Diário da Justiça 8731B Publicado em 15/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Edital Nº 76/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

VIII CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 01/2019 - PJPI/TJPI/SEAD

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos estabelecidos no subitem 10.9, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. No item"2.1.", onde se lê:

2.1. Poderão participar do certame os servidores estáveis ocupantes da Carreira de Analista Judiciário, nos cargos de provimento efetivo de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial Judiciário e Técnico Judiciário, que estejam em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame.

Leia-se:

2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes da Carreira de Analista Judiciário, nos cargos de provimento efetivo de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial Judiciário e Técnico Judiciário, que estejam em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame.

2. No item"3.2.", onde se lê:

3.2. As inscrições serão realizadas de 12 a 16 de agosto de 2019, exclusivamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjpi.jus.br/intranet), mediante preenchimento de formulário disponível após login, dentro do sistema intranet, observando-se o disposto neste edital e as instruções de preenchimento.

Leia-se:

3.2. As inscrições serão realizadas de 19 a 23 de agosto de 2019, exclusivamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjpi.jus.br/intranet), mediante preenchimento de formulário disponível após login, dentro do sistema intranet, observando-se o disposto neste edital e as instruções de preenchimento.

3. No item"3.5.", onde se lê:

3.5. São condições para inscrição no concurso de remoção:

a) Ser servidor ocupante do cargo efetivo para o qual concorrerá à remoção;

b) Estar em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame;

c) Ter adquirido estabilidade até o prazo final da inscrição no concurso;

d) A realização dos Exames Periódicos de Saúde - EPS, nos termos da Portaria (Presidência) No 1502/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de maio de 2019.

Leia-se:

3.5. São condições para inscrição no concurso de remoção:

a) Ser servidor ocupante do cargo efetivo para o qual concorrerá à remoção;

b) Estar em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame.

4. No item"3.11.",onde se lê:

3.11. É vedada a inscrição do servidor que:

a) tenha sofrido pena de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos que antecedam ao pedido;

b) esteja indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

c) esteja em estágio probatório;

d) tenha sido removido nos 02 (dois) últimos anos, por meio de concurso de remoção de ampla concorrência.

Leia-se:

3.11. É vedada a inscrição do servidor que:

a) tenha sofrido pena de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos que antecedam ao pedido;

b) esteja indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

5. No "Anexo I - Cronograma", onde se lê:

DATA

ATIVIDADE

08/08/2019

Divulgação do Edital do VIII Concurso de Remoção

12/08/2019

Abertura das inscrições

16/08/2019

Encerramento das inscrições

19/08/2019

Divulgação das inscrições, do resultado preliminar e abertura do prazo de recurso

23/08/2019

Encerramento do prazo de recursos

26/08/2019

Homologação e divulgação do resultado final

Leia-se:

DATA

ATIVIDADE

08/08/2019

Divulgação do Edital do VIII Concurso de Remoção

19/08/2019

Abertura das inscrições

23/08/2019

Encerramento das inscrições

27/08/2019

Divulgação das inscrições, do resultado preliminar e abertura do prazo de recurso

30/08/2019

Encerramento do prazo de recursos

06/09/2019

Homologação e divulgação do resultado final

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/08/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1213160 e o código CRC 01F6E151.

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