Processo 0008718-30.2010.8.18.0140 (Detalhes)
Número do Acervo | 109252010 |
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Data de Abertura | 11/05/2010 11:02:50 |
Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Fazenda Pública/Fiscal/Estadual |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 2.786.900,50 |
Status atual | 27/04/2022 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Secretaria | A | 1 | 0065/2022 |
Observações | Processo advindo do Tribunal na qual foi digitalizado no segundo grau de jurisdição. |
Partes envolvidas
Requerido | ESTADO DO PIAUI |
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Requerente | MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 11/05/2010 11:02:50 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
Motivo |
Movimentações
27/04/2022 08:44:15 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivado Definitivamente Realizada por: MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA |
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27/04/2022 08:43:15 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA |
27/04/2022 08:40:21 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA |
27/04/2022 08:37:14 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Alteração da Petição Inicial
Alteração da petição Incial Realizada por: MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA |
27/04/2022 08:35:17 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA |
27/04/2022 08:34:29 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Desarquivamento
Processo Desarquivado Motivo: Retorno de processo Arquivado que retornou no 2.º Grau - (Volta para Baixado) Realizada por: MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA |
20/12/2015 23:59:59 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivamento realizado conforme PORTARIA Nº 1.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, disponibilizada no diário Nº 7.891 em 18 de dezembro de 2015. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
07/05/2015 09:43:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: CÉLIA MARIA FONSECA BEMVINDO BARBOSA |
17/04/2015 11:09:55 |
Despacho - Mero expediente
Realizada por: SÂMYA NOGUEIRA FORTES SOBRAL DA SILVEIRA |
18/03/2015 10:51:14 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Realizada por: CLAUDIA PORTELA BATISTA BARBOSA FALCÃO |
23/02/2015 10:04:12 |
Despacho - Mero expediente
VISTO EM CORREIÇÃO. TERESINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015. Realizada por: SÂMYA NOGUEIRA FORTES SOBRAL DA SILVEIRA |
16/01/2015 10:00:31 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Realizada por: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO RUBIM |
16/01/2015 09:57:20 |
Decurso de Prazo - Decorrendo Prazo (Suspensos)
DESPACHO DE FLS.743 Realizada por: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO RUBIM |
06/06/2014 09:44:04 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Realizada por: OLGA MARIA MOREIRA AARRAIS |
30/05/2014 10:22:06 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Dr. Flávio Coelho de Albuquerque (Est. Nayara) Realizada por: CÉLIA MARIA FONSECA BEMVINDO BARBOSA |
28/05/2014 09:32:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
DESPACHO DE FLS.743, DJ 7519 Realizada por: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO RUBIM |
27/05/2014 09:21:15 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
despacho de fls.743 Realizada por: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO RUBIM |
22/05/2014 10:37:13 |
Despacho - Mero expediente
Realizada por: MARCELLA DE RUBIM NUNES LAU |
14/05/2014 13:25:31 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Realizada por: CÉLIA MARIA FONSECA BEMVINDO BARBOSA |
14/05/2014 13:24:35 |
Juntada - Documento
Realizada por: CÉLIA MARIA FONSECA BEMVINDO BARBOSA |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ