Diário da Justiça
8731B
Publicado em 15/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Edital Nº 76/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
VIII CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 01/2019 - PJPI/TJPI/SEAD
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos estabelecidos no subitem 10.9, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item"2.1.", onde se lê:
2.1. Poderão participar do certame os servidores estáveis ocupantes da Carreira de Analista Judiciário, nos cargos de provimento efetivo de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial Judiciário e Técnico Judiciário, que estejam em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame.
Leia-se:
2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes da Carreira de Analista Judiciário, nos cargos de provimento efetivo de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial Judiciário e Técnico Judiciário, que estejam em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame.
2. No item"3.2.", onde se lê:
3.2. As inscrições serão realizadas de 12 a 16 de agosto de 2019, exclusivamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjpi.jus.br/intranet), mediante preenchimento de formulário disponível após login, dentro do sistema intranet, observando-se o disposto neste edital e as instruções de preenchimento.
Leia-se:
3.2. As inscrições serão realizadas de 19 a 23 de agosto de 2019, exclusivamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjpi.jus.br/intranet), mediante preenchimento de formulário disponível após login, dentro do sistema intranet, observando-se o disposto neste edital e as instruções de preenchimento.
3. No item"3.5.", onde se lê:
3.5. São condições para inscrição no concurso de remoção:
a) Ser servidor ocupante do cargo efetivo para o qual concorrerá à remoção;
b) Estar em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame;
c) Ter adquirido estabilidade até o prazo final da inscrição no concurso;
d) A realização dos Exames Periódicos de Saúde - EPS, nos termos da Portaria (Presidência) No 1502/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de maio de 2019.
Leia-se:
3.5. São condições para inscrição no concurso de remoção:
a) Ser servidor ocupante do cargo efetivo para o qual concorrerá à remoção;
b) Estar em efetivo exercício neste Poder Judiciário na data da solicitação de inscrição no certame.
4. No item"3.11.",onde se lê:
3.11. É vedada a inscrição do servidor que:
a) tenha sofrido pena de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos que antecedam ao pedido;
b) esteja indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar;
c) esteja em estágio probatório;
d) tenha sido removido nos 02 (dois) últimos anos, por meio de concurso de remoção de ampla concorrência.
Leia-se:
3.11. É vedada a inscrição do servidor que:
a) tenha sofrido pena de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos que antecedam ao pedido;
b) esteja indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
5. No "Anexo I - Cronograma", onde se lê:
DATA | ATIVIDADE |
08/08/2019 | Divulgação do Edital do VIII Concurso de Remoção |
12/08/2019 | Abertura das inscrições |
16/08/2019 | Encerramento das inscrições |
19/08/2019 | Divulgação das inscrições, do resultado preliminar e abertura do prazo de recurso |
23/08/2019 | Encerramento do prazo de recursos |
26/08/2019 | Homologação e divulgação do resultado final |
Leia-se:
DATA | ATIVIDADE |
08/08/2019 | Divulgação do Edital do VIII Concurso de Remoção |
19/08/2019 | Abertura das inscrições |
23/08/2019 | Encerramento das inscrições |
27/08/2019 | Divulgação das inscrições, do resultado preliminar e abertura do prazo de recurso |
30/08/2019 | Encerramento do prazo de recursos |
06/09/2019 | Homologação e divulgação do resultado final |
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/08/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1213160 e o código CRC 01F6E151. |