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Detalhes do Processo 0000924-46.2010.8.18.0046


Statuss
Número do Acervo 9242010
Data da Abertura 24/06/2010
Natureza CRIMINAL (COMPETÊNCIA COMUM)
Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário
Procedimento
Objeto da Ação Condenação dos indiciados
Valor da Ação R$ 0,00
Volume(s) 2
Documento(s) 430
Observação
Comarca COCAL
Assistência Judiciária Paga
Segredo de Justiça Não
Status 03/11/2011 - BAIXADO
03/11/2011 - DECIDIDO
19/10/2011 - BAIXADO
24/06/2010 - TRAMITANDO (SEM SENTENÇA 1º GRAU)
Fase 03/11/2011 - BAIXA
03/11/2011 - DECISÃO
19/10/2011 - BAIXA
24/06/2010 - INQUÉRITO

Localização

Unidade Jurisdicional
COCAL Fórum Dr. João Nonon Ibiapina - COCAL
Sala
Estante
Prateleira
Caixa
Observações Remetido ao Supremo Tribunal Federal - STF

Partes Envolvidas

Denunciante O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Denunciado JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Denunciado LUCILE DE SOUZA MOURA
Denunciado LUIZ HERNANI DE CARVALHO

Testemunhas Envolvidas

Sem testemunhas cadastradas

Distribuições

24/06/2010
Sorteio
Gabinete / Secretaria
Vara Única de Cocal / Secretaria da Vara Única de Cocal
Oficial de Justiça
João Machado de Oliveira
Motivo


Movimentações

03/11/2011 Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos autos do escrivão ao próximo portador. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa

Realizada por: ERNANI PEREIRA DE BRITO
03/11/2011 É o registro da baixa definitiva do processo. Em alguns tribunais a baixa definitiva é registrada pela secretaria, em outros, pela distribuição. Também usado pelos tribunais quando devolve o processo ao primeiro grau após julgamento de recurso. Distribuidor - Baixa Definitiva

Realizada por: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JÚNIOR
03/11/2011 Quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo. Deve determinar a remessa dos autos ao Juízo competente. Declaração - Incompetência

Realizada por: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JÚNIOR
19/10/2011 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente
juntando decisão incompetência
Realizada por: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
07/10/2011 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão

Realizada por: ANA LÚCIA VIEIRA DE OLIVEIRA
13/06/2011 Indica a entrega dos autos em carga ou vista a agentes externos, como advogados privados ou públicos, Defensoria Pública, Ministério Público. Define a transferência de responsabilidade pelos autos físicos do Escrivão para o destinatário. No processo eletrônico aplica-se aos documentos arquivados em Cartório (§ 5º art. 11 L 11.419/2006). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista
Processo movimentado por lote
Realizada por: ERNANI PEREIRA DE BRITO
09/06/2011 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente

Realizada por: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
08/06/2011 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão

Realizada por: MARINÊS MACHADO DE OLIVEIRA
08/06/2011 Registra a juntada aos autos de documento que não seja petição. Tipos de documentos são os constantes da tabela de documentos expedidos. Documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória), telegramas e Avisos de Recebimento (AR). Também é obrigatório o documento \"projeto de sentença\", para registro dos projetos de juízes leigos (art. 40 da Lei 9.099/95). Juntada - Documento

Realizada por: MARINÊS MACHADO DE OLIVEIRA
30/09/2010 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente
AG. DEV. PRECATORIA
Realizada por:
01/07/2010 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente
Complemto: Defiro as diligências requeridas às fls. 13, imediatamente.
Realizada por:
29/06/2010 Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Do Gabimente da Juíza.
Realizada por:
29/06/2010 Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos autos do escrivão ao próximo portador. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Encaminhado a Secretaria da Vara Única de Cocal-PI.
Realizada por:
29/06/2010 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente
Determino a citação do(s) réu(s) José Wellington Barroso de Araújo Dias, Lucile de Sousa Moura e Luiz Hernani de Carvalho por precatória dirigida a uma da Varas Criminais de Teresina/PI e Fortaleza/CE, para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminarmente e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Cumpra-se.
Realizada por:
29/06/2010 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão

Realizada por:
29/06/2010 Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Em 24/06/2010.
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24/06/2010 Registra o momento em que o processo foi atribuído a determinado Juízo, após os procedimentos de protocolo, de cadastramento, de autuação e de distribuição. É posterior ao movimento Recebido... Distribuidor - Distribuição
Distribuição
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