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Detalhes do Processo 0000319-43.2004.8.18.0036


Statuss
Número do Acervo 2312004
Data da Abertura 15/12/2004
Natureza CÍVEL (COMPETÊNCIA COMUM)
Classe Procedimento Comum Cível
Procedimento
Objeto da Ação AÇÃO CUMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIIDO DE TUTELA ANTECIPADA "INAUDITA ALTERA PARS"
Valor da Ação R$ 200,00
Volume(s) 1
Documento(s) 36
Observação
Comarca ALTOS
Assistência Judiciária Paga
Segredo de Justiça Não
Status 19/08/2022 - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA
31/03/2022 - TRAMITANDO (SEM SENTENÇA 1º GRAU)
14/10/2021 - TRAMITANDO (SEM SENTENÇA 1º GRAU)
26/07/2018 - BAIXADO
30/03/2016 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
30/03/2016 - BAIXADO
19/08/2014 - JULGADO COM RESOLUÇÃO DO MERITO
15/12/2004 - TRAMITANDO (SEM SENTENÇA 1º GRAU)
Fase 19/08/2022 - CANCELADO
31/03/2022 - TRAMITAÇÃO
14/10/2021 - TRAMITAÇÃO
26/07/2018 - BAIXA
30/03/2016 - ARQUIVADO
30/03/2016 - BAIXA
19/08/2014 - JULGAMENTO
11/08/2010 - CADASTRO

Localização

Unidade Jurisdicional
Fórum Des. Odorico Rosa - ALTOS
Sala
Estante
Prateleira
Caixa
1
A
CAIXA 282/2023
Observações PROCESSO MIGRADO PARA O PJE, ALTO LONGÁ-PI

Partes Envolvidas

Autor SINDSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTOS-PIAUÍ
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA
ARLENE PEREIRA DA SILVA
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Réu O MUNICIPIO DE ALTOS - PIAUÍ

Testemunhas Envolvidas

Sem testemunhas cadastradas

Distribuições

15/12/2004
Ajuste do Acervo
Gabinete / Secretaria
Vara Única de Altos / Secretaria da Vara Única de Altos
Oficial de Justiça
Maria Jeanilde Fortes Silva
Motivo Cadastro do acervo no sistema Themis Web.


Movimentações

19/08/2022 Exclusivamente para a hipótese do artigo 257 do CPC (Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.). Depende de decisão anterior de magistrado. Distribuidor - Cancelamento de Distribuição
Movimentação realizada em virtude da migração do processo para o PJe, conforme Art. 6º do Provimento Conjunto Nº 68/2022 (SEI 3355826)
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
31/03/2022 Aplica-se na hipótese de novo recurso em processo anulado, erro na baixa do processo e outros casos de processo arquivado definitivamente (processos de primeiro grau e originários de tribunais) ou com baixa definitiva (recursos nos tribunais) que retoma o andamento. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Reativação
Processo Reativado
Realizada por: ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES
14/10/2021 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente
Realizada por: ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
14/10/2021 Aplica-se na hipótese de novo recurso em processo anulado, erro na baixa do processo e outros casos de processo arquivado definitivamente (processos de primeiro grau e originários de tribunais) ou com baixa definitiva (recursos nos tribunais) que retoma o andamento. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Reativação
Processo Reativado
Realizada por: IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
05/05/2021 Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição. São obrigatórios os tipos de recurso para todos os tribunais. Para a Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, por não obrigatórias na tabela de classes, devem ser registradas as seguintes petições: embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e exceção de incompetência. Os tribunais que não utilizam a classe embargos de declaração, podem fazer o controle através da tabela de petição. Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras)
Realizada por: GUSTAVO DOS SANTOS MONTEIRO
24/02/2021 Obrigatório apenas para os tribunais que não possuem sistema específico de controle de protocolo de documentos. Indica a apresentação de petição associada ao processo em qualquer dos sistemas de protocolo. O tipo de petição será indicado no movimento de juntada. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000319-43.2004.8.18.0036.5004
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
14/12/2020 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Certidão.
Realizada por: GRAZIELLE REIS ANTUNES
26/08/2020 Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição. São obrigatórios os tipos de recurso para todos os tribunais. Para a Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, por não obrigatórias na tabela de classes, devem ser registradas as seguintes petições: embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e exceção de incompetência. Os tribunais que não utilizam a classe embargos de declaração, podem fazer o controle através da tabela de petição. Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras)
Realizada por: GUSTAVO DOS SANTOS MONTEIRO
11/03/2020 Obrigatório apenas para os tribunais que não possuem sistema específico de controle de protocolo de documentos. Indica a apresentação de petição associada ao processo em qualquer dos sistemas de protocolo. O tipo de petição será indicado no movimento de juntada. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000319-43.2004.8.18.0036.5003
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
07/02/2020 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho)
Realizada por: BENEDITO PESSOA DE CASTRO
07/02/2020 Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição. São obrigatórios os tipos de recurso para todos os tribunais. Para a Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, por não obrigatórias na tabela de classes, devem ser registradas as seguintes petições: embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e exceção de incompetência. Os tribunais que não utilizam a classe embargos de declaração, podem fazer o controle através da tabela de petição. Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras)
Realizada por: BENEDITO PESSOA DE CASTRO
07/02/2020 Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição. São obrigatórios os tipos de recurso para todos os tribunais. Para a Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, por não obrigatórias na tabela de classes, devem ser registradas as seguintes petições: embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e exceção de incompetência. Os tribunais que não utilizam a classe embargos de declaração, podem fazer o controle através da tabela de petição. Juntada - Petição
Juntada de Petição de Petição (outras)
Realizada por: BENEDITO PESSOA DE CASTRO
10/01/2020 Obrigatório apenas para os tribunais que não possuem sistema específico de controle de protocolo de documentos. Indica a apresentação de petição associada ao processo em qualquer dos sistemas de protocolo. O tipo de petição será indicado no movimento de juntada. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000319-43.2004.8.18.0036.5002
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
10/01/2020 Obrigatório apenas para os tribunais que não possuem sistema específico de controle de protocolo de documentos. Indica a apresentação de petição associada ao processo em qualquer dos sistemas de protocolo. O tipo de petição será indicado no movimento de juntada. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Protocolo de Petição
Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000319-43.2004.8.18.0036.5001
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
27/09/2019 Publicação dos expedientes tipo: despacho, acórdão, pauta, intimação de contra-razões, intimação de embargos infringentes, de divergência, etc. É obrigatória a inclusão da data da publicação. Não se confunde com disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico da L 11.419/2006. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Edital em 27/09/2019.
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
26/09/2019 Indica a data em que o ato se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil após a disponibilização. Não se confunde com Publicação, porque há diferença na contagem de prazo. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática.
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
26/09/2019 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Expedição de Edital.
Realizada por: IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
26/09/2019 Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Recebidos os autos
Realizada por: IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
19/08/2019 Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos autos do escrivão ao próximo portador. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
Realizada por: IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
17/06/2019 Publicação dos expedientes tipo: despacho, acórdão, pauta, intimação de contra-razões, intimação de embargos infringentes, de divergência, etc. É obrigatória a inclusão da data da publicação. Não se confunde com disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico da L 11.419/2006. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Publicação
Publicado Outros documentos em 17/06/2019.
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
14/06/2019 Indica a data em que o ato se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil após a disponibilização. Não se confunde com Publicação, porque há diferença na contagem de prazo. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação automática.
Realizada por: SISTEMA THEMIS WEB
14/06/2019 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente
Proferido despacho de mero expediente
Realizada por: GEANE OLIVEIRA FONTENELE
17/10/2018 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Conclusos para despacho (Despacho)
Realizada por: ALOÍSIO GOMES DE OLIVEIRA
26/07/2018 Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
Recebidos os autos
Realizada por: IVONETE FERREIRA DA SILVA
26/07/2018 Quando os autos retornam à tramitação após ter sido registrado algum dos tblProcedimentoCNJ de arquivamento (temporário ou administrativo). Exemplo: por erro no arquivamento, por deferimento de pedido, etc. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Desarquivamento
Processo Desarquivado
Motivo: Retorno de processo Arquivado que retornou no 2.º Grau - (Volta para Baixado)
Realizada por: IVONETE FERREIRA DA SILVA
30/03/2016 Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais. Inclui as hipóteses de omissão do vencedor da demanda de conhecimento em exercitar a execução. Arquivamento - Definitivo
Arquivado Definitivamente
Realizada por: FREDERICO COSTA BEZERRA
30/03/2016 Central de Mandados - Revogação de Mandado
Mandado número 0000319-43.2004.8.18.0036.0001 movimentado. Motivo da revogação : arq
Realizada por: FREDERICO COSTA BEZERRA
30/03/2016 É o registro da baixa definitiva do processo. Em alguns tribunais a baixa definitiva é registrada pela secretaria, em outros, pela distribuição. Também usado pelos tribunais quando devolve o processo ao primeiro grau após julgamento de recurso. Distribuidor - Baixa Definitiva
Baixa Definitiva
Realizada por: FREDERICO COSTA BEZERRA
03/02/2016 Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos autos do escrivão ao próximo portador. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Realizada por: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
03/08/2015 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente

Realizada por: ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
18/06/2015 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão

Realizada por: ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS
18/06/2015 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento

Realizada por: ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS
04/11/2014 Registra a juntada aos autos de documento que não seja petição. Tipos de documentos são os constantes da tabela de documentos expedidos. Documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória), telegramas e Avisos de Recebimento (AR). Também é obrigatório o documento \"projeto de sentença\", para registro dos projetos de juízes leigos (art. 40 da Lei 9.099/95). Juntada - Documento

Realizada por: ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
04/11/2014 Registra a juntada aos autos de documento que não seja petição. Tipos de documentos são os constantes da tabela de documentos expedidos. Documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória), telegramas e Avisos de Recebimento (AR). Também é obrigatório o documento \"projeto de sentença\", para registro dos projetos de juízes leigos (art. 40 da Lei 9.099/95). Juntada - Documento

Realizada por: ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
15/10/2014 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento

Realizada por: IVAN TORRES FILHO
15/10/2014 Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição. São obrigatórios os tipos de recurso para todos os tribunais. Para a Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, por não obrigatórias na tabela de classes, devem ser registradas as seguintes petições: embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e exceção de incompetência. Os tribunais que não utilizam a classe embargos de declaração, podem fazer o controle através da tabela de petição. Juntada - Petição
Recurso de Apelação
Realizada por: GERLANY MELO RODRIGUES DA FONSECA
14/10/2014 Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento
modules.processo.beans.ThemisViewMovimentacao@37fee7f6
Realizada por: IVONETE FERREIRA DA SILVA
18/09/2014 Indica a entrega dos autos em carga ou vista a agentes externos, como advogados privados ou públicos, Defensoria Pública, Ministério Público. Define a transferência de responsabilidade pelos autos físicos do Escrivão para o destinatário. No processo eletrônico aplica-se aos documentos arquivados em Cartório (§ 5º art. 11 L 11.419/2006). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Entrega em carga/vista

Realizada por: IVAN TORRES FILHO
11/09/2014 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento
Mandado número 0000319-43.2004.8.18.0036.0001
sorteado para o oficial José Pacífico de Lima Filho.
Realizada por: FREDERICO COSTA BEZERRA
11/09/2014 Intimar o Advogado de algum ato processual. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Intimar Advogado

Realizada por: FREDERICO COSTA BEZERRA
21/08/2014 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Expedição de documento

Realizada por: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
19/08/2014 Registra a solução do processo NO JUÍZO ORIGINÁRIO. Tratando-se de juízo recursal, registrar em Conhecido o recurso de parte e provido. Com Resolução do Mérito - Procedência

Realizada por: ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
18/07/2014 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão

Realizada por: IVAN TORRES FILHO
06/04/2014 Inclusão determinada na reunião de 04 e 05/06/2009 do Comitê Gestor. Movimento a ser utilizado quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico. Despacho - Mero expediente

Realizada por: ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
28/06/2013 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão

Realizada por: GERLANY MELO RODRIGUES DA FONSECA
28/06/2013 Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição. São obrigatórios os tipos de recurso para todos os tribunais. Para a Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, por não obrigatórias na tabela de classes, devem ser registradas as seguintes petições: embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e exceção de incompetência. Os tribunais que não utilizam a classe embargos de declaração, podem fazer o controle através da tabela de petição. Juntada - Petição

Realizada por: GERLANY MELO RODRIGUES DA FONSECA
28/06/2013 Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Recebimento

Realizada por: GERLANY MELO RODRIGUES DA FONSECA
24/08/2010 Registra a apresentação dos autos ao Juiz para que produza sua decisão (despacho, decisão, sentença, voto). Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Conclusão
Processo movimentado por lote
Realizada por: MARIA REGINA BONFIM MOREIRA GONÇALVES
15/12/2004 Inclui o recebimento de petição inicial do protocolo, além dos autos encaminhados para os diversos registros de distribuição, como redistribuição, cancelamento, etc. Marca o início da responsabilidade do Distribuidor pelo documento. Distribuidor - Recebimento

Realizada por: JOSÉ VALDO DE SANTANA
15/12/2004 Registra o momento em que o processo foi atribuído a determinado Juízo, após os procedimentos de protocolo, de cadastramento, de autuação e de distribuição. É posterior ao movimento Recebido... Distribuidor - Distribuição
Distribuição por Ajuste do Acervo
Realizada por: JOSÉ VALDO DE SANTANA
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