Diário da Justiça 8751 Publicado em 13/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1572/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 2910/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1261720); Informação Nº 47654/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1261823); e a Autorização de Pagamento Nº 711/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1265750), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000078256-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor FRANCISCO JUNIOR CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 1133586, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de realizar translado de bens inservíveis, nos dias 09 e 10/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1573/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2894, 2899 e 2900 (1258696, 1259334 e 1259339); Informação Nº 47773/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262796); e as Autorizações de Pagamentos N° 712, 713 e 714 (1265946, 1266001 e 1266012), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077390-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Esperantina/PI, a fim de realizar vistoria e medição da obra de Reforma do Fórum da referida Comarca, no dia 12/09/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

Engenheiro Civil

3619

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00

(cento e dez reais)

CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA

Engenheiro Eletricista

28038

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00

(cento e dez reais)

FERNANDA MARIA LIBÓRIO EULÁLIO

Arquiteto

26631

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00

(cento e dez reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1577/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000078695-3 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

Art 1º. CONCEDER ao servidor Carlos Evandro dos Reis Costa, matrícula 3874, Técnico Judiciário / Técnico em Informática, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, na data de 09 de setembro 2019.

Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 09 de setembro 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1555/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12509/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1249141) e a Decisão Nº 8811/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1258371), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000076050-4.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor ELIAS RIBEIRO DE MOURA JUNIOR, matrícula nº 28791, marcada anteriormente para ser fruída no período de 15/10/2019 a 25/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/09/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1258373 e o código CRC F5F9ED7F.

Portaria (SEAD) Nº 1541/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12306/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSFRANAS (1242830) e a Decisão Nº 8735/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1254940), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000075058-4.

R E S O L V E:

ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora MARINA RODRIGUES CARVALHO, matrícula nº 3291, marcada anteriormente para ser fruída no período de 05/12/2019 a 19/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja remarcada após o término da licença maternidade da servidora.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/09/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1554/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12144/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1237751) e a Decisão Nº 8809/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1258338), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000074123-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor MATHEW VILARINHO MARTINS, matrícula nº 28592, adiada por força da Portaria Nº 1362/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de agosto de 2019, a fim de que seja fruída no período de 25/09/2019 a 04/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/09/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1580/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2846/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1254284); o Relatório de Viagem Nº 1857/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1266343); a Informação 48502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1271178); e a Autorização de Pagamento Nº 710/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1271279), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077119-0.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 500,00 quinhentos reais), ao Colaborador Eventual FRANCISCO VALDIVINO DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 3198, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Bocaina, Campina e São João/PI, a fim de realizar a segurança durante o recolhimento de bens permanentes nas referidas Comarcas, no período de 04/09/2019 a 06/09/2019.

Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1571/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/09/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271362 e o código CRC BA2022A6.

Portaria (SEAD) Nº 1581/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12461/2019 - PJPI/TJPI/GABDESLUIGONBRA (1247271) e a Decisão Nº 8734/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1254932), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000075738-4.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOSÉ SOARES DE ABREU JUNIOR, matrícula nº 9993142, não informadas na Escala 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 21/10/2019 a 19/11/2019.

Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1540/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/09/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271400 e o código CRC 1617945D.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 10 de setembro de 2019.

DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO, SECRETÁRIOS DE VARAS E AOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Assunto: Curso de Administração Judicial Aplicada

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077522-6

Prezado(a) Senhor(a)

Com meus cumprimentos, CONVOCO-LHES, para participar do Curso de Administração Judicial Aplicada que esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, promoverá no dia 20/09/2019 às 08:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a presença do Palestrante Juiz Federal, Dr Carlos Henrique Borlido Addad - Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A inscrição e demais informações do evento deverão ser acessadas através do site da Corregedoria Geral da Justiça na página eletrônica até o dia 17/09/2019.

O evento tem como objetivo principal conscientizar Magistrados e Servidores do Judiciário Piauiense sobre os problemas existentes no sistema de justiça brasileiro e como se colocar neste contexto.

Também é objetivo apresentar propostas para superar os problemas e mostrar como se implanta e funciona um modelo de gestão judicial aplicado em unidade judiciária. Ao final do curso, os participantes terão desenvolvido as capacidades abaixo, observáveis no exercício profissional. A obtenção do certificado ficará condicionada à verificação de registros de presença. A emissão do certificado ocorrerá por meio eletrônico.

As capacidades foram divididas em saber (nível cognitivo intelectual, concernente ao conhecimento, teorias, métodos), saber-fazer (nível técnico-instrumental, concernente ao domínio dos gestos, movimentos, modo de operar, por em prática o conhecimento) e saber-ser (nível social, concernente ao domínio dos comportamentos e atitudes).

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor- Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265576 e o código CRC 01D1CCBA.

Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 10 de setembro de 2019.

DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS CRIMINAIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI

Assunto: Manifestação sobre bens apreendidos e custodiados no Arquivo Judicial da Redonda

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000078739-9

Senhor(a) Juiz(a),

Com meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe a relação dos bens apreendidos e custodiados pela Corregedoria Geral da Justiça, vinculados a processos judiciais dessa unidade judiciária, sob a guarda do Arquivo Judicial da Redonda, a fim de que sejam proferidas manifestações acerca da destinação dos aludidos ativos no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser informado se os bens serão alienados em hasta pública, doados, restituídos ou descartados, em observância ao Provimento nº 16/2018, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos, senão vejamos:

Art. 3º. Cabe aos juízes com competência criminal, nos autos nos quais existam bens apreendidos:

I - Ordenar, em cada caso, e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providências normais de preservação, venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela perca valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, ou que, de qualquer modo, possa perder a equivalência com o valor real na data da apreensão;

II - Observar, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e, subsidiariamente, as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência, bem como o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça;

Nesse sentido, na análise da Planilha em questão, qual seja: (evento nº 1266075), deve-se, também, observar as disposições constantes no art. 425 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c com os regramentos do Provimento supramencionado, a saber:

Art. 425. Antes de prolatar a sentença e desde que dispensáveis à instrução e julgamento do processo, ouvido o Ministério Público, o Juiz poderá conferir destinação consistente em:

I- leilão público e depósito do produto da venda em conta judicial única vinculada ao processo, em se tratando de bens móveis de valor superior a 01 salário mínimo;

II- doação a órgãos públicos ou entidades privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastrados e preferencialmente reconhecidos de utilidade pública, nos seguintes casos:

a) tratando-se de bens móveis de valor até 01 salário mínimo, mediante edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias a fim de que lesados ou interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram a restituição;

b) tratando-se de bens perecíveis ou facilmente deterioráveis, após o transcurso de 05 (cinco) dias da data da apreensão, sem qualquer requerimento de restituição por interessados.

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, se negativo o leilão, mesmo repetido o ato, os bens poderão ser doados, na forma do inciso II.

§ 2º Nos casos dos bens descritos nas alíneas 'a' e 'b' do inciso II do caput deste artigo, vinculados a processos já em andamento ou sentenciados, com ou sem o respectivo trânsito em julgado, fica dispensada a intimação por edital, desde que transcorrido prazo de 01 (um) ano da apreensão do bem, sem manifestação de interessados.

§ 3º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, frustrada a venda por leilão ou não havendo interesse no recebimento por doação, os bens serão destruídos, lavrando-se auto circunstanciado a fim de ser juntada cópia aos respectivos autos.

Noutro giro, é de bom grado salientar que, no caso das doações, esta Corregedoria Geral de Justiça já publicou o Edital de Credenciamento das Instituições sem fins lucrativos para serem contempladas, conforme consta nos autos do processo SEI - 19.0.000068648-7. Além disso, reitera-se que os procedimentos de credenciamento encontram-se em curso, já com algumas Organizações com os seus respectivos cadastros já efetivados, a exemplo da Casa das Sopas, da Casa do Oleiro e da Fazenda da Paz.

Ademais, com a finalidade de facilitar a análise e deliberação dos juízos correlacionados, segue abaixo a discriminação dos anexos referentes aos procedimentos a serem adotados para alienação dos ativos em hasta pública, nas doações, nas restituições ou nos descartes.

- MANUAL DE GESTÃO DOS BENS APREENDIDOS DO CNJ: (evento nº 1265126)

- CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ: (evento nº1265648)

- PROVIMENTO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA - 16/2018: (evento nº1265680)

- MODELO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÕES: (evento nº 1265694)

- MODELO DE EDITAL DE LEILÃO: (evento nº 1265709)

- MODELO DE LEILÃO JUDICIAL: (evento nº 1265716)

- MODELO DE DECISÃO DE BENS PEQUENO VALOR: (evento nº 1265723)

- MODELO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULOS: (evento nº1265733)

- MODELO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E VENDA ANTECIPADA DOS BENS: (evento nº 1265746)

- PLANILHA COM A RELAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS POR UNIDADE JUDICIÁRIA: (evento nº1266075)

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor- Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265080 e o código CRC D542C2DC.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Decisão Nº 6952/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

EMENTA: PARECER. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. RESPONSÁVEL INTERINA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE PRATA DO PIAUÍ. AUSÊNCIA REITERADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS. QUEBRA DE CONFIANÇA. CESSAÇÃO DA INTERINIDADE.

I - RELATO

Trata-se de Procedimento Administrativo Fiscal iniciado pelo FERMOJUPI, que tem como sujeito passivo a responsável interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Prata do Piauí, MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, em razão da ausência de prestação de contas mensais referentes ao período de setembro de 2010 a julho de 2017.

No transcorrer do procedimento, a requerida fora intimada para solucionar a apontada irregularidade, mas quedou inerte, o que resultou na remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça, para que adotasse as providências cabíveis.

O douto juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça proferiu despacho (0410350), por meio do qual determinou a intimação da requerida para que prestasse informações no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sanção disciplinar.

Após a remessa dos autos a esta Vice-Corregedoria (0462730), reiterou-se a notificação da requerida, haja vista ter quedado inerte.

Em Manifestação (1149048), informou que as prestações de contas foram regularizadas até dezembro de 2015.

É o relatório.

II - FUNDAMENTO

O Juiz Auxiliar desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça, em seu parecer, teceu as seguintes considerações:

II - FUNDAMENTAÇÃO

II. DA FISCALIZAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E DO DEVER DOS INTERINOS EM PRESTAR CONTAS MENSAIS

O art. 236, §1º, da Constituição Federal/88, dispõe que cabe à lei definir a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário.

Por sua vez, o art. 37 e seu parágrafo único, da Lei nº 8935/94, informa que cabe ao Órgão do Poder Judiciário competente proceder com a fiscalização dos atos notariais e de registro.

No âmbito local, a Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, em seu art. 18, X, confere a referida atribuição a esta Vice-Corregedoria Geral da Justiça e aos Juízes Corregedores Permanentes das Comarcas, ex vi:

Art. 18. Compete à Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício da atividade de fiscalização:

(...)X - fiscalizar o cumprimento dos deveres e proibições dos titulares, substitutos e prepostos dos serviços notariais e de registro, sem prejuízo das atribuições dos juízes de direito, bem como aplicar as penalidades da sua competência, na forma prevista em leis e regulamentos;

Dentre as obrigações dos responsáveis pelos serviços extrajudiciais, importa destacar a de prestação de contas de contas mensais pelo responsável interino à frente das serventias extrajudiciais.

Referida prestação de contas era regulada pelo Provimento Conjunto nº 06/2016, vigente à época dos fatos, e que trazia, em seu art. 3º, a seguinte disposição:

Art. 3º Os responsáveis interinos deverão prestar contas, mensalmente, contrapondo receitas e despesas, devendo repassar ao FERMOJUPI o valor resultante dessa diferença até o décimo quinto dia do mês subsequente,
através de boleto gerado pelo sistema CobJud.

§ 1º Consideram-se receitas para os fins do disposto no caput:

I - Os valores percebidos a título de emolumentos;
II - O rendimento de aplicação financeira;

III - Os valores recebidos a título de compensação dos atos gratuitos;

§ 2º Consideram-se despesas para os fins do disposto no caput todos os valores despendidos em prol da prestação do serviço extrajudicial, como a operacionalização da serventia, os investimentos e o pagamento da remuneração bruta.

Compete, portanto, a esta Vice-Corregedoria adotar as providências necessárias diante do inadimplemento da requerida com relação ao seu dever de prestar contas mensais.

II. DA QUEBRA DE CONFIANÇA

Nos termos da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, os responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais vagas são prepostos do Poder Judiciário, designados para responder pela atividade notarial e registral enquanto não ocorra provimento via concurso público.

Conforme art. 3º do referido ato, tal vínculo é precário e prevalece enquanto houver confiança do Poder Judiciário na pessoa designada. Em razão disso, sujeita-se à cessação , por simples decisão administrativa motivada e individualizada, em razão de conduta que enseje quebra da confiança depositada no responsável interino.

Nesse sentido, o STJ:

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. TABELIÃO SUBSTITUTO. AFASTAMENTO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE.MERA EXTINÇÃO DO VÍNCULO FORMADO A TÍTULO PRECÁRIO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DO PODER PÚBLICO. AFASTAMENTO NÃO-PUNITIVO.
1. No caso, o afastamento do recorrente do cargo de substituto legal de tabelião não tem o caráter punitivo, mas deriva primordialmente da perda de confiança que fundamentou sua nomeação como tabelião interino.
2. Segundo condenação criminal transitada em julgada, o impetrante-recorrente, durante o exercício do referido cargo, cometeu apropriação indébita de valores recebidos a título de ITBI.
3. Constatada essa realidade, foi reaberto contra ele processo administrativo anteriormente protocolado e arquivado, que transcorreu sem sua participação, resultando no ato ora atacado. Pareceu ao impetrante-recorrente que se tratava de punição derivada de processo administrativo irregular (com aparente violação ao art. 39, inc. V, da Lei n. 8.935/94). Mas não é isso.
4. Na condição de tabelião interino, o recorrente exercia função a título precário e unicamente no interesse do Poder Público. No entanto, em razão da decisão criminal já mencionada, perfeitamente desconstituível o ato de seu nomeação ao cargo que ocupava, ainda que sem processo administrativo (ou com processo administrativo defeituoso - sem exercício do contraditório e da ampla defesa), porque não se tem verdadeiramente uma conseqüência administrativa punitiva para os crimes cometidos, mas simples perda de interesse por parte do Poder Público, resultado de um juízo de conveniência e oportunidade.
5. É que, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, nesses casos, não há direito líqüido e certo à estabilidade e nem à aplicação do regime previsto nos arts. 35, inc. II, e 39, inc. V, da Lei n. 8.935/94 - aplicável somente às hipóteses de efetiva delegação (com obediência aos ditames constitucionais). Precedentes.

6. Recurso ordinário em mandado de segurança não-provido.
(RMS 26.165/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 25/03/2009) (grifo acrescido)

No caso em apreço, a responsável interina MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, descumpriu reiteradamente seu dever de prestar contas, como já disposto alhures, e, mesmo após ser notificada no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (0410350) e desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça (1149048), informou que prestou contas até dezembro de 2015, portanto, de apenas parte do período total apurado no âmbito do FERMOJUPI.

Não resta dúvida, portanto, que a reiterada conduta da requerida em deixar de prestar contas devidas, configura grave irregularidade, enquadrando-se como infração disciplinar prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/95.

III. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, OPINO no sentido de que seja declarada a quebra da confiança em relação à Sra. MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, e, consequentemente, seja revogada a sua interinidade, com o seu afastamento imediato e definitivo das funções de responsável interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Prata do Piauí.

Por conseguinte, OPINO pela designação de novo responsável interino pela referida Serventia, com a observância da regulamentação definida pelo Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

É o parecer, salvo melhor juízo, o qual submeto à apreciação do eminente Vice-Corregedor Geral da Justiça.

III - DECIDO

Isto posto, ACOLHO o Parecer Nº 3219/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1173118), e, com seus fundamentos, que adoto, declaro a quebra da confiança em relação à Sra. MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Prata do Piauí, devendo permanecer à frente da serventia até ulterior deliberação desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Por conseguinte, visando a substituição da interinidade, atendendo aos preceitos da Resolução CNJ 77/2009, determino a notificação dos delegatários titulares nos municípios contíguos de Beneditinos e São Miguel do Tapuio para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o eventual interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Prata do Piauí sem prejuízo da Serventia Extrajudicial a qual é titular.

Em consequência, determino que:

a) Intime-se a Sr(a). MARIA ERMÍLIA CAVALCANTE LUZ, para que tome ciência desta decisão, mediante notificação por esta plataforma SEI.

b) Publique-se esta decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

c) Decorridos os prazos, voltem-me os autos conclusos.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 28/08/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065886-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 68800/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1262164) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1262151), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 24435/2019 (Id:1194466) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 61/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1194400) no valor atualizado de R$ 3.927,89 (três mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) por parte da Titular do 3º Cartório de Registro Civil de Teresina - PI, IVONE ARAÚJO LAGES, CPF: 182.294.413-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065886-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/09/2019, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065807-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 68826/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1262108) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1262039), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 24429/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1194365) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 60/2019 (Id:1194350) no valor atualizado de R$ 2.020,27 (dois mil vinte reais e vinte e sete centavos) por parte da Tabeliã do Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro Civil de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065807-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/09/2019, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000078024-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 71/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Luzilândia-PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/09/2019, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000077356-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 72/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes-PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/09/2019, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000077799-7

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: IARA BARBOSA FERREIRA, CPF: 022.702.423-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 73/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 2º Cartório de Registro Civil de São João do Piauí - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/09/2019, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000077839-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro Civil de Parnaíba - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/09/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000078238-9

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 75/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/09/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 17.0.000015735-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 68233/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1256509), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 1980/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0446030) por efeito da liquidação do parcelamento dos créditos relativos ao Demonstrativo de Cobrança Nº 46/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCREC (Id:0443144) no valor atualizado de R$ 134.714,92 (cento e trinta e quatro mil setecentos e quatorze reais e noventa e dois centavos) por parte da ex-interina do 2º Ofício - Cartório Único da Comarca de Valença-PI, MARIA DO SOCORRO DE MOURA SOARES, CPF: 579.169.263-34, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 17.0.000015735-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ata de Registro de Preços Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2019-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019

PROCESSO SEI Nº 18.0.000017047-6

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 16/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa A. PEREIRA MARTINS, inscrita no CNPJ nº 13.622.435/0001-10, Inscrição Estadual nº 19.558.708-1, estabelecida na Quadra 06, Casa 22, Setor B, Mocambinho, CEP 64010-180 Teresina-PI, Telefone para contato: (86) 9, site/e-mail: edinareventos@hotmail.com, neste ato representada por Arianny Pereira Martins, CPF nº 60032484321 e RG nº 2380143 SSP-PI, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de produtos de Floricultura (Arranjos de Flores, Buquês), para eventos institucionais promovidos pelo TJ/PI a serem realizados na capital e região metropolitana de Teresina, e demais unidades judiciárias do TJPI, assim como nos eventos realizados e de responsabilidade da Corregedoria Geral da Justiça e da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI, além de coroas de flores para ocasiões fúnebres de interesse deste TJ/PI, das citadas unidades do Poder Judiciário Piauiense, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

ARP Nº 20/2019

Grupo 1 - Arranjo Grande de Flores para Chão - Tamanho: 2,0 x 0,80m

Item

Descrição do Objeto

UND

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL

Registro

Valor Unitário

1

Arranjo Grande para Chão composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes

Tamanho:2,0 x 0.80m. Contendo em média 06 pacotes de flores do campo,06 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 495,00

2

Arranjo Grande para Chão composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes

Tamanho:2,0 x 0.80m. Contendo em média 15 dúzias de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc). 8 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 1.035,54

3

Arranjo Grande para Chão composto por Rosas e Folhagens Resistentes

Tamanho:2,0 x 0.80m. Contendo em média 04 pacotes de rosas com 20 rosas cada, 4 pacotes de lírio, 06 pacotes de boca de leão, 07 pacotes de tango, 04 pacotes de gipsofila e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 516,67

4

Arranjo Grande para Chão composto por Crisântemos e Folhagens Resistentes.

Tamanho:2,0 x 0.80m. Contendo em média 06 pacotes de crisântemo, 06 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 430,00

Grupo 2 - Arranjo Médio de Flores para Chão - Tamanho: 0,90 x 0,80m

Item

Descrição do Objeto

Unid.

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL Registro

Valor Unitário

5

Arranjo Médio para Chão composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,90 x 0,80m. Contendo em média 03 pacotes de flores do campo, 03 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 326,67

6

Arranjo Médio para Chão composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,90 x 0,80m. Contendo em média 07 dúzias de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc). 4 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 459,21

7

Arranjo Médio para Chão composto por Rosas e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,90 x 0,80m. Contendo em média 02 pacotes de rosas com 20 rosas cada, 2 pacotes de lírio, 03 pacotes de boca de leão, 04 pacotes de tango, 02 pacotes de gipsofila e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 534,43

8

Arranjo Médio para Chão composto por Crisântemos e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,90 x 0,80m. Contendo em média 03 pacotes de crisântemo, 03 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 373,33

Grupo 3 - Arranjo de Flores para Balcão de Recepção - Tamanho: 0,60 x 0,60m

Item

Descrição do Objeto

UND

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL

Registro

Valor Unitário

9

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes

Tamanho:0 ,60 x 0,60m. Contendo em média 02 pacotes de flores do campo, 01 pacote de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 215,15

10

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,60m x 0,60m. Contendo em média 03 dúzias de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc).

2 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 260,56

11

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Rosas e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,60m x 0,60m. Contendo em média 01 pacote de rosas com 20 rosas cada, 1 pacote de lírio, 01 pacote de boca de leão, 02 pacotes de tango, 01 pacote de gipsofila e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 254,67

12

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Crisântemos e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,60 x 0,60m. Contendo em média 01 pacote de crisântemo, 01 pacote de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 140,00

Grupo 4 - Arranjo de Flores para Mesa - Tamanho: 0,50 x 0,50m

Item

Descrição do Objeto

Unid.

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL

Registro

Valor Unitário

13

Arranjo de Flores para Mesa composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,50 x 0,50m. Contendo em média 1/2 pacote de flores do campo,1/2 pacote de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 140,00

14

Arranjo de Flores para Mesa composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,50 x 0,50m. Contendo em média 1 dúzia de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc). 1pacote de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 150,00

15

Arranjo de Flores para Mesa composto por Rosas e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,50 x 0,50m. Contendo em média 01 pacote de rosas com 20 rosas cada, 1/2 pacote de lírio, 01 pacote de boca de leão, 01 pacote de tango, 01 pacote de gipsofila e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 100,00

16

Arranjo de Flores para Mesa composto por Crisântemos e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,50 x 0,50m. Contendo em média 1/2 pacote de crisântemo, 1/2 pacote de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

150 30 30

210

R$ 80,00

Grupo 5 - Buquê de Flores com 12 (doze) Ramos de Flores

Item

Descrição do Objeto

Unid.

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL

Registro

Valor Unitário

17

Buquê de Flores composto por 12 (doze) Ramos de Flores do Campo e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Buquê com 12

100 20 20

140

R$ 120,00

18

Buquê de Flores composto por 12 (doze) Ramos de Flores Tropicais e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Buquê com 12

100 20 20

140

R$ 150,00

19

Buquê de Flores composto por 12 (doze) Ramos de Rosas e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Buquê com 12

100 20 20

140

R$ 190,00

20

Buquê de Flores composto por 12 (doze) Ramos de Crisântemos e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Buquê com 12

100 20 20

140

R$ 80,00

Grupo 6 - Coroa Funeral. Tamanho Médio

Item

Descrição do Objeto

Unid.

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL

Registro

Valor Unitário

21

Coroa Funeral. Tamanho Médio composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Coroa Funeral

25 05 05

35

R$ 220,00

22

Coroa Funeral. Tamanho Médio composto por Rosas e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Coroa Funeral

25 05 05

35

R$ 250,00

23

Coroa Funeral. Tamanho Médio composto por Crisântemos e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Coroa Funeral

25 05 05

35

R$ 444,67

Grupo 7 - Coroa Funeral. Tamanho Grande

Item

Descrição do Objeto

Unid.

QNT Registro TJPI QNT Registro CGJPI QNT Registro EJUD

QTD TOTAL

Registro

Valor Unitário

24

Coroa Funeral. Tamanho Grande composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Coroa Funeral

25 05 05

35

R$ 320,00

25

Coroa Funeral. Tamanho Grande composto por Rosas e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Coroa Funeral

25 05 05

35

R$ 720,00

26

Coroa Funeral. Tamanho Grande composto por Crisântemos e Folhagens Resistentes. As cores serão definidas de acordo com o evento.

Coroa Funeral

25 05 05

35

R$ 320,00

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de A. PEREIRA MARTINS, vinculado ao CNPJ n° 13.622.435/0001-10, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Santander, Agência: 4326, Conta: 130023961.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Teresina, PI, 09 de Setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Arianny Pereira Martins, Usuário Externo, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262179 e o código CRC 43E45550.

NE - Nota de Empenho Nº 3660/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

SEI - 19.0.000072754-0

Teresina, 05 de setembro de 2019.

Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Julho
Identificação
Unidade Gestora Documento Emissão
040101 - TRIBUNAL DE JUSTICA (CNPJ: 06.981.344/0001-05) 2019NE02286 05/09/19
Credor 62070115000100 - INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL
Valor 5.820,00 (Cinco mil e oitocentos e vinte reais)
Classificação
Nota de Reserva 2019NR01342
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unidade Orçamentária 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Programa de trabalho 02.061. 0081. 2141 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE 2º GRAU
Fonte 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
Contrato 00000000 - SEM CONTRATO
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Ordinário Mod. Licitação 08 - Não aplicável Emb. Legal Autorização Nº 685/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER e Encaminhamento Nº 7911/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Origem 1 - Origem nacional Data Entrega 05/09/2019 Local Entrega tjpi
Processo 19.0.000072754-0 UF Distrito Federal Município Brasília
Itens
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 - SELEÇÃO E TREINAMENTO 5.820,00
Saldo Dotação
Créd. Disp. Indisponível antes NE 62.048,51 Valor NE Saldo após NE
223.910,84 Pré-Empenhado 5.820,00 Bloqueado 0,00 5.820,00 280.139,35
Observação
Consiste no valor ref. a despesas com a inscrição dos servidores Isabela Tabatinga Lopes e Gustavo Diógenes Pessoa, no 39º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna, a ser realizado no período de 15 a 17/setembro/2019, pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, na cidade do Florianópolis/SC, nos termos do Encaminhamento Nº 7911/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER e Autorização Nº 685/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER do Presidente do TJPI.
Produtos
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2 und 2.910,00 5.820,00
Descrição Inscrição dos servidores Isabela Tabatinga Lopes e Gustavo Diógenes Pessoa, no 39º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna, período de 15 a 17/setembro/2019, pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, na cidade do Florianópolis/SC
______________________________________________________
09889809320 - SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor TJPI, em 05/09/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1257435 e o código CRC 48734107.

GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Rescisão Amigável (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 95/2015

CONTRATO Nº: 95/2015

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000064156-4

LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

LOCADOR: MARCOS ANTÔNIO BANDEIRA E SILVA

CPF Nº: 392.851.621-34

OBJETO: Rescindir amigavelmente, a partir de 29 de agosto de 2019, o Contrato nº 95/2015, celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Marcos Antônio Bandeira e Silva, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Dr. Moura, n° 654, Urbano, na Cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, registrado às fls. 113, matricula n° 1.813, do Livro n° U, do Registro Geral do Cartório do 1o Ofício da Cidade de Campo Maior-PI, destinado ao funcionamento provisório do JECC da Comarca de Campo Maior.

FUNDAMENTOS: Esta rescisão ocorre amigavelmente, tendo em vista a ausência de interesse público na manutenção do contrato de locação, nos termos do art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93.

DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Ressalvadas as obrigações contraídas até a data de 29 de agosto de 2019, ficam extintas as demais obrigações assumidas e convencionadas no Contrato n° 95/2015. Não serão devidas indenizações em decorrência da rescisão antecipada.

DATA DA ASSINATURA: 04/09/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. MARCOS ANTÔNIO BANDEIRA E SILVA

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3845/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000072089-8, em 21 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor do servidor CARLOS WELLINGTON MONTEIRO VELOSO, Matrícula N° 27988, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 09 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n°19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/09/2019, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263931 e o código CRC B5EB25B6.

Portaria Nº 3865/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070730-1, em 15 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais), em favor do Juiz Leigo JARSON DE MACÊDO REINALDO SILVA, matrícula 27342, vinculado ao JECC Sede - Comarca de Campo Maior, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 06 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5. e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/09/2019, às 22:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265431 e o código CRC 3AB22BF9.

Portaria Nº 3847/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000071588-6, em 20 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do conciliador FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES, Matricula nº 28713, vinculado ao JECC da Comarca de Corrente/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 13 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/09/2019, às 22:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263990 e o código CRC 32816F1F.

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