Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 51 - 75 de um total de 1555

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1733/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14044/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRICGEN (1300434) e a Decisão Nº 10245/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1328224), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000041551-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes ao Exercício 2016/2017 do servidor ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES, matrícula nº 28911, adiados por força da Portaria Nº 3241/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de julho de 2017, a fim de que sejam fruídos no período de 09/10/2019 a 18/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/10/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 125/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 08 de Outubro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Franco Morette Felicio de Azevedo- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI.

SUPRIDO: KALINE SOUSA CARVALHO - Oficiala de Gabinete

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica : R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000087666-9

EMPENHO: 2019NE02557 (1327594)

DATA DA CONCESSÃO: 08/10/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 08/10 a 07/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 08/12 a 17/12/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL (PLENÁRIO VIRTUAL) - de 18.10.2019 a 25.10.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda1ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 18 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0708591-05.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara

Embargante: JOÃO RAIMUNDO DA ROCHA

Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 0707027-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Apelante: LEANDRO SANTOS FURTADO
Advogado: Rafael Fontineles Melo (OAB/PI nº 13.118)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0002318-19.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal

Apelante: JEFFERSON FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS

Advogada: Jakeline Maria de Carvalho Santana Silva (OAB/PI nº 9.723)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo

Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL (PLENÁRIO VIRTUAL) - 18.10.2019 a 25.10.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda2ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 18 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25deoutubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0706482-81.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelantes: LEONARDO DA CONCEIÇÃO SILVA e outros
Advogado: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI nº 6.843)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

02. 0703654-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JOÃO BATISTA DE SOUSA MENDES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0706884-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0707611-58.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Embargante: DAVID ANDERSON DA CRUZ MENESES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0707426-83.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal

Apelante: DANILO OLIVEIRA DE SOUSA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0706828-32.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: J. P. D. S. B.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0705295-38.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Recorrente: ORLEANS SALDANHA DA SILVA
Advogado: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI nº 6.843)
Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

08. 0712136-83.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Embargante: ANTÔNIO NARCISO DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

09. 0712519-27.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução

Origem: Teresina / Vara das Execuções Penais

Agravante: LÁZARO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado: Tadeu Bastos Roriz e Silva (OAB/GO nº 22.793)

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

10. 0706140-70.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior/ 1ª Vara
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: ANTONIO SOARES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

11. 0704816-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/8ª Vara Criminal
Apelantes: CLAUDIANO SOUSA SANTOS e MARCELO PINHO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

12. 0704148-74.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Teresina/4ª Vara Criminal

Apelantes: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES e FRANCISCO CLEITON SANTOS SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

13. 0704646-73.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: LEANDRO DE MORAIS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

14. 0706863-89.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Simões/ Vara Única
Apelante: GENESIANO BRÍGIDO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) - de 18.10.2019 a 25.10.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da6ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 18 deoutubrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0711965-29.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Impetrado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

02. 0706341-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: VERA LUCIA DA CONCEIÇÃO COSTA E SILVA
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0706039-67.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MOISÉS FIRMINO DE LIMA
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0708855-22.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública

Embargante: MARIO MARQUES PEREIRA
Advogados: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176) e outro
Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0704643-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogados: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071), Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros
Agravado: FRANCISCO HENRIQUE DOS REIS ALVES
Advogados: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544) e Genyvana Criscya Garcia Carvalho (OAB/PI nº 9.127)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

06. 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Simplício Mendes/ Vara Única

Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES
Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

08. 0707970-08.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrantes: OLINTO GOMINHO ANTUNES CORREIA e DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PNEUS E CÂMARAS LTDA.
Advogados: Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB/CE nº 13.859) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

09. 0705540-49.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Campo Maior/ 2ª Vara
Requerente: MATEUS EVARISTO SOUSA E SILVA
Advogado: Samuel Barbosa de Carvalho (OAB/PI nº 8.547)
Requeridos: DIRETORA DO COLÉGIO DIOCESANO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

10. 0704506-73.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI/PI
Advogados: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071), Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros
Agravada: GISÉLIA MARIA BRITO CHAVES
Advogado: Leonardo Silva de Sousa (OAB/PI nº 14.544) e Genyvana Criscya Garcia Carvalho (OAB/PI nº 9.127)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

11. 0704600-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária

Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: FRANCISCO COUTINHO SAMPAIO NETO
Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

12. 0703414-60.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DAS DORES DE SOUSA VIEIRA
Advogados: Jurandir de Sousa Vieira Silva (OAB/PI nº 16.059) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL - 18/10/2019 a 25/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 18de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0702175-21.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Simplício Mendes / Vara Única

Embargante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - PI

Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outro

Embargado: DAVI INOCÊNCIO ALENCAR FERREIRA, neste ato representado por sua genitora ESSANDRA DE JESUS ALENCAR

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 0000969-22.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ

Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)

Apelada: NEUSA DO CARMO COSTA

Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0001192-81.2015.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano/2ª Vara
Apelante: LUCAS DE OLIVEIRA QUARESMA
Advogado: Miguel Arcanjo Silva Costa (OAB/PI nº 1.108)
1º Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES
2º Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0000144-02.2018.8.18.0087 - Apelação Cível
Origem: Campinas/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ- PI
Advogados: Arlindo Dias Carneiro Neto (OAB/PI nº 2.697), José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros
Apelada: MARIA LUCIMAR BORGES DE SOUSA
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0001070-73.2012.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Procurador do Município: Tarcísio Sousa e Silva
Apelado: ADAUTO FERREIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0705129-40.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

07. 0001440-69.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária
Requerente: FERNANDA MARIA GONÇALVES DE SOUSA MOURA, assistida por Luiza Gonçalves de Sousa
Advogado: Jarbas Garêza de Brito (OAB/PI nº 9.506)
Requerido: DIRETOR DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO - IMH
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

08. 0712604-47.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração da Apelação Cível
Origem: Vara Única/ Barras

Embargante: Município de Boa Hora- PI

Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros

Embargada: Cecília da Silva Fontenele

Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - TRIBUNAL PLENO - PLENÁRIO VIRTUAL - 18/10/2019 a 25/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

Tribunal Pleno

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal Pleno a serem realizadas do dia 18 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0706328-97.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANDRÉ FREITAS MAIA
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) -de 18.10.2019 a 25.10.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda4ª Câmara deDireito Público a serem realizadasdo dia 18de outubrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubrode 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0800967-68.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO

Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros

Apelada: MARIA ALICE DA SILVA ROCHA MARREIROS

Advogados: José Alfredo Gaze de França (OAB/DF nº 12.083) e Aline Santos (OAB/PI nº 9.283)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02.0704802-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: DIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Rafaella Veras e Silva Lebre (OAB/MA nº 15.181)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03.0710168-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04.0712482-34.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703), Jayssa Jeysse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376) e outros
Embargado: LUIZ GONZAGA GOMES
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0710465-25.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: MYLLA CHRISTIE MARTINS SENA
Advogado: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999)
1º Embargado: DIRETOR(A) DO NÚCLEO DE CONCURSO E PROMOÇÃO DE EVENTOS(NUCEPE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(UESPI)
Advogados: Claudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outros
2º Embargados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0712440-82.2018.8.18.0000 - Embargo de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703), Jayssa Jeysse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376) e outros
Embargado: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

07. 0800533-86.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Advogados: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

08. 0709356-73.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ACHILES DE MEDEIROS ELISIARIO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0006352-76.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado: Raisa Gabriele Nogueira de Castro Carvalho (OAB/PI nº 9.044)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0712322-09.2018.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: FRANCISCO ALVES MACHADO FILHO

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0707047-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II
Advogados: Clarissa Helena Costa Barros (OAB/PI nº 13.325)
Apelado: DOMINGOS MATIAS DE OLIVEIRA NETO
Advogado: Mauro Benício da Silva Junior (OAB/PI nº 2.646)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0704254-70.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargado: HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS

Advogados:Mário Luciano do Nascimento (OAB/RS nº 31.418) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0712154-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: QUERINA ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA
Advogado: Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14.0002080-22.2016.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANA VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA, representada por ANA LUCIA DA SILVA
Advogados: Miguel Ibiapina Alvarenga (OAB/PI nº 8.640) e Lazaro Ibiapina Alvarenga (OAB/PI nº 11.711)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15.0708538-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogados: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros
Agravada: FRANCINAUBA CARMELITA DAS MERCÊS RIBEIRO SOARES
Advogados: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115), Lorena Moreira Barroso e Silva (OAB/PI nº 14.937) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

16.0710783-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

17. 0001256-24.2016.8.18.0039 - Apelação Cível

Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI Nº. 2.945)
Apelada: MARIA DELZUITE SALES SOUSA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI Nº. 9.210) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

18. Apelação Cível Nº. 0704562-72.2019.8.18.0000
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: LUZIMAR LUIZ DE BARROS e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

19. 0000388-20.2014.8.18.0038 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: ALCIONE NUNES LIMA
Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI Nº 6.512-A)
Apelado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES/PI
Advogado: Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº. 4.190) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

20. 0703741-68.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança0712671-12.2018.8.18.0000)
Agravante: ARIADNA FARIA VIEIRA
Advogada: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI Nº 9.561) e outros
Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) - 18.10.2019 a 25.10.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 18 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0708617-66.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Agravante: JAMES ALVES SIQUEIRA RIBEIRO
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0017122-65.2013.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: MUNICÍPIO DE TERESINA e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA/PMT
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelado: FRANCISCO MAGNO LIMA ALVES
Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0704600-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ROBERTO BASTOS SILVA
Advogado: Tiago Ramon Sousa e Silva (OAB/PI nº 10.288)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0814951-29.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DE JESUS SOUSA COSTA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0702362-92.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Cristino Castro/ Vara Única
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI (SINDSEMCC)
Advogado: Aroldo Sebastião de Souza Junior (OAB/PI nº 8.952)
Requerido: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO
Procuradora do Município: Andréia Cavalcante de Lima Ribeiro (OAB/PI nº 5.877)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 18 de outubrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0708206-23.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUZIA PAULINA FERNANDES
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Agravada: VANUSA ALVES DOS SANTOS
Advogadas: Thamires Marques de Albuquerque (OAB/PI nº 16.986) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0705154-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelantes: ESPÓLIO DE JAYR MOTA FORTES e outros
Advogados: Richel Sousa e Silva (OAB/PI nº 9.898) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0816505-96.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Apelado: FRANCISCO RICARDO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Advogado: José Alberto Nunes Oliveira Júnior (OAB/PI nº 6.793)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0805761-42.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MANOEL DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/SP nº 206.339)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0706151-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelantes: ALCIONE ARAÚJO DE CARVALHO QUEIROZ e outros
Advogados: Carlos Henrique de Alencar Vieira (OAB/PI nº 3.778) e outra
Apelado: TELECOMUNICACOES DO PIAUI SA
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0701181-56.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: ADÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva(OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0023638-96.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: JOANA D ARC BARBOSA DA SILVA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelados: LOJAS RIACHUELO SA, BANCO DO BRASIL SA e MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0000095-06.2017.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA
Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº 34.626)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0015687-56.2013.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: DAVID PINHEIRO SILVA
Advogado: Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5.017)
Apelado: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

10. 0707123-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: OTTAMÁ GONÇALVES DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

11. 0701749-72.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara Cível
Apelante: VICENTE CRISÓSTOMO ROCHA
Advogado: Maxwell Martins Dantas (OAB/PI nº 12.077)
Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

12. 0707828-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: JEAN KELSON GRACIANO DO NASCIMENTO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outro
Apelado: BANCO PINE S/A
Advogados: Márcio Louzada Carpena (OAB/RS nº 46.582) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

13. 0810012-40.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: MARISA PAVÃO
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B)
Apelada: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA - ME
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

14. 0801347-68.2017.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A)
Apelada: FRANCISCA PAULA DA CONCEIÇÃO SALES
Advogado: Fabrício Bezerra Alves de Sousa (OAB/PI nº 4.918)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

15. 0704638-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara Cível
Apelante: ROGINÉRIA MARIA DE SOUSA
Advogado: Gilcélio Coelho Costa Ribeiro (OAB/PI nº 12.713)
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

16.0001024-10.2015.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO AGAPITO DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

17. 0800108-76.2018.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DAS DORES GOMES DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

18. 0000869-89.2015.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outro
Apelada: MARIA IRACI DA CRUZ
Advogado: Eronildo Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.894)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

19. 0001502-53.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ESCOLÁSTICA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI nº 8.058)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

20. 0000774-12.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: NAIR BESERRA DA SILVA
Advogada: Mailanny Sousa Dantas (OAB/PI nº 14.820)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

21. 0000598-33.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: LUCIMAR DA PAZ SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

22. 0001155-20.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: EUNICE PEREIRA DA SILVA
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

23. 0808474-87.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/PI nº 17.270)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

24. 0000656-85.2017.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: MANOEL DIONISIO DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

25. 0704642-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAMASCENO DA PASCOA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outra
Apelado: BANCO PAN S.A.
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

26. 0026230-16.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: LANYERIA BRUNA FROTA DA SILVA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

27. 0704902-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO J. SAFRA S.A
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770 e José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Apelado: EVANDRO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Antônio Flávio do Nascimento de Oliveira (OAB/PI nº 6.529)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - PLENÁRIO VIRTUAL - 18/10/2019 a 25/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

Câmaras Reunidas Criminais

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual dasCâmaras Reunidas Criminais a serem realizadas do dia 18 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 25 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0706227-26.2019.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal
Requerente: MIZAEL DA CONCEIÇÃO SILVA BARBOSA
Advogado: Kaio César Magalhães Osório (OAB/PI nº 13.736)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Jospe da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Ausente justificadamente(a): Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25Setembrode 2019, disponibilizada no dia 26de setembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.761, de 27 de setembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Acompanhou os trabalhos de julgamento dos processos desta Sessão, a estudante de Direito, a saber: Janaina Moreira Maciel Arruda, da Faculdade NOVAFAPI, 8º período. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo 0711917-36.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000558-35.2018.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 6ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: DANILO DE MARACABA MENEZES e RITA DE CÁSSIA DIAS MENEZES. PACIENTE: JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial, tendo em vista o excesso de prazo, em CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, determinando que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, salvo se estiver preso por outro motivo. Vencido, em parte, o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, que votou CONCEDENDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS, determinando que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, salvo se estiver preso por outro motivo, e, estabelecendo em seu desfavor as seguintes medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I (comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades) II (proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins), IV (proibição de ausentar-se desta Comarca, salvo com autorização judicial), V (recolhimento domiciliar no período noturno, a partir de 21:00 horas, inclusive nos finais de semana) e IX (monitoração eletrônica) do CPP sob pena de, caso descumpridas as medidas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que providencie e fiscalize as ditas medidas cautelares.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dra. Rita de Cássia Dias Menezes - OAB/PI nº 5707. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas e cincoentaminutos (9h50min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002205-0 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002205-0

ORIGEM:TERESINA/ 2ª Vara Cível

Agravantes: ADONIAS CAMPELO SOBRINHO e outros

advogado: edson carvalho vidigal filho (OAB/PI - 7102) e Outra

Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado: eduardo gonçalves rueda (OAB/PE 16.983)

RELATOR: Desembargador Fernando lopes e silva neto

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA. AGRAVO INTERNO - PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - É essencial para definir a competência na presente causa, discutir o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, para intervir em demandas securitárias no âmbito do SFH. Assim, neste sentido é a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual \" compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas \". 2 - Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002304-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002304-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
APELANTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (PI010480) E OUTROS
APELADO: BALBINO FLORENCIO LEITE E OUTROS
ADVOGADO(S): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES (PI006185) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CíVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. 1. A citação é fundamental para o regular desenvolvimento do processo, figurando como verdadeiro requisito de validade dos atos processuais subsequentes, não sendo outra a conclusão que se pode extrair do previsto no caput do artigo 239 do Código de Processo Civil. 2. Da leitura dos autos, constata-se que a apelante não foi citada, circunstância que, claramente, frustrou a realização do contraditório. 3. Recurso conhecido. Acolhida a preliminar de nulidade de sentença em razão da ausência de citação.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Chiei, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, acolher a preliminar de nulidade da sentença em razão da ausência de citação válida, com fundamento no art. 239 do Código de Processo Civil, determinando, por consequência, o envio dos autos ao juízo de primeira instância, para que seja oportunizado à apelante prazo para produção de contestação. Sem condenação em honorários recursais, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo n° 07 do STJ, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008248-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008248-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): ANTONIO WASHINGTON PORTELA JUNIOR (PI008560) E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. 1. De acordo com o que figura nos autos, foram pactuados juros de 123,45% ao ano, taxa muito superior à média praticada pelo mercado à época da celebração do contrato que, segundo pesquisa feita no sítio do Banco Central do Brasil, era de 76,26% ao ano. Evidente, portanto, a sua abusividade. 2. Assim, impõe-se a reforma da sentença de piso, de modo a reduzir e fixar os juros remuneratórios à taxa média de mercado da época da contratação. 3. Reconhecida a abusividade dos juros, exigidos em patamar muito acima da média de mercado, e dada a inexistência de engano justificável para tal imposição, cabível é a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, restando evidenciada a má-fé da instituição financeira. 4. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3' Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, com a reforma da sentença recorrida, para reconhecer a abusividade da taxa de juros negocialmente fixada, e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados em razão da abusividade dos juros. Sem condenação em honorários recursais, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo n° 07 do STJ, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009618-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009618-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
ADVOGADO(S): LUIS FRANCISCO DE SOUSA (PI011261) E OUTRO
APELADO: ANA LUCIA GOMES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): EDCARLOS JOSE DA COSTA (PI004780)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE 1NTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AFASTAMENTO. PRELI-MINAR DE FALTA DE CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELAS PARTES. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. FAZENDA PÚ-BLICA INÁDIMPLENTE. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. A RELAÇÃO PARCIAL-MENTE PROVIDA PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FE.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3" Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS (PI), apenas para afastar a multa por litigáncia de má-fé e, de oficio, determinar que sejam aplicados os encargos fixados no tema 810 do STF na cobrança de créditos judiciais contra a FAZENDA PÚBLICA.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005041-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005041-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO (PI012384) E OUTROS
APELADO: JANILSON MENDES MARQUES
ADVOGADO(S): JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO (PI009464) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVIS1ONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CDC GARANTIDO POR VEÍCULO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTE. EFICÁCIA MANTIDA. JUROS REMUNERA-FORMS FIXADOS NA MÉDIA DO MERCADO. APELAÇÃO DESPROVIDA

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3' Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento. Diante da sucumbência mínima e do princípio da eventualidade, manter os en-cargos fixados na sentença. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, por força do Enunciado Administrativo n° 07 do ST.I, na forma do voto do Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.003971-4 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.003971-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTRO
AGRAVADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (SP027215) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Como é cediço, inclusive positivado pelo CPC/I 5, em seu art. 99, §2°, o magistrado somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. É certo que a declaração de pobreza firmada pela parte tem presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida pelas circunstâncias do caso concreto. Ocorre que, em análise dos autos, não vislumbro elementos para afastar a presunção em referência, pois consta no feito fatos que corroboram para a alegada hipossuficiència dos agravantes, quais sejam: são moradores de casas populares; carnes de pagamento de prestação de Financiamento dos imóveis em valores 'nédios de RIS 60,00: e contas de água com valores mínimos. 4 Agravo de instrumento provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3' Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, com vistas a conceder aos agravantes/autores os benefícios da justiça gratuita. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante Enunciado Administrativo n° 7 do STJ, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002069-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002069-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIRIPIRI/2ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (PI001827) E OUTRO
APELADO: OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Não restou configurada a alegada omissão, sendo certo que o acórdão enfrentou todas as questões levantas pelas partes, revelando-se imprestável o presente recurso, pretendendo o embargante, em verdade, a reanálise de situação devidamente exaurida no acót: dão.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado nos termos em que foi proferido, na forma do voto do relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005041-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005041-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO (PI012384) E OUTROS
APELADO: JANILSON MENDES MARQUES
ADVOGADO(S): JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO (PI009464) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA; CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE Pós GRADUAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA N° 266 DO STJ. POSSE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A exigência editalícia de que o candidato apresente certificado de pôs graduações no ato da inscrição do concurso afigura-se ilícita e viola frontalmente o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o acesso a cargos, empregos e funções públicas. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e-não na inscrição para o concurso público, consoante o disposto na Súmula 266 da referida Corte.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001439-8 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001439-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO (PI003454) E OUTRO
REQUERIDO: FÁBIO ANDERSON SIQUEIRA SANTANA
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A superveniência de sentença proferida na ação originária prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada. 2. Precedentes. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, voto pela perda superveniente do objeto do presente recurso, em virtude de acordo celebrado entre as partes e homologado na origem. Decisão unânime.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 28 Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela perda superveniente do objeto do presente recurso, em virtude de acordo celebrado entre as partes e homologado na origem. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004362-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004362-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
REQUERENTE: M. E. C. A.
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716) E OUTROS
REQUERIDO: J. M. S.
ADVOGADO(S): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (PI003959)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
Embargos Declaratórios - Apelação Cível - Vícios Inexistentes - Prequestionamento - Reexame da Causa - Impossibilidade. 1. O embargante não logrou demonstrar a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no interior do julgado. Todos os pontos em que o recorrente alega haver necessidade de esclarecimento, já foram discutidos no aresto embargado. Os embargos de declaração interpostos, na realidade, pretendem impugnar e rediscutir o mérito do v. acórdão já decidido, hipótese que refoge ao cabimento do apelo de esclarecimento. 2. Ex positis, conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006814-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006814-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRANCINÓPOLIS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA (PI015024) E OUTRO
REQUERIDO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S): NELSON WILIAM FRATONI RODRIGUES (PI008202)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1 - O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade. 2 - Restando incontroverso que a autora era idosa, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência à autora pelos agentes dos réus, a contratação de empréstimo consignado deve ser considerada nula. 3 - Impõe-se às instituições financeiras o dever de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação de seus serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, vítima fácil de estelionatários. 4 - A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada aos recorrentes com base no art. 14 do CDC, que atribui responsabilidade aos fornecedores de serviços, independentemente da existência de culpa. 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 6 - A privação do uso de determinada importância, subtraída da parca pensão do INSS, recebida mensalmente para o sustento da autora, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. 7 - A conduta faltosa dos réus enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelos ofensores. 8 - Cabe ressaltar que a alegada omissão é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado e não a referente às teses defendidas pelas partes. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. 9 - Outrossim, a contradição que autoriza os declaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário a jurisprudência ou a decisões anteriores no próprio feito. 10 -. Obscura é a decisão que se encontre ininteligível ou que apresente trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refira a elementos não pertinentes à demanda. 11 - O real objetivo dos Embargantes é conferir efeitos modificativos aos presentes embargos, visando à revisão do julgamento, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie. 12 - Embargo de declaração rejeitado. 13 - Portanto, não houve, omissão, contradição ou obscuridade, pois, em verdade, a decisão ora embargada foi fundamentada na jurisprudência pátria. 14 - Conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. 15 -. Votação Unânime.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhe provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008621-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008621-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1 - O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade. 2 - Restando incontroverso que a autora era idosa, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência à autora pelos agentes dos réus, a contratação de empréstimo consignado deve ser considerada nula. 3 - Impõe-se às instituições financeiras o dever de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação de seus serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, vítima fácil de estelionatários. 4 - A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada aos recorrentes com base no art. 14 do CDC, que atribui responsabilidade aos fornecedores de serviços, independentemente da existência de culpa. 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 6 - A privação do uso de determinada importância, subtraída da parca pensão do INSS, recebida mensalmente para o sustento da autora, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. 7 - A conduta faltosa dos réus enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelos ofensores. 8 - Cabe ressaltar que a alegada omissão é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado e não a referente às teses defendidas pelas partes. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. 9 - Outrossim, a contradição que autoriza os declaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário a jurisprudência ou a decisões anteriores no próprio feito. 10 - Obscura é a decisão que se encontre ininteligível ou que apresente trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refira a elementos não pertinentes à demanda. 11 - O real objetivo dos Embargantes é conferir efeitos modificativos aos presentes embargos, visando à revisão do julgamento, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie. 12 - Embargo de declaração rejeitado. 13 - Portanto, não houve, omissão, contradição ou obscuridade, pois, em verdade, a decisão ora embargada foi fundamentada na jurisprudência pátria. 14 - Conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. 15 - Votação Unânime.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008849-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008849-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1 - O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade. 2 - Restando incontroverso que a autora era idosa, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência à autora pelos agentes dos réus, a contratação de empréstimo consignado deve ser considerada nula. 3 - Impõe-se às instituições financeiras o dever de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação de seus serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, vítima fácil de estelionatários. 4 - A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada aos recorrentes com base no art. 14 do CDC, que atribui responsabilidade aos fornecedores de serviços, independentemente da existência de culpa. 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 6 - A privação do uso de determinada importância, subtraída da parca pensão do INSS, recebida mensalmente para o sustento da autora, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. 7 - A conduta faltosa dos réus enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelos ofensores. 8. Cabe ressaltar que a alegada omissão é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado e não a referente às teses defendidas pelas partes. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. 9. Outrossim, a contradição que autoriza os declaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário a jurisprudência ou a decisões anteriores no próprio feito. 10. Obscura é a decisão que se encontre ininteligível ou que apresente trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refira a elementos não pertinentes à demanda. 11. O real objetivo dos Embargantes é conferir efeitos modificativos aos presentes embargos, visando à revisão do julgamento, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie. 12. Embargo de declaração rejeitado. 13. Portanto, não houve, omissão, contradição ou obscuridade, pois, em verdade, a decisão ora embargada foi fundamentada na jurisprudência pátria. 14. Conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. 15. Votação Unânime.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

Matérias
Exibindo 51 - 75 de um total de 1555