Processo 0030723-07.2014.8.18.0140 (Detalhes)
Data de Abertura | 28/11/2014 12:53:57 |
---|---|
Comarca | TERESINA |
Assistência Judiciária | Paga |
Natureza | Fazenda Pública |
Classe Processual | Mandado de Segurança Cível |
Assuntos |
Liminar Vestibular Citação |
Observação(ões) | MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS.885E0E0746641 |
Valor da ação | R$ 500,00 |
Status atual | 11/01/2019 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE |
Localização
Local | Prateleira | Estante | Caixa |
---|---|---|---|
Arquivo Judicial | A | 1 | CX 06/2019 |
Observações |
Partes envolvidas
Réu | DIRETOR DO INSTITUTO DOM BARRETO |
---|---|
Autor | NAIANA LUCAS DOS SANTOS |
Testemunhas envolvidas
Nenhuma testemunha foi vinculada nesse processo.
Distribuições
Realizada | 28/11/2014 12:53:57 |
---|---|
Tipo de distribuição | Sorteio |
Comarca | TERESINA |
Secretaria/Vara | Secretaria da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
Motivo |
Movimentações
11/01/2019 14:14:39 |
Arquivamento - Definitivo
Arquivado Definitivamente Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
---|---|
11/01/2019 13:22:24 |
Juntada - Juntada de Mandado
Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0030723-07.2014.8.18.0140.0001 - criado em: 25/09/2015 15:33:27 Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
18/12/2018 10:40:54 |
Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente Realizada por: VANESSA SILVA NASCIMENTO |
07/12/2018 11:03:02 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho) Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
22/11/2018 06:00:21 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Outros documentos em 22/11/2018. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
21/11/2018 14:30:18 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
20/11/2018 15:08:10 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA |
07/11/2018 13:00:51 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Realizada por: CECI FIGUEIREDO NETA |
29/11/2017 09:11:56 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Realizada por: FRANCISCO NUNES FEITOSA |
29/11/2017 09:11:14 |
Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva (Geral) Realizada por: FRANCISCO NUNES FEITOSA |
17/11/2017 11:52:26 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ao Secretario
Ao Secretario da vara Realizada por: ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO |
17/11/2017 11:51:36 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO |
17/11/2017 11:50:44 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão. Realizada por: ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO |
12/04/2017 06:00:33 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Outros documentos em 12/04/2017. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
11/04/2017 14:12:19 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática. Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB |
10/04/2017 14:13:45 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
10/04/2017 13:55:29 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
10/04/2017 13:52:16 |
Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras) Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
10/04/2017 13:50:40 |
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolizada Petição Realizada por: MARIA HERIKA IVO AGUIAR |
A Consulta Pública segue o estabelecido na Resolução Nº 121/2010 - CNJ