Processo 0023359-52.2012.8.18.0140 (Detalhes)
Data de Abertura | 10/10/2012 12:40:01 |
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Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Fazenda Pública |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
Termo Aditivo |
Observação(ões) | AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMPLEMENTO DE CUSTAS INICIAIS PELO BOLETO N° 2DAEAA0421407 |
Valor da ação | R$ 65.046,70 |
Status atual | 27/09/2021 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Arquivo Judicial | Z | 100 | 940/2021 |
Observações |
Partes envolvidas
Autor | ITARARE PETROLEO LTDA |
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Réu | SUPERINTENDECIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SDU-SUDESTE |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 10/10/2012 12:40:01 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
Motivo |
Movimentações
27/09/2021 07:39:42 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivado Definitivamente Realizada por: MARIA DO SOCORRO SOUSA |
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24/09/2021 10:35:06 |
Central de Mandados - Revogação de Mandado
Mandado número 0023359-52.2012.8.18.0140.0001 movimentado. Motivo da revogação : Processo para arquivar (decisão de fl. 251.) Realizada por: ANA BEATRIZ LIMA DO VALE |
23/09/2021 09:43:17 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: ANA BEATRIZ LIMA DO VALE |
07/07/2021 11:02:11 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: FABIANO DA COSTA SILVA |
02/07/2021 10:16:04 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao dr silvio moura fé. (Vista ao Advogado Procurador) Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
01/07/2021 06:00:35 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Outros documentos em 01/07/2021. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
30/06/2021 18:10:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
30/06/2021 12:06:02 |
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
Realizada por: ELLEN ALANA DA SILVA VELOSO |
29/06/2021 11:03:19 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para decisão (Decisão) Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
29/06/2021 10:56:01 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
05/05/2021 17:47:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0023359-52.2012.8.18.0140.5001 Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
04/05/2021 06:18:44 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Edital em 04/05/2021. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
03/05/2021 18:10:20 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
03/05/2021 09:52:38 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Edital. Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
03/05/2021 09:52:11 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO |
05/05/2016 10:47:40 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
05/05/2016 10:39:17 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
29/04/2016 11:12:22 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
11/03/2016 06:01:28 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Outros documentos em 11/03/2016. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ