Processo 0029570-41.2011.8.18.0140 (Detalhes)
Número do Acervo | 38412011 |
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Data de Abertura | 18/02/2011 10:22:38 |
Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Fazenda Pública |
Classe Processual | Procedimento Comum Cível |
Assuntos |
Obrigação de Fazer / Não Fazer |
Observação(ões) | |
Valor da ação | R$ 510,00 |
Status atual | 10/11/2021 - ARQUIVADO PROVISORIAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
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Secretaria | J | 100 | 2067 |
Observações | Arquivo Provisório |
Partes envolvidas
Autor | INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP |
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Requerente | WANDERSON GOMES OLIVEIRA DO Ó - MENOR |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 18/02/2011 10:22:38 |
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Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
Motivo |
Movimentações
10/11/2021 13:30:13 |
Arquivamento - Provisório
Arquivado Provisoramente Realizada por: MARIA DO SOCORRO SOUSA |
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10/11/2021 13:13:34 |
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada
Realizada por: MARIA DO SOCORRO SOUSA |
10/11/2021 13:12:40 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Reativação
Processo Reativado Realizada por: MARIA DO SOCORRO SOUSA |
10/11/2021 07:26:58 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: MARIA DO SOCORRO SOUSA |
10/11/2021 07:26:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Alteração da Petição Inicial
Alteração da petição Incial Realizada por: MARIA DO SOCORRO SOUSA |
04/04/2016 11:17:44 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
04/04/2016 11:16:35 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
04/04/2016 11:11:06 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
04/04/2016 11:05:59 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
22/03/2016 09:07:20 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
22/03/2016 08:42:24 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO |
22/03/2016 08:41:42 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO |
01/03/2016 12:09:47 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao Dr.Ezequiel Miranda Dias. (Vista ao Advogado Procurador) Realizada por: FRANCISCO MODESTO SOBRINHO |
29/02/2016 06:00:58 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Edital em 26/02/2016. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
26/02/2016 14:40:08 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
25/02/2016 12:21:11 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Edital. Realizada por: JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO |
19/02/2016 13:02:51 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
20/01/2016 12:22:43 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Autos entregues em carga ao Dr. Edilson Farias. Realizada por: FRANCILENE FERREIRA GOMES |
12/01/2016 13:54:52 |
Recurso - Sem efeito suspensivo
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Realizada por: VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO |
12/01/2016 11:36:03 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: DANILO FROTA ARAÚJO |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ