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Movimentação de Expedição de Mandado
OBS.: Ao expedir um mandado verifique se todas as Partes/Testemunhas estão com endereço
e bairro cadastrados corretamente. Só serão expedidos mandados para Partes/Testemunhas com esses dados.
Todos os mandados devem ser expedidos utilizando as movimentações de expedição de mandados
A seguinte tela será exibida:
Nessa tela:
- Selecione em Ação as partes/Testemunhas para quais os mandados serão expedido.
- Serão expedidos tantos mandados quantas partes/Testemunhas selecionadas. Ou seja, se selecionado duas partes, serão expedido dois mandados.
- Só poderão ser selecionadas partes ou testemunhas que possuam Endereço e Bairro cadastrados.
- Caso necessite alterar os dados da parte ou testemunha, clique no lápis localizado ao lado da parte em Ação.
- Caso seja necessário expedir um mandado a alguém fora do processo, selecione Outros em Ação e cadastre os dados.
- Em configurações informe o Assunto do mandado e se é audiência, urgente ou condução coercitiva.
- Selecione os documentos a serem entregues junto ao mandado.
- clique em Prosseguir.
A seguinte tela será exibida:
Não será permitido anexar arquivo casa seja escolhido mais de uma parte/testemunha.
Ao digitar documento no modelo deve ser mantido [numeroMandado] e [parteQualificadaMandado], assim ao concluir a movimentação serão substituídos pelo número do mandado e a qualificação de cada parte/Testemunha.
Os modelos, como o próprio nome sugere, servem de guia para a confecção dos mandados. Assim, os mesmos devem ser revisados,
verificando se no mandado consta a vara que o está expedindo, o nome correto do juiz da vara, a destinação para o juiz da central
e o nome correto do juiz da central se a vara possuir central de mandados, dentre outros. É de responsabilidade do servidor as
informações contidas no mandado, cabendo a ele garantir sua veracidade.
Caso o mandado necessite de algum documento, esse deve ser devidamente anexado ao processo no sistema utilizando as movimentações contidas em "67 - Juntada"