Diário da Justiça 8757 Publicado em 23/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1 - 25 de um total de 1304

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2771/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13230/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/1VARFLO(1273349), a Informação Nº 49341/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1280172) e a Decisão Nº 9284/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE(1281549), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000080181-2;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, com efeitos a partir do dia 16/09/2019, a servidoraFRANCISCA MARIA CELESTINA BARROS, matrícula 28461, do cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO, CC-06, da Diretoria do Fórum da Comarca de Floriano-PI.

Art. 2º. NOMEAR, com efeitos a partir de 17/09/2019, RENAN SIMEONE COSTA LIMA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO, CC-06, da Diretoria do Fórum da Comarca de Floriano-PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2784/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 14278/2019 (1281225), a Informação N° 49648/2019 da SEAD (1283562) e a Decisão N° 9338/2019 (1284721), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000081580-5;

RESOLVE:

I - EXONERAR RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITÁCIO, matrícula 27193, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, da Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII - Anexo 2 - Horto da Comarca de Teresina/PI;

II - NOMEAR DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII - Anexo 2 - Horto da Comarca de Teresina/PI;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2799/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000082683-1,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ONOFRE MACHADO VIEIRA NETO e CAMILA DOS SANTOS NONATO VIEIRA, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2801/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo19.0.000082697-1,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAIMUNDO NONATO HENRIQUE DE AZEVEDO NETO e ANDRÉIA BARBOSA DE MOURA, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2802/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000082687-4,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de CARLOS ALBERTO FURTADO FONTES e DIANA MARISA BARROS SILVA, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data dos sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2803/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000082694-7,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de EMANOEL ANTÃO DA COSTA e PAULA KAROLINE DA COSTA, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2804/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000082689-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública a Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARCO AURÉLIO SOARES ARAÚJO e SAMANTA BELO DA SILVA MELO, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2805/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000082691-2,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar (Criminal) nº 10 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar junto à 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de EDILSON DE ARAUJO MACHADO e POLLYANNA WINDSOR DE CASTRO BASTOS, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2754/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 87, XXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 8.022A, de 19 de julho de 2016;

CONSIDERANDO as regras do Edital de Concurso nº 01, de 28 de setembro de 2015 e suas alterações, em especial no Item 6, subitens 6.6, 6.7 e 6.8, quanto às vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais e o Item 8, subitens 8.10, 8.11, 8.12 e 8.13, quanto às vagas destinadas aos candidatos declarados negros;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça que versa que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, publicada no DOE nº 222, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a caducidade da nomeação dos candidatos Estênio José Jorge de Oliveira, nomeado para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Analista Judicial, e de Danilo Prado de Mello, Bárbara Patrícia Alves Costa e Martha Hary Luzy Marinho Melo, nomeados para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Escrivão Judicial, pela Portaria (Presidência) Nº 2434/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e Portaria (Presidência) Nº 2460/2019 - PJPI/TJPI/SEAD;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir cargos vagos de servidores, na estrutura administrativa do Poder Judiciário Piauiense, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos, abaixo elencados, para a respectiva carreira, área e cargo, da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerada a ordem de classificação no aludido Concurso Público:

ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA JUDICIÁRIA/ CARGO: ESCRIVÃO JUDICIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

TAINARA ARAÚJO MOURA LUZ

68ª (AMPLA)

ANDERSON COSTA MARTINS

18ª ( NEGROS)

FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO

10ª (PcD)

ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ CARGO: ANALISTA JUDICIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DANILO PRADO DE MELLO

54ª (AMPLA)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2744/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento (1152438), a Informação da SEAD (1155570), o Parecer (1272764) e a Decisão (1276526), nos autos do processo SEI N° 19.0.000059998-3;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES, matrícula 3855, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara, FC-02, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, no período de 01.07.2019 a 19.07.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2788/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento (1254118), a Informação da SEAD (1266045), o Despacho (1285896) e a Decisão (1286003), nos autos do processo SEI N° 19.0.000073391-4;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ DE MORAIS COSTA, matrícula 26601, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Água Branca do Piauí/PI, no período de 09.09.2019 a 28.09.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 18.0.000008214-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR QUE REÚNE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. DEFERIMENTO, COM EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DADA A NATUREZA DECLARATÓRIA DA CTC.

PARECER

Pedido formulado, em 27/02/2018, pelo servidor RIBAMAR BENEDITO DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula 4051181, lotado na comarca de Padre Marcos, objetivando a concessão do abono de permanência.

Primeiramente, o pedido foi indeferido, através da Decisão nº 2225/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, de 19/04/2018 (460249) sob o fundamento de que naquela época, mesmo considerando do tempo de serviço averbado pela Portaria nº 399, de 25 de outubro de 1989, o servidor não havia, ainda, implementado as condições necessárias para aposentadoria voluntária por nenhuma das regras de aposentadoria vigentes.

Em 02 de fevereiro de 2019, o requerente solicitou novos cálculos para fins de solicitação de abono de permanência e licença especial não gozada.

Quanto à licença, a SEAD informou que o servidor faz jus a 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio, referente ao exercício ininterrupto do quinquênio de 03.02.1983 a 02.02.1993, já concedida pela Portaria nº Portaria nº 322/94-SEAD e mais 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio não concedida, referente ao exercício ininterrupto do decênio de 03.02.1993 a 02.02.2003.

Quanto ao abono de permanência, a SEAD informou (0953129) que foi realizado o levantamento do tempo de serviço do requerente, em março de 2018, e que na época havia sido considerado o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Padre Marco, referente ao período 03/02/1983 a 07/12/1988, sem comprovação da contribuição previdenciária, como era prática neste Tribunal, para tempos públicos anteriores à EC 20/98.

O processo foi encaminhado a esta Secretaria que solicitou (0983469) a notificação do servidor para juntar aos autos cópias da Carteira de Trabalho (CTPS), termo de posse e/ou contracheques ou outros documentos, a fim de se verificar o regime jurídico ao qual estava submetido, no período laborado junto à Prefeitura Municipal de Padre Marcos, se Celetista ou Estatutário, bem como Regime Previdenciário ao qual estava vinculado, se ao RGPS ou ao RPPS.

O requerente apresentou (1232870) a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovando que durante todo o período laborado na Prefeitura Municipal de Padre Marcos (02/01/1983 a 31/12/1983 e 02/01/1985 a 31/12/1988) estava vinculado ao Regime Jurídico da CLT, contribuindo para O Regime Geral de Previdência Social - INSS .

A SEAD anexou aos autos novo mapa de tempo de serviço, o qual consta que o requerente possui 13.017 dias, ou seja, 35 anos, 8 meses e 2 dias de contribuição previdenciária, contados até 29.08.2019 e 60 anos de idade completos em 26.04.2019 e que, conforme Simulação do sistema SISPREV WEB anexa, o requerente preencheu os requisitos para concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pela regra de transição do Art. 3º da E.C. 47/2005, em 26 de abril de 2019.

É o breve relatório. Opina-se.

O abono de permanência é um beneficio concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos os pressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade, fazendo jus a percepção de um valor correspondente a contribuição previdenciária.

A Constituição Federal de 1988, regulamentando a aposentadoria dos servidores públicos, estabelece em seu art. 40, § 19, com redação dada pela EC nº 41/2003, que:

§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

A previsão do abono de permanência para os servidores públicos estaduais do Piauí é contemplada na LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2004, que dispõe em seu art. 5º, § 4º:

§ 4º - O servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados, membros de poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas que tenham completado a exigência para a aposentadoria voluntária estabelecida na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, no § 5º do art. 2º ou § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e que optem por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua respectiva contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Pois bem. Considerando que o servidor se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para aposentadoria.

A priori, necessário esclarecer que o requerente possuía averbado em seus assentamentos funcionais, através da Portaria nº 399, de 25/10/1989, 2.137 (dois mil e cento e trinta e sete) dias de serviço, prestados à Prefeitura Municipal de Padre Marcos-Pi.

Instado a fazer prova da contribuição relativo ao período averbado, o servidor fez juntada aos autos, em 23/08/2019, da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovando que durante o período (02/01/1983 a 31/12/1983 e 02/01/1985 a 31/12/1988) esteve submetido ao regime da CLT, contribuindo para Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 94 da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 130 do Decreto Federal nº 3.048/1999.

Pois bem. Analisando os autos, percebe-se que, após comprovação do recolhimento previdenciário, o servidor conta com 13.017 dias, ou seja, 35 anos, 8 meses e 2 dias de tempo de serviço, contados até 29.08.2019 e 60 anos de idade, conforme mapa de tempo de serviço (1240843).

De acordo com o Simulador de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB (1242978), o requerente além possuir 35 anos, 8 meses e 2 dias de serviço e 60 anos de idade, conta com mais de 30 anos no serviço público, na carreira e no cargo atualmente ocupado, tendo já preenchido todos os requisitos para concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e, consequentemente, para implementação do abono de permanência pela regra de transição do art. 3º da E.C. 47/2005, desde 26 de abril de 2019, sem necessidade de descontar tempo de contribuição para reduzir a idade.

Com efeito, preceitua o dispositivo em referência:

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Em resposta à Consulta formulada pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TCU, através do acórdão nº 1482/2012, afirmou ser lícita a concessão de abono de permanência, de que trata o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nas hipóteses em que sejam implementados, por servidores ou magistrados, os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Quanto aos efeitos financeiros do abono de permanência, deve-se registrar que a Lei Estadual nº 6.743/2015, ao acrescentar os § 8º e 9º ao art. 5º, da Lei Complementar Estadual nº40/2004, estabeleceu que:

§ 8° Observadas as regras estabelecidas neste artigo, na Constituição Federal e em suas Emendas, o abono de permanência será concedido ao servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a partir da data de seu requerimento.

§ 9° Interposto o requerimento dentro de 60 (sessenta) dias da data que o servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autarquia e fundacional do Estado do Piauí, Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas preencham um dos requisitos de concessão do abono de permanência, o prazo inicial para a percepção da referida vantagem pecuniária contar-se-á do primeiro dia do prazo ora estabelecido." (NR)

Conforme a Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB, o servidor implementou os requisitos para implementação do abono de permanência nos moldes do art. 3º da EC nº 47/2005 em 26 de abril de 2019 e requereu o benefício em 02/02/2019.

Muito embora o requerente só tenha comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária, através da apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, em 23/08/2019, o abono de permanência deverá ser concedido a partir do preenchimento dos requisitos, isto é, 26 de abril de 2019, haja vista que a CTC tem natureza declaratória e não constitutiva do direito.

Isso posto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de implementação do abono de permanência em favor do servidor RIBAMAR BENEDITO DA SILVA, com efeitos financeiros a partir da data do preenchimento dos requisitos da aposentadoria, isto é, 26 de abril de 2019, oficiando-se o INSS sobre a utilização da Certidão de Tempo de Contribuição (1232287), datada de 28/06/2019.

Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 12/09/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 18/09/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1266810 e o código CRC 6AAD85C5.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do parecer nº 4052/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, para DEFERIR o pedido de abono de permanência formulado pelo servidor RIBAMAR BENEDITO DA SILVA, com efeitos financeiros a partir de 26 de abril de 2019, com fundamento no art. 40, § 19 da CF/1988, c/c o art. 5º, § 4º da LC Nº 40/2004.

Oficie-se o INSS sobre a utilização da Certidão de Tempo de Contribuição (1232287), datada de 28/06/2019, equivalente a 1.818 dias de serviço, para obtenção do abono de permanência.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1270126 e o código CRC AA8D8982.

Provimento Nº 44/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Acrescenta o §4º ao artigo 3° e o § 9º ao artigo 5º ao Provimento n.º 13 de 12 de abril de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento do procedimento de julgamento em ambiente eletrônico dos processos inseridos na pauta do plenário virtual, a fim de promover maior efetividade a esta ferramenta;

CONSIDERANDO a competência da Presidência em regulamentar a implementação do julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, conforme art. 203-H do Regimento Interno desta Egrégia Corte;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o §4º ao artigo 3° e o § 9º ao artigo 5º, ambos do Provimento nº 13, de 12 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

§4º Após a abertura da sessão e, havendo destaque por qualquer dos desembargadores, o julgamento prosseguirá na sessão presencial observando os votos já proferidos e eventual ampliação do quórum, oportunidade em que se poderá renovar ou modificar os votos;

Art. 5º

§9º Não comporá o quórum o desembargador que, durante o período da sessão virtual, estiver afastado por prazo igual ou superior a 04 (quatro) dias.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2798/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria por invalidez, com com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com art. 132 da Lei Complementar nº 13/94, à servidora ZILMA MARIA MESQUITA DE AMORIM MOURA, inscrita no CPF sob o nº 394.685.003-06, matrícula nº 4139437, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Analista Judicial, Nível 6A, Referência I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Analista Judicial, nível 6A, referência I, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 7.202, de 11/04/2019

R$ 13.175,12

TOTAL

R$ 13.175,12

(Treze mil cento e setenta e cinco reais e doze centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2817/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento (1273390), a Informação da SEAD (1280413), o Despacho (1285932) e a Decisão (1289526), nos autos do processo SEI N° 19.0.000080189-8;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL, matrícula 27852, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Batalha/PI, no período de 09.09.2019 a 08.10.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2806/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000082828-1,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Sul, Unidade VI, Bela Vista, da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FERDINAND MELO CAVALCANTE e CAMILA BRITO DE CARVALHO, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2807/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000082809-5,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCISCO DE ASSIS RÊGO DE MOURA JÚNIOR e MARIANA CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS, realizado no dia 25 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2808/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000082826-5,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, Juíza Auxiliar Criminal nº 8, atuando no Juizado Especial Cível e Criminal, Unidade IX, Leste - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de WALLYSSON WENDEL EVANGELISTA ALVES e NIEDJA PATRÍCIA DOS SANTOS DA SILVA, realizado no dia 19 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2820/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (1265371), parecer da SAJ (1279913) e decisão (1289785), nos autos registrados sob o nº 19.0.000078801-8;

CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;

R E S O L V E:

CONCEDER 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor da servidora MARIA ZENIA DE ALMEIDA SANTOS CUNHA, Analista Judicial, matrícula nº 4150325, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir da data da publicação, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2818/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3863/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT(1258189) e a Decisão Nº 9264/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER(1280067) proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075476-8,

RESOLVE :

AUTORIZAR o regime de teletrabalho no gabinete do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, em benefício da servidora DANIELA FREIRE DE LIMA CARVALHO, matrícula 3098, pelo prazo de 01(um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2821/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Indicação Cargo em Comissão/Função Comissionada Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1287191), a Informação Nº 50108/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1289364) e a Decisão Nº 9431/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1289979), nos autos do Processo nº 19.0.000082615-7,

R E S O L V E:

Art. 1º EXONERAR o servidor RICARDO LIBERAL MENEZES do cargo em comissão de Chefe da Seção de Apoio (CC/06) da estrutura administrativa da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC.

Art. 2º NOMEAR DIELSON MONTEIRO BRANDÃO FILHO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Seção de Apoio (CC/06) da estrutura administrativa da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4025/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4025/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Escala de Plantão do POLO BOM JESUS constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000025514-1;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13054/2019 - PJPI/COM/RIBGON/FORRIBGON/VARUNIRIBGON e a Informação Nº 48169/2019 - PJPI/COM/PARNG/FORPARNG/VARUNIPARNG constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000079209-0;

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho Nº 69958/2019 - PJPI/CGJ/SESCARCGJ ,

R E S O L V E :

ALTERAR, em parte, a Escala de Plantão do POLO BOM JESUS, para DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau estabelecido seja cumprido da seguinte forma:

JUIZ PLANTONISTA

DATA

Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO

Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI

21 e 22 de setembro de 2019

Dr. ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI

15 a 17 de novembro de 2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 20/09/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1286499 e o código CRC 2D59049D.

Portaria Nº 4028/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4028/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO, ainda, as Decisões Nº 7659/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS e Nº 2514/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS constantes nos autos do Processo SEI Nº 17.0.000019873-0,

R E S O L V E :

Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de TIAGO DE SANTANA CARVALHO, à época, Conciliador no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, com o objetivo de apurar a suposta ocorrência de condutas desidiosas, como não juntada de termos de audiência aos autos dos processos judiciais, ocasionando acúmulo, além de falha no agendamento de audiência e abandono do cargo que, em tese, caracterizam violação aos deveres funcionais previstos nos arts. 137, I, II, III, IV e 138, XIV da LC n° 13/94.

Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta), observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, composta dos membros adiante indicados:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 20/09/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1286751 e o código CRC 6FB2D9D8.

Portaria Nº 4029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 4328/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, constante nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000056506-3,

R E S O L V E :

Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ANTÔNIA PIRES VELOSO SARAIVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula nº 4161602, lotada na Vara Única da Comarca de Antônio Almeida-PI, com o objetivo de apurar suposto acúmulo ilegal de cargos que, em tese, caracteriza violação prevista no art. 139, §1º da LC n° 13/94.

Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observando-se o prazo de prescrição, cuja composição está definida na Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, como segue:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 20/09/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1286817 e o código CRC 7681C309.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1584/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 9148/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1273939), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000077701-6.

R E S O L V E:

ALTERAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FÉ MENDES, matrícula nº 28692, marcadas para serem fruídas de forma fracionada, nos períodos de 23/09/2019 a 07/10/2019 e de 05/12/2019 a 19/12/2019, respectivamente, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 15 (quinze) dias para o período de 22/11/2019 a 06/12/2019; e a 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Matérias
Exibindo 1 - 25 de um total de 1304