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Tela de Detalhes da Certidão
- Ao clicar no menu "Certidão > Criar Certidão" e em seguida informar o nome da parte e pressionar o botão "Buscar Parte",
será exibida a seguinte tela:
-
- Tipo de Parte
Nesse campo o usuário seleciona o tipo da parte do processo, que pode ser "pessoa física, pessoa jurídica ou órgão governamental"
- CPF/CNPJ
Nesse campo deve ser informado o CPF ou CNPJ, coforme o tipo de parte selecionado ateriormente.
- Nome
Nome da parte.
- Mãe
Nome da mãe da parte.
- Outros documentos
Informe qualquer outro documento que deseja buscar.
- Ao clicar no botão "Buscar Parte", uma lista contendo o nome da parte é exibida
(essa listagem pode retornar vários resultados), clique no nome da parte nessa lista para
exibir a tela abaixo e iniciar o processo de criação da certidão. É nesta tela que a certidão
será criada, é nela que devem ser inseridas todas a informações utilizadas na sua confecção.
Logo abaixo segue a descrição de cada um dos itens numerados na ilustração da tela de certidões:
- Neste campo deverá ser especificado o tipo de parte à qual a certidão faz referência: pessoa física,
pessoa jurídica ou Órgão Governamental;
- Neste campo será informado o nome da pessoa que está solicitando a certidão;
- CPF do parte da qual se quer expedir a certidão (campo obrigatório);
- RG da parte (campo obrigatório);
- Se a certidão é negativa, escolha neste campo, o tipo de certidão negativa a ser expedida:
- Auditoria Militar
- Execução Cível
- Execução Fiscal/Fazenda Pública Estadual
- Execução Fiscal/Fazenda Pública Municipal
- Falência
- Família
- Negativa Cível
- Negativa Cível e Criminal
- Negativa Criminal
- Data de expedição da Certidão;
- Nome do Pai do Requerente;
- Nome da Mãe do Requerente;
- Neste campo podem ser inseridas quaisquer informações pertinentes e que possam complementar
o conteúdo da certidão;
- Esta é a parte do processo de criação da certidão que exige maior atenção do usuário,
pois é aqui que fica determinado se a certidão positiva pode ser expedida ou não
: caso a parte figure com tipo "Passiva" e tipo participação "Denunciado" em um processo criminal, por exemplo,
a certidão criminal terá de ser positiva, porém, se o tipo da parte em um processo
criminal comum for ativa então a certidão a ser expedida deverá ser negativa.
Em resumo, o que vai determinar qual tipo de certidão será expedida é a
combinação dos campos Tipo participação e Tipo;
- Este campo determina a data de início da abrangência da certidão (por padrão, se o campo for
deixado em branco, o sistema busca por processos de até 10 anos atrás, caso deseje uma
abrangência maior/menor especifique a data inicial neste campo). Ao especificar a data da busca
apenas os processos que possuem data de abertura posterior à data especificada serão exibidos.
OBSERVAÇÕES:
- No caso de Certidões Negativas, o sistema não impede a sua emissão, mesmo nos
casos em que haja processos nos quais as partes figurem como réus. Os processos
ainda seram exibidos, como mostrado na figura abaixo (item 10), mas a certidão
poderá ser expedida assim mesmo, pois há casos em que a lei autoriza tal emissão,
mas o usuário deve ser cauteloso para não expedir certidões negativas não
permitidas, pois ele é o responsável direto por tal emissão, podendo responder por esse ato.
Para prossegir, clique em "Ir para Certidão Negativa" (item 12), no canto esquerdo inferior
- Os campos da certidão negativa são os mesmos da certidão positiva, exceto o Tipo de Certidão que
deve ser selecionado e a ausência da tabela de processos (item 10),
como pode ser visto abaixo: