Processo 0011713-45.2012.8.18.0140 (Detalhes)
Data de Abertura | 30/05/2012 09:56:06 |
---|---|
Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Gratuita |
Natureza | Fazenda Pública |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
Promoção / Ascensão |
Observação(ões) | AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS (DANOS MATÉRIAS) |
Valor da ação | R$ 500,00 |
Status atual | 30/06/2022 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
---|---|---|---|
Secretaria | Z | 967 | |
Observações |
Partes envolvidas
Réu | ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
---|---|
Autor | PEDRO VIVALDO DA SILVA |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 30/05/2012 09:56:07 |
---|---|
Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
Motivo |
Movimentações
30/06/2022 11:27:19 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivado Definitivamente Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
---|---|
24/02/2021 11:55:50 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: MARCUS VITOR DE MESQUITA PRADO |
01/02/2021 13:35:12 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
01/02/2021 13:33:35 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
18/09/2020 12:12:06 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
02/03/2020 11:53:22 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
22/01/2020 09:23:16 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
22/01/2020 09:06:55 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
22/01/2020 09:05:50 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
12/08/2019 09:25:55 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao Ariana Leite e Silva. (Vista ao Advogado Procurador) Realizada por: MARIA DA CONCEIÇÃO LINDOSO SOARES |
11/08/2019 12:57:44 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0011713-45.2012.8.18.0140.5002 Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
07/08/2019 06:01:56 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Edital em 07/08/2019. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
06/08/2019 14:30:12 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
06/08/2019 08:56:35 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
06/08/2019 08:54:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Edital. Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
06/08/2019 08:54:09 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
02/06/2016 09:41:07 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
02/06/2016 09:05:03 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
30/05/2016 10:29:53 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ