Processo 0015958-46.2005.8.18.0140 (Detalhes)
Número do Acervo | 2097262005 |
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Data de Abertura | 01/09/2005 11:02:51 |
Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Cível (Competência Comum) |
Classe Processual | Tutela Cautelar Antecedente |
Assuntos | |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 1.000,00 |
Status atual | 27/02/2015 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Arquivo Judicial | A | 1 | 39/2015 |
Observações | Arquivo Redonda |
Partes envolvidas
Autor | DROGARIA LUZITHANIA LTDA |
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Réu | FARMACIA PAGUE MENOS |
Autor | M.I.L. SOUZA COMÉRCIO DE DROGAS LTDA |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 01/09/2005 11:08:06 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | 3º Cartório Cível de Teresina / 3ª Vara Cível |
Motivo |
Movimentações
10/08/2022 13:29:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Retificação de Classe Processual
Classe Processual alterada de Cautelar Inominada para Tutela Cautelar Antecedente Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
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27/02/2015 12:34:53 |
Despacho - Arquivamento por Correção de Acervo
PORTARIA 004/214,05/12/14 Realizada por: TEOFILO RODRIGUES FERREIRA |
19/12/2013 10:00:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: MARIA DE FÁTIMA RESENDE DA SILVA |
16/12/2013 11:33:55 |
Despacho - Mero expediente
Realizada por: TEOFILO RODRIGUES FERREIRA |
22/04/2013 08:45:33 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Realizada por: MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA |
22/04/2013 08:44:32 |
Decurso de Prazo - Decorrendo Prazo (Outros)
prazo decorrido 25/02/13 Realizada por: MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA |
20/02/2013 08:05:40 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
DJ Nº 7.217 do dia 20/02/2013 Realizada por: MARIA DE FÁTIMA RESENDE DA SILVA |
21/11/2012 10:06:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA |
12/11/2012 12:39:08 |
Despacho - Mero expediente
Realizada por: JULIANA EVELIM FREIRE RODRIGUES |
07/11/2012 08:01:16 |
Despacho - Mero expediente
Sobre o retorno dos autos, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizada por: JULIANA EVELIM FREIRE RODRIGUES |
23/10/2012 12:34:21 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Realizada por: LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
23/10/2012 12:34:00 |
Juntada - Documento
nº 2891/2010. (07/08/2012). Realizada por: LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
07/08/2012 10:13:18 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
11/11/2010 13:26:01 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: |
12/02/2009 11:36:20 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Realizada por: |
18/09/2008 12:17:56 |
Juntada - Petição
contra-razões (Pague Menos) Realizada por: |
05/09/2008 10:58:52 |
Decurso de Prazo - Decorrendo Prazo (Outros)
andamento incorreto Realizada por: |
18/08/2008 08:40:30 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Realizada por: |
14/08/2008 09:18:09 |
Despacho - Mero expediente
1-Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo.2- Intimem-se os apelados a responderem em quinze (15) dias.3-Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, observando as formalidades legais. Cumpra-se. Realizada por: |
22/07/2008 13:19:01 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Realizada por: |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ