra Baixado) Realizada por: LIA CHRISTIANA DE ARAÚJO PINHEIRO |
20/12/2015 23:59:59 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivamento realizado conforme PORTARIA Nº 1.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, disponibilizada no diário Nº 7.891 em 18 de dezembro de 2015. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
16/01/2015 13:29:56 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
ao TJ Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
07/01/2015 08:27:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ao Secretario
ag. remeter ao TJ Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
23/09/2014 11:19:23 |
Despacho - Mero expediente
Realizada por: REJANE BRITO DA SILVA |
12/09/2014 11:13:52 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Autos conclusos ao MM. Juiz. Realizada por: CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS |
12/09/2014 11:11:05 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Certidão. Realizada por: CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS |
12/09/2014 11:10:30 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS |
06/09/2012 07:34:41 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
DRA. CAMILA OLIVEIRA LIMA MARINHO, OAB/PI 7010 Realizada por: HAROLDO FELIPE DA COSTA |
20/08/2012 11:56:33 |
Decurso de Prazo - Decorrendo Prazo (Outros)
prazo despacho Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
20/08/2012 11:53:18 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
certidão Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
17/08/2012 10:26:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
intimação de advogado Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
16/03/2011 10:27:09 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Aguardando
publicação de despacho Realizada por: |
14/03/2011 08:13:58 |
Despacho - Mero expediente
1-Recebo a Apelação em seu efeito devolutivo(art. 520, caput, CPC); 2 - Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 518, CPC) Realizada por: |
17/01/2011 09:39:53 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
c/certidão Realizada por: |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ