Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3373/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6608/2019 (1257531), a Informação Nº 62222/2019 (1410544) da SEAD e a Decisão Nº 12131/2019 (1411984), nos autos do processo SEI N° 19.0.000077585-4;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor SÉRGIO JOSÉ CARVALHO DO RÊGO, matrícula 1028286, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara, FC-02, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI, no período de 02.12.2019 a 16.12.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3374/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17221/2019 (1404797), a Informação Nº 62361/2019 (1411729) e a Decisão Nº 12134/2019 (1412192), nos autos do processo SEI nº 19.0.000101367-2,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, matrícula 29100, do cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Modernização, CC-04, da estrutura administrativa da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3375/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 38046/2019 (1411272), a Informação N° 62367/2019 da SEAD (1411820) e a Decisão N° 12135/2019 (1412200), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000102415-1;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR GUSTAVO NASCIMENTO TORRES, matrícula 29055, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Batalha/PI, com efeitos a partir do dia 08.11.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3367/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 21/2019, de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e ajuda de deslocamento a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga disposições contrárias,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3961/2019 (1392512), a Informação Nº 60439/2019 (1393628) e a Decisão Nº 12091/2019 (1410431), nos autos do processo 19.0.000099480-7,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) ao Juiz Auxiliar Nº 02 da Comarca de Picos/PI, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, em razão de realização de audiências nos postos avançados de Santa Cruz do Piauí e Francisco Santos, nos dias 19.11.2019 e 20.11.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3366/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 21/2019, de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e ajuda de deslocamento a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga disposições contrárias,

CONSIDERANDO o o Requerimento de Diárias Nº 3895/2019 (1384629), a Informação Nº 61923/2019 (1408088) e a Decisão Nº 12092/2019 (1410441) nos autos do processo 19.0.000087483-6,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma diária e meia) diárias, no valor de R$ 1.374,00 (um mil trezentos e setenta e quatro reais) à Magistrada Elfrida Costa Belleza Silva, em razão de sua participação no XV Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil, realizado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 08.11.2019 a 12.11.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3365/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 37437/2019 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA (1401988), Manifestação Nº 18058/2019 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA (1407705) e Decisão Nº 12060/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1409497) constantes nos autos do processo SEI nº 19.0.000100942-0,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJPI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Guadalupe - PI, nos dias 08 de novembro e 12 de dezembro de 2019, em decorrência do feriado instituído pela Lei Municipal n° 138/86 (1407837);

Art. 2º. ESTABELECER que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado acima referenciado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI nº 19.0.000095283-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

SERVIDORA PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1994. RESOLUÇÃO Nº 41/2016. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. DEFERIMENTO.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 18/11/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 18/11/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401529 e o código CRC D21A031A.

DECISÃO

Com fundamento do parecer nº 5547/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de remoção por motivo de saúde formulado pela servidora LÍVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, pelo período de 01 ano.

À SEAD para intimação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEN

PRESIDENTE DO TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401965 e o código CRC

Edital Nº 110/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8480, de 24 de julho de 2018, que republica e homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, o candidato classificado na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º DETERMINAR que o convocado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acesse o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realize o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o convocado deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).

XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;

XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no NIT;

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 5º COMUNICAR que o convocado deverá participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Final

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

GYOVANNA VIEIRA FEITOSA CABRAL

41,5

Teresina

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 155/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera a Resolução nº 61/2019 que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais previstas no art. 96, I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 15/2011 e suas alterações, no qual se prevê a possibilidade de recolhimento dos percentuais devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário- FERMOJUPI quando do pagamento da dívida levada a protesto;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que implantou o selo de fiscalização e autenticidade na modalidade digital;

CONSIDERANDO, ainda, que as serventias extrajudiciais estão enfrentando dificuldades na utilização do selo digital para os atos com pagamento postergado,

CONSIDERANDO o advento do Provimento do CNJ de nº 86, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o selo de fiscalização e autenticidade na modalidade digital com a nomenclatura "Postergado".

Art. 2º. O artigo 4º da Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Os 6 (seis) tipos de selos autoadesivos atualmente utilizados - Autenticação, Reconhecimento de Firma, Ato Gratuito, Padrão, Certidão e Arquivamento - serão substituídos pelos seguintes selos digitais:

I - Selo Gratuito: destinado aos atos isentos de emolumentos, sem ônus ao usuário;

II - Selo Especial, abrangendo os seguintes:

a) D.U.T.: utilizado no ato de reconhecimento de firma lançada em documento de transferência de veículo automotor;

b) Escritura com Valor: utilizado nos traslados dos atos notariais que visem a disposição de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável, dentre outros, aqueles referentes à transmissão e divisão de propriedade e à constituição de ônus reais;

III - Selo Postergado: destinado aos atos de protesto, decisões judiciais e demais atos nos quais os emolumentos são pagos em data posterior;

IV - Selo Normal: destinados aos demais atos não contemplados nos incisos anteriores."

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 156/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre Projeto de Lei que institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a proposição para as alterações legislativas é da competência do Poder Judiciário, conforme determinam os arts. 96, II, "a", e 125, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 18 de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei instituindo o Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

MINUTA DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.

Institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam dispensados os débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, relacionados aos créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, e outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos nesta lei.

§1º. O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

§2º. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo sujeito passivo ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores das receitas constantes no art. 3º, da Lei nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º. O débito consolidado para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito solicitada até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, poderá ser pago com redução de:

I - 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 5 (cinco) dias úteis após a adesão ao programa;

II - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até:

a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

b) 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para valores superiores a 5.000 UFR-PI, condicionado ao pagamento da parcela inicial correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da dívida ou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que for menor, até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da concessão do parcelamento.

Art. 3º. A formalização de solicitação de ingresso no programa para quitação ou parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, a ser formalizada até o dia 30 de agosto de 2020, condicionada sua homologação ao pagamento integral ou da primeira parcela.

Art. 4º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 200 UFR-PI.

Parágrafo único. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da concessão do parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de agosto de 2020.

Art. 5º. Em relação às disposições previstas no art. 2º:

I - considera-se débito fiscal, a soma das custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, repasses de valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação deste Estado;

II - aplicam-se aos parcelamentos em curso, a forma definida no presente regulamento;

III - no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do FERMOJUPI;

IV - não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas;

V - implica revogação dos parcelamentos, resultando na perda do benefício e a antecipação do vencimento das parcelas vincendas:

a) a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei;

b) estar em atraso, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, com o pagamento de qualquer parcela;

c) o inadimplemento de valores devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data de ingresso no programa;

d) o descumprimento de outras condições, estabelecidas na legislação tributária estadual.

Parágrafo único. Revogado o benefício nos termos do inciso V, os valores correspondentes à redução da multa e dos juros de mora e demais acréscimos e encargos serão adicionados ao saldo devedor.

Art. 6º. Em relação aos débitos quitados com os benefícios previstos no art. 2º, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária, devidos aos advogados públicos, serão reduzidos na proporção da redução do crédito tributário total.

Art. 7º. O ingresso no programa de recuperação de crédito de que trata o art. 2º, faculta ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com o FERMOJUPI.

Art. 8º. Não se aplicam as disposições do art. 2º aos débitos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, ou de terceiro, em benefício daquele, ou a adesão ao programa criado nesta lei fora do prazo nela estabelecido.

Art. 9º. Ao parcelamento de que trata o art. 2º, aplicam-se as demais normas tributárias vigentes relacionadas ao parcelamento do crédito tributário.

Art. 10. As formas e prazos estabelecidos nesta lei são exclusivamente para os créditos do Programa de Recuperação de Receita do Poder Judiciário, sem prejuízo da aplicação do dispositivo constante no artigo 5º, da Lei Estadual nº 5.425/2004.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

RESOLUÇÃO Nº 158/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre Projeto de Lei Complementar altera o parágrafo 1º do artigo 43 e o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo o plano de carreiras e remuneração dos servidores, e dá outras providências.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º e art. 45, parágrafo único da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a valorização da experiência dos servidores que já exercem cargo em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO o exíguo prazo concedido para que os servidores obtivessem a qualificação exigida para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 18 de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre Projeto de Lei Complementar altera o parágrafo 1º do artigo 43 e o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo o plano de carreiras e remuneração dos servidores, e dá outras providências.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

MINUTA DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.

Dispõe sobre Projeto de Lei Complementar altera o parágrafo 1º do artigo 43 e o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo o plano de carreiras e remuneração dos servidores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O §1º do art. 43, da Lei Complementar nº 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 .........................................................................................................

§1º. Os requisitos de escolaridade para investidura dos cargos de Assessor de Magistrado e Oficial de Gabinete, constantes no Anexo X, desta Lei, passarão a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2025. (NR)

Art. 2º. O parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar nº. 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45 .........................................................................................................

§1º. O requisito de escolaridade para investidura do cargo de Secretário de Vara, constantes no Anexo X, desta Lei, passarão a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2025. (NR)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Portaria (Presidência) Nº 3310/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000099992-2,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FÁBIO TEIXEIRA DA CUNHA e ANAYLDA DOS SANTOS MOURA, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2019, na cidade de São Miguel da Baixa Grande - PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1392717) do Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000093759-5;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1393487);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de férias remanescentes o Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2018, devendo o período ser gozado a partir de 18.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3358/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, para responder plenamente e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de São João do Piauí, de igual entrância, enquanto durar o afastamento do titular.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, para responder plenamente e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Simplício Mendes, de igual entrância, enquanto durar o afastamento do substituto legal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3363/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000102128-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RONALDO BATISTA MONTEIRO e ALESSANDRA CARVALHO DE OLIVEIRA, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3364/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, Processo nº 19.0.000101946-8,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, a contar do dia 12 de novembro de 2019.

Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 12 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3368/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Provimento Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;

CONSIDERANDO que poderá o Juiz de Direito Substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA para atuar junto à Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, cumulativamente com o titular, até ulterior deliberação.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 08 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3369/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000102194-2;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1410406 e 1410422);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 22.11.2019, conforme parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno e em prorrogação, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 26.11.2019, conforme parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3372/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3329/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3210/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,

R E S O L V E:

ALTERAR o plantão judicial de 2º grau nos períodos de 18.11.2019 a 24.11.2019 e 02.12.2019 a 08.12.2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

18.11.2019 a 24.11.2019

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

02.12.2019 a 08.12.2019

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3376/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final - Processo nº 19.0.000101675-2;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1407865);

CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) dias de folga à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período nos dias 17 e 18.01.2015, 07 e 08.02.2015 e 14.03.2015, conforme certidão anexa (id 1406782), com fruição para o período de 25 a 29.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3377/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Justiça Itinerante (id 1403094);

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar o casamento comunitário que será realizado no dia 23 de novembro de 2019, no Auditório deste Tribunal de Justiça, no térreo.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3370/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao TJ/PI conceder férias aos Juízes de Direito - art. 96, I, "f", da CF, e que a competência é exercida de acordo com escala de férias organizada pelo Tribunal de Justiça - § 2º do artigo 198 da Lei 3.716/79;

CONSIDERANDO a proibição de fragmentação das férias em períodos inferiores a trinta dias, bem como de sua acumulação por mais de dois meses - art. 199, § 1º, da LOJEPI;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 146/2019/TJPI

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 63ª Sessão Ordinária Administrativa realizada em 18 de novembro de 2019 - Processos 19.0.000102405-4 e 19.0.000079845-5;

R E S O L V E :

Art. 1º. As férias dos Magistrados de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Piauí são individuais e estão enumeradas no anexo desta Portaria.

Art. 2º. Na concessão das férias foram observados os períodos indicados pelos magistrados.

Parágrafo único: Os Magistrados que se substituem não podem gozar férias no mesmo mês, resolvendo-se a precedência pelos seguintes critérios, conforme autorização expressa do Pleno do TJPI:

I. rodízio nos meses de janeiro e julho;

II. antiguidade na carreira;

III. necessidade do serviço;

IV - os que tiverem maior número de períodos de férias acumuladas.

Art. 3º. As férias somente poderão ser acumuladas por necessidade do serviço, mediante decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4º. Após a publicação da escala de férias não poderá haver alteração no período de gozo, ou sua suspensão, salvo interesse da administração, ou a pedido do Magistrado, devidamente justificado, vedando-se o gozo em período no qual o Magistrado encontra-se de plantão ou se seu substituto legal estiver ausente por qualquer motivo.

§1º. Em caso de pedido do Magistrado, o mesmo deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da suspensão ou interrupção, desde que o período restante, em caso de interrupção, não seja inferior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos previstos no parágrafo seguinte.

§2º. O Magistrado terá direito à suspensão ou interrupção das férias nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento da saúde de pessoa da família, licença à gestante e à adotante, licença paternidade, de designação para viagem oficial, ou em outros casos no interesse da administração.

§3º. O pedido será encaminhado para manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias e decidido pelo Presidente no prazo de 5 (cinco) dias.

§4º. Em caso de suspensão ou interrupção de férias, o Magistrado não poderá gozar novo período integral de 30(trinta) dias, sem antes fruir o período remanescente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Anexo Nº 846/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE
ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL

TITULAR

PERÍODO DE FÉRIAS

SUBSTITUTO

PERÍODO DE FÉRIAS

COMARCA

VARA

JUIZ

COMARCA

VARA

JUIZ

Teresina

1ª Vara Cível

Francisco João Damasceno

01.07 a 30.07

01.10 a 30.10

Teresina

2ª Vara Cível

Lygia Carvalho Parentes Sampaio

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Teresina

2ª Vara Cível

Lygia Carvalho Parentes Sampaio

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Teresina

1ª Vara Cível

Francisco João Damasceno

01.07 a 30.07

01.10 a 30.10

Teresina

3ª Vara Cível

Teófilo Rodrigues Ferreira

07.01 a 05.02

02.07 a 31.07

Teresina

4ª Vara Cível

Reginaldo Pereira Lima de Alencar

10.02 a 10.03

01.06 a 30.06

Teresina

4ª Vara Cível

Reginaldo Pereira Lima de Alencar

10.02 a 10.03

01.06 a 30.06

Teresina

3ª Vara Cível

Teófilo Rodrigues Ferreira

07.01 a 05.02

02.07 a 31.07

Teresina

5ª Vara Cível

Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Teresina

6ª Vara Cível

Édison Rogério Leitão Rodrigues

20.07 a 18.08

14.09 a 13.10

Teresina

6ª Vara Cível

Édison Rogério Leitão Rodrigues

20.07 a 18.08

14.09 a 13.10

Teresina

5ª Vara Cível

Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Teresina

7ª Vara Cível

Sebastião Firmino Lima Filho

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Teresina

8ª Vara Cível

Lucicleide Pereira Belo

03.08 a 01.09

13.10 a 12.11

Teresina

8ª Vara Cível

Lucicleide Pereira Belo

03.08 a 01.09

13.10 a 12.11

Teresina

7ª Vara Cível

Sebastião Firmino Lima Filho

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Teresina

9ª Vara Cível

Antônio Soares dos Santos

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Teresina

10ª Vara Cível

Edson Alves da Silva

06.02 a 06.03

02.07 a 31.07

Teresina

10ª Vara Cível

Edson Alves da Silva

06.02 a 06.03

02.07 a 31.07

Teresina

9ª Vara Cível

Antônio Soares dos Santos

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Teresina

Registro Público

Celina Maria Freitas de Sousa Moura

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

JECC - Fazenda Pública

Maria Célia Lima Lúcio

04.05 a 02.06

01.09 a 30.09

Teresina

1ª Vara Criminal

Carlos Hamilton Bezerra Lima

01.04 a 30.04

01.09 a 30.09

Teresina

Juízo Auxiliar da 1ª Criminal

Edvaldo de Sousa Rebouças Neto

07.01 a 05.02

19.11 a 18.12

Teresina

Juízo Auxiliar da 1ª Criminal

Edvaldo de Sousa Rebouças Neto

07.01 a 05.02

19.11 a 18.12

Teresina

Vara de Execuções Penais

José Vidal de Freitas Filho

04.05 a 02.06

03.11 a 02.12

Teresina

Vara de Execuções Penais

José Vidal de Freitas Filho

04.05 a 02.06

03.11 a 02.12

Teresina

1ª Vara Criminal

Carlos Hamilton Bezerra Lima

01.04 a 30.04

01.09 a 30.09

Teresina

3ª Vara Criminal

João Antônio Bittencourt Braga Neto

07.06 a 08.07

09.07 a 11.08

Teresina

Juiz Auxiliar nº 11

(3ª Criminal)

Lirton Nogueira Santos

02.03 a 31.03

12.08 a 10.09

Teresina

Juiz Auxiliar nº 11

(3ª Criminal)

Lirton Nogueira Santos

02.03 a 31.03

12.08 a 10.09

Teresina

4ª Vara Criminal

Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

07.01 a 05.02

05.10 a 03.11

Teresina

4ª Vara Criminal

Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

07.01 a 05.02

05.10 a 03.11

Teresina

3ª Vara Criminal

João Antônio Bittencourt Braga Neto

07.06 a 08.07

09.07 a 11.08

Teresina

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

José Olindo Gil Barbosa

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Teresina

Juízo Auxiliar da 5ª Vara Criminal

Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros

04.05 a 02.06

19.11 a 18.12

Teresina

Juízo Auxiliar da 5ª Vara Criminal

Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros

04.05 a 02.06

19.11 a 18.12

Teresina

6ª Vara Criminal

Raimundo Holland Moura de Queiroz

03.02 a 03.03

01.07 a 30.07

Teresina

6ª Vara Criminal

Raimundo Holland Moura de Queiroz

03.02 a 03.03

01.07 a 30.07

Teresina

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

José Olindo Gil Barbosa

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Teresina

7ª Vara Criminal

Almir Abib Tajra Filho

03.02 a 03.03

01.09 a 30.09

Teresina

Juízo Auxiliar da 7ª Vara Criminal

Lisabete Maria Marchetti

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

Juízo Auxiliar da 7ª Vara Criminal

Lisabete Maria Marchetti

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

8ª Vara Criminal

Washington Luiz Gonçalves Correia

01.06 a 30.06 19.11 a 18.12

Teresina

8ª Vara Criminal

Washington Luiz Gonçalves Correia

01.06 a 30.06 19.11 a 18.12

Teresina

7ª Vara Criminal

Almir Abib Tajra Filho

03.02 a 03.03

01.09 a 30.09

Teresina

9ª Vara Criminal

Valdênia Moura Marques de Sá

01.06 a 30.06

19.11 a 18.12

Teresina

10ª Vara Criminal

Antônio Lopes de Oliveira

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

10ª Vara Criminal

Antônio Lopes de Oliveira

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

9ª Vara Criminal

Valdênia Moura Marques de Sá

01.06 a 30.06

19.11 a 18.12

Teresina

1ª Vara do Tribunal do Júri

Antônio Reis de Jesus Nollêto

03.02 a 03.03

06.07 a 04.08

Teresina

2ª Vara do Tribunal do Júri

Maria Zilnar Coutinho Leal

04.05 a 02.06

16.11 a 15.12

Teresina

2ª Vara do Tribunal do Júri

Maria Zilnar Coutinho Leal

04.05 a 02.06

16.11 a 15.12

Teresina

1ª Vara do Tribunal do Júri

Antônio Reis de Jesus Nollêto

03.02 a 03.03

06.07 a 04.08

Teresina

1ª Vara da Fazenda Pública

Aderson Antônio Brito Nogueira

01.07 a 30.07

01.09 a 30.09

Teresina

2ª Vara da Fazenda Pública

João Gabriel Furtado Baptista

02.03 a 31.03

08.09 a 07.10

Teresina

2ª Vara da Fazenda Pública

João Gabriel Furtado Baptista

02.03 a 31.03

08.09 a 07.10

Teresina

1ª Vara da Fazenda Pública

Aderson Antônio Brito Nogueira

01.07 a 30.07

01.09 a 30.09

Teresina

3ª Vara da Fazenda Pública

Haydée Lima de Castelo Branco

04.05 a 02.06

01.10 a 30.10

Teresina

4ª Vara da Fazenda Pública

Dioclécio Sousa da Silva

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

4ª Vara da Fazenda Pública

Dioclécio Sousa da Silva

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

3ª Vara da Fazenda Pública

Haydée Lima de Castelo Branco

04.05 a 02.06

01.10 a 30.10

Teresina

JECC - Fazenda Pública

Maria Célia Lima Lúcio

04.05 a 02.06

01.09 a 30.09

Teresina

Vara de Registro Público

Celina Maria Freitas de Sousa Moura

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

1ª Vara de Família e Sucessões

Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha

01.04 a 30.04

03.08 a 01.09

Teresina

Juízo Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões

Litelton Vieira de Oliveira

04.05 a 02.06

01.07 a 30.07

Teresina

Juízo Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões

Litelton Vieira de Oliveira

04.05 a 02.06

01.07 a 30.07

Teresina

2ª Vara de Família e Sucessões

Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho

07.01 a 05.02

02.03 a 31.03

Teresina

2ª Vara de Família e Sucessões

Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho

07.01 a 05.02

02.03 a 31.03

Teresina

1ª Vara de Família e Sucessões

Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha

01.04 a 30.04

03.08 a 01.09

Teresina

3ª Vara de Família e Sucessões

Keylla Ranyere L. T. Procópio

10.03 a 08.04

20.07 a 18.08

Teresina

Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões

Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes

07.01 a 05.02

03.11 a 02.12

Teresina

Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões

Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes

07.01 a 05.02

03.11 a 02.12

Teresina

4ª Vara de Família e Sucessões

Antonio de Paiva Sales

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Teresina

4ª Vara de Família e Sucessões

Antonio de Paiva Sales

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Teresina

3ª Vara de Família e Sucessões

Keylla Ranyere L. T. Procópio

10.03 a 08.04

20.07 a 18.08

Teresina

5ª Vara de Família e Sucessões

Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha

07.01 a 05.02

04.05 a 02.06

Teresina

6ª Vara de Família e Sucessões

Paulo Roberto de Araújo Barros

09.03 a 07.04

01.10 a 30.10

Teresina

6ª Vara de Família e Sucessões

Paulo Roberto de Araújo Barros

09.03 a 07.04

01.10 a 30.10

Teresina

Juízo Auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões

Virgílio Madeira Martins Filho

06.02 a 06.03

03.08 a 02.09

Teresina

Juízo Auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões

Virgílio Madeira Martins Filho

06.02 a 06.03

03.08 a 02.09

Teresina

5ª Vara de Família e Sucessões

Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha

07.01 a 05.02

04.05 a 02.06

Teresina

1ª Vara da Infância e da Juventude

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

2ª Vara da Infância e da Juventude

Elfrida Costa Belleza Silva

04.05 a 02.06

01.09 a 30.09

Teresina

2ª Vara da Infância e da Juventude

Elfrida Costa Belleza Silva

04.05 a 02.06

01.09 a 30.09

Teresina

1ª Vara da Infância e da Juventude

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

JECC Centro I - Cabral

Eliana Márcia Nunes de Carvalho

01.04 a 30.04

01.07 a 30.07

Teresina

JECC Centro II - (Norte)

Reinaldo Araújo Magalhães Dantas

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Teresina

JECC Centro II - R. Areolino de Abreu.

Reinaldo Araújo Magalhães Dantas

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Teresina

JECC Centro I - (Norte)

Eliana Márcia Nunes de Carvalho

01.04 a 30.04

01.07 a 30.07

Teresina

JECC Norte IV - UESPI

Celso Barros Coelho Filho

01.06 a 30.06

01.09 a 30.09

Teresina

JECC Norte V - Bueno Aires

Maria do Socorro Lima de Matos e Silva

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

JECC Norte V - Buenos Aires

Maria do Socorro Lima de Matos e Silva

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

JECC Norte IV - UESPI

Celso Barros Coelho Filho

01.06 a 30.06

01.09 a 30.09

Teresina

JECC Leste VIII - Horto Florestal

Kelson Carvalho Lopes da Silva

27.04 a 26.05

01.10 a 30.10

Teresina

JECC Leste IX - UFPI

Manoel de Sousa Dourado

07.01 a 05.02

01.04 a 30.04

Teresina

JECC Leste IX - UFPI

Manoel de Sousa Dourado

07.01 a 05.02

01.04 a 30.04

Teresina

JECC Leste VIII - Horto Florestal

Kelson Carvalho Lopes da Silva

27.04 a 26.05

01.10 a 30.10

Teresina

JECC Sudeste X - Redonda

Jorge da Costa Veloso

01.07 a 30.07

01.11 a 30.11

Teresina

JECC Sul VI - Bela Vista

João Henrique Sousa Gomes

03.02 a 03.03

03.08 a 01.09

Teresina

JECC Sul VI - Bela Vista

João Henrique Sousa Gomes

03.02 a 03.03

03.08 a 01.09

Teresina

JECC Sudeste X - Redonda

Jorge da Costa Veloso

01.07 a 30.07

01.11 a 30.11

JUÍZES AUXILIARES DA CAPITAL

Teresina

Juiz Auxiliar nº 01

(6ª de família)

Virgílio Madeira Martins Filho

06.02 a 06.03

03.08 a 02.09

Teresina

Juiz Auxiliar nº 02

(1ª de família)

Litelton Vieira de Oliveira

04.05 a 02.06

01.07 a 30.07

Teresina

Juíza Auxiliar nº 03

VAGO

Teresina

Juiz Auxiliar nº 04

Raimundo José de Macau Furtado

02.07 a 31.07

19.11 a 18.12

Teresina

Juiz Auxiliar nº 05

(Corregedoria)

Luiz de Moura Correia

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

Juiz Auxiliar nº 06

(3ª de família)

Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes

07.01 a 05.02

03.11 a 02.12

Teresina

Juiz Auxiliar nº 07

(Central de Mandados)

Thiago Brandão de Almeida

07.01 a 05.02

18.05 a 16.06

Teresina

Juiz Auxiliar nº 08

(JECC Leste IX - UFPI)

Gláucia Mendes de Macêdo

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Teresina

Juiz Auxiliar nº 09

(5ª Criminal - Maria da Penha)

Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros

04.05 a 02.06

19.11 a 18.12

Teresina

Juiz Auxiliar nº 10

(7ª Criminal)

Lisabete Maria Marchetti

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Teresina

Juiz Auxiliar nº 11

(3ª Criminal)

Lirton Nogueira Santos

02.03 a 31.03

12.08 a 10.09

Teresina

Juiz Auxiliar Criminal

Edvaldo de Sousa Rebouças Neto

07.01 a 05.02

19.11 a 18.12

ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR

TITULAR

PERÍODO DE FÉRIAS

SUBSTITUTO

PERÍODO DE FÉRIAS

COMARCA

VARA

JUIZ

COMARCA

VARA

JUIZ

Campo Maior

1ª Vara

Múccio Miguel Meira

01.04 a 30.04

08.09 a 07.10

Campo Maior

JECC

Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Campo Maior

2ª Vara

Júlio César Menezes Garcez

10.02 a 10.03

01.07 a 30.07

Campo Maior

3ª Vara

VAGO

Campo Maior

3ª Vara

VAGO

Campo Maior

2ª Vara

Júlio César Menezes Garcez

10.02 a 10.03

01.07 a 30.07

Campo Maior

JECC

Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Campo Maior

1ª Vara

Múccio Miguel Meira

01.04 a 30.04

08.09 a 07.10

Corrente

Única

Carlos Marcello Sales Campos

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Corrente

JECC

Mara Rúbia Costa Soares

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Corrente

JECC

Mara Rúbia Costa Soares

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Corrente

Única

Carlos Marcello Sales Campos

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Floriano

1ª Vara

Noé Pacheco de Carvalho

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Floriano

JECC

Carlos Eugênio Macedo de Santiago

03.02 a 03.03

04.05 a 02.06

Floriano

2ª Vara

VAGO

Floriano

3ª Vara

Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos

23.01 a 21.02

01.04 a 30.04

Floriano

3ª Vara

Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos

23.01 a 21.02

01.04 a 30.04

Floriano

2ª Vara

VAGO

Floriano

JECC

Carlos Eugênio Macedo de Santiago

03.02 a 03.03

04.05 a 02.06

Floriano

1ª Vara

Noé Pacheco de Carvalho

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

José de Freitas

Única/JECC

Luís Henrique Moreira Rêgo

02.03 a 31.03

15.06 a 14.07

Oeiras

1ª Vara

Rafael Mendes Palludo

03.02 a 03.03

20.07 a 18.08

Oeiras

JECC

José Osvaldo de Sousa

07.01 a 05.02

22.06 a 21.07

Oeiras

2ª Vara

Maria do Socorro Rocha Cipriano

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Oeiras

Juiz Auxiliar

Marcos Antônio Moura Mendes

07.01 a 05.02

02.03 a 01.04

Oeiras

JECC

José Osvaldo de Sousa

07.01 a 05.02

22.06 a 21.07

Oeiras

2ª Vara

Maria do Socorro Rocha Cipriano

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Oeiras

Juiz Auxiliar

Marcos Antônio Moura Mendes

07.01 a 05.02

02.03 a 01.04

Oeiras

1ª Vara

Rafael Mendes Palludo

03.02 a 03.03

20.07 a 18.08

Parnaíba

1ª Vara Cível

Heliomar Rios Ferreira

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Parnaíba

2ª Vara Cível

Mauro Augusto Rezende

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

Parnaíba

2ª Vara Cível

Mauro Augusto Rezende

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

Parnaíba

1ª Vara Cível

Heliomar Rios Ferreira

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Parnaíba

3ª Vara Cível

Zelvânia Márcia Batista Barbosa

04.05 a 02.06

05.10 a 03.11

Parnaíba

4ª Vara Cível

Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcante Dias

07.01 a 05.02

29.06 a 28.07

Parnaíba

4ª Vara Cível

Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcante Dias

07.01 a 05.02

29.06 a 28.07

Parnaíba

3ª Vara Cível

Zelvânia Márcia Batista Barbosa

04.05 a 02.06

05.10 a 03.11

Parnaíba

JECC

Max Paulo Soares de Alcântara

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Luiz Correia

Única

Willmann Izac Ramos Santos

10.02 a 10.03

01.07 a 30.07

Parnaíba

1ª Vara Criminal

Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos

27.04 a 26.05

31.08 a 29.09

Parnaíba

2ª Vara Criminal

Marcelo Mesquita Silva

01.06 a 30.06

19.11 a 18.12

Parnaíba

2ª Vara Criminal

Marcelo Mesquita Silva

01.06 a 30.06

19.11 a 18.12

Parnaíba

1ª Vara Criminal

Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos

27.04 a 26.05

31.08 a 29.09

Picos

1ª Vara

Maria da Conceição Gonçalves Portela

23.01 a 21.02

04.05 a 02.06

Picos

2ª Vara

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Picos

2ª Vara

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Picos

1ª Vara

Maria da Conceição Gonçalves Portela

23.01 a 21.02

04.05 a 02.06

Picos

3ª Vara

Geneci Benevides Ribeiro

03.02 a 03.03

05.08 a 03.09

Picos

Juiz Auxiliar nº 01

José Airton Medeiros de Sousa

14.01 a 12.02

01.07 a 30.07

Picos

Juiz Auxiliar nº 01

José Airton Medeiros de Sousa

14.01 a 12.02

01.07 a 30.07

Picos

JECC

Adelmar de Sousa Martins

06.07 a 04.08

19.11 a 18.12

Picos

4ª Vara

Sérgio Luís de Carvalho Fortes

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

Picos

Juiz Auxiliar nº 02

Fabrício Paulo Cysne de Novaes

10.02 a 10.03

04.05 a 02.06

Picos

Juiz Auxiliar nº 02

Fabrício Paulo Cysne de Novaes

10.02 a 10.03

04.05 a 02.06

Picos

5ª Vara

Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho

01.04 a 30.04

01.10 a 30.10

Picos

5ª Vara

Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho

01.04 a 30.04

01.10 a 30.10

Picos

4ª Vara

Sérgio Luís de Carvalho Fortes

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

Picos

JECC

Adelmar de Sousa Martins

06.07 a 04.08

19.11 a 18.12

Picos

3ª Vara

Geneci Benevides Ribeiro

03.02 a 03.03

05.08 a 03.09

Piripiri

1ª Vara

Antonio Francisco Gomes de Oliveira

10.02 a 10.03

16.07 a 14.08

Capitão de Campos

Única

Raniere Santos Sucupira

07.01 a 05.02

02.03 a 31.03

Piripiri

2ª Vara

Raimundo José Gomes

02.03 a 31.03

15.06. a 14.07

Piripiri

1ª Vara

Antonio Francisco Gomes de Oliveira

10.02 a 10.03

16.07 a 14.08

Piripiri

3ª Vara

Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Piripiri

2ª Vara

Raimundo José Gomes

02.03 a 31.03

15.06. a 14.07

Piripiri

JECC

Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Piripiri

3ª Vara

Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

TITULAR

PERÍODO DE FÉRIAS

SUBSTITUTO

PERÍODO DE FÉRIAS

COMARCA

VARA

JUIZ

COMARCA

VARA

JUIZ

Água Branca

Única

VAGO

São Pedro do Piauí

Única

Igor Rafael Carvalho de Alencar

09.03 a 07.04

01.07 a 30.07

Altos

Única

Andrea Parente Lobão Veras

07.01 a 05.02

04.06 a 03.07

Altos

Juízo Auxiliar

VAGO

Altos

Juízo Auxiliar

(Única)

VAGO

Altos

JECC

Carmen Maria Paiva F. Soares

27.02 a 27.03

06.07 a 04.08

Altos

JECC

Carmen Maria Paiva F. Soares

27.02 a 27.03

06.07 a 04.08

Altos

Única

Andrea Parente Lobão Veras

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Amarante

Única

Netanias Batista de Moura

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

Regeneração

Única

Alberto Franklin de Alencar Milfont

07.01 a 05.02

29.06 a 28.07

Avelino Lopes

Única

VAGO

Parnaguá

Única

José Sodré Ferreira Neto

02.03 a 31.03

01.06 a 30.06

Barras

1ª Vara

Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

04.05 a 02.06

01.09 a 30.09

Barras

2ª Vara

João Manoel de Moura Ayres

04.05 a 02.06

31.08 a 29.09

Barras

2ª Vara

João Manoel de Moura Ayres

04.05 a 02.06

31.08 a 29.09

Barras

1ª Vara

Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

04.05 a 02.06

01.09 a 30.09

Batalha

Única/ JECC

Lidiane Suély Marques Batista

01.06 a 30.06

01.10 a 30.10

Matias Olímpio

Única

Diego Ricardo Melo de Almeida

31.03 a 29.04

01.07 a 30.07

Bom Jesus

Única/ JECC

Élvio Íbsen Barreto de Sousa Coutinho

07.01 a 05.02

02.03 a 31.03

Gilbués

Única

Francisco das Chagas Ferreira

01.04 a 30.04

01.07 a 30.07

Bom Jesus

Vara Agrária

VAGO

Bom Jesus

Única/ JECC

Élvio Íbsen Barreto de Sousa Coutinho

07.01 a 05.02

02.03 a 31.03

Buriti dos Lopes

Única

José Carlos da Fonseca Lima Amorim

05.02 a 05.03

08.09 a 07.10

Cocal

Única

Carlos Augusto Arantes Júnior

13.07 a 11.08

16.11 a 15.12

Canto do Buriti

Única

Mário soares de Alencar

29.01 a 27.02

01.06 a 30.06

Cristino Castro

Única

Anderson Brito da Mata

01.07 a 30.07

01.10 a 30.10

Castelo do Piauí

Única

Leonardo Brasileiro

01.04 a 30.04

01.07 a 30.07

São Miguel do Tapuio

Única

Alexandre Alberto Teodoro da Silva

04.05 a 02.06

29.06 a 28.07

Cocal

Única

Carlos Augusto Arantes Júnior

13.07 a 11.08

16.11 a 15.12

Buriti dos Lopes

Única

José Carlos da Fonseca Lima Amorim

05.02 a 05.03

08.09 a 07.10

Cristino Castro

Única

Anderson Brito da Mata

01.07 a 30.07

01.10 a 30.10

Canto do Buriti

Única

Mário Soares de Alencar

29.01 a 27.02

01.06 a 30.06

Demerval Lobão

Única

Maria da Paz e Silva Miranda

27.01 a 25.02

06.07 a 04.08

Monsenhor Gil

Única

Sílvio Valois Cruz Júnior

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Elesbão Veloso

Única

João de Castro Silva

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Barro Duro

Única

Tallita Cruz Sampaio

09.03 a 07.04

11.05 a 09.06

Esperantina

Única

Ítalo Márcio Gurgel de Castro

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Esperantina

Juiz Auxiliar

Arilton Rosal Falcão Júnior

24.02 a 24.03

01.06 a 30.06

Esperantina

Juiz Auxiliar

Arilton Rosal Falcão Júnior

24.02 a 24.03

01.06 a 30.06

Esperantina

Única

Ítalo Márcio Gurgel de Castro

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Fronteiras

Única

Thiago Coutinho de Oliveira

29.06 a 28.07

16.11 a 15.12

Pio IX

Única

José Eduardo Couto de Oliveira

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Gilbués

Única

Francisco das Chagas Ferreira

01.04 a 30.04

01.07 a 30.07

Bom Jesus

Vara Agrária

VAGO

Guadalupe

Única

Marcus Antonio Sousa e Silva

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Jerumenha

Única

Ênio Gustavo Lopes Barros

06.02 a 06.03

05.10 a 03.11

Inhuma

Única

Expedito Costa Júnior

01.04 a 30.04

06.07 a 04.08

Aroazes

Única

Jorge Cley Martins Vieira

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Itaueira

Única

Ronaldo Paiva Nunes Marreiros

03.02 a 03.03

04.05 a 02.06

Paes Landim

Única

Leon Eduardo Rodrigues Sousa

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

Jaicós

Única

Antônio Genival Pereira de Sousa

01.07 a 30.07

01.09 a 30.09

Paulistana

Única

Denis Deangelis Brito Varela

16.07 a 14.08

16.11 a 15.12

Luís Correia

Única

Willmann Izac Ramos Santos

10.02 a 10.03

01.07 a 30.07

Parnaíba

JECC

Max Paulo Soares de Alcântara

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Luzilândia

Única

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

07.01 a 05.02

01.09 a 30.09

Batalha

Única/ JECC

Lidiane Suély Marques Batista

01.06 a 30.06

01.10 a 30.10

Paulistana

Única

Denis Deangelis Brito Varela

16.07 a 14.08

16.11 a 15.12

Itainópolis

Única

Mariana Marinho Machado

04.05 a 02.06

19.11 a 18.12

Pedro II

Única

Kildary Louchard de Oliveira Costa

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Pedro II

JECC

Lara Kaline Siqueira Furtado

01.07 a 30.07

18.11 a 17.12

Pedro II

JECC

Lara Kaline Siqueira Furtado

01.07 a 30.07

18.11 a 17.12

Pedro II

Única

Kildary Louchard de Oliveira Costa

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Pio IX

Única

José Eduardo Couto de Oliveira

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Fronteiras

Única

Thiago Coutinho de Oliveira

29.06 a 28.07

16.11 a 15.12

Piracuruca

Única

Stefan Oliveira Ladislau

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Piracuruca

JECC

Rogério de Oliveira Nunes

02.03 a 31.03

01.09 a 30.09

Piracuruca

JECC

Rogério de Oliveira Nunes

02.03 a 31.03

01.09 a 30.09

Piracuruca

Única

Stefan Oliveira Ladislau

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Porto

Única

Ulysses Gonçalves da Silva Neto

07.01 a 05.02

01.10 a 30.11

Miguel Alves

Única

Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo

02.03 a 31.03

26.06 a 28.07

São João do Piauí

Única

Maurício Machado Queiroz Ribeiro

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

São João do Piauí

Juiz Auxiliar

Filipe Bacelar Aguiar Carvalho

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

São João do Piauí

Juiz Auxiliar

Filipe Bacelar Aguiar Carvalho

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

São João do Piauí

Única

Maurício Machado Queiroz Ribeiro

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

São Miguel do Tapuio

Única

Alexandre Alberto Teodoro da Silva

04.05 a 02.06

29.06 a 28.07

Castelo do Piauí

Única

Leonardo Brasileiro

01.04 a 30.04

01.07 a 30.07

São Pedro do Piauí

Única

Igor Rafael Carvalho de Alencar

09.03 a 07.04

01.07 a 30.07

Água Branca

Única

VAGO

São Raimundo Nonato

1ª Vara

Carlos Alberto Bezerra Chagas

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

São Raimundo Nonato

2ª Vara

VAGO

São Raimundo Nonato

2ª Vara

VAGO

São Raimundo Nonato

Juiz Auxiliar

VAGO

São Raimundo Nonato

Juiz Auxiliar

(2ª Vara)

VAGO

São Raimundo Nonato

1ª Vara

Carlos Alberto Bezerra Chagas

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

São Raimundo Nonato

JECC

VAGO

Caracol

Única

Patrícia Luz Cavalcante

07.01 a 05.02

06.07 a 04.08

Simões

Única

Clayton Rodrigues de Moura Silva

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Padre Marcos

Única

Marcos Augusto Cavalcanti Dias

27.02 a 27.03

01.10 a 30.10

Simplício Mendes

Única

Daniel Gonçalves Gondim

03.02 a 03.03

01.07 a 30.07

Simplício Mendes

Juiz Auxiliar

VAGO

Simplício Mendes

Juiz Auxiliar

VAGO

Simplício Mendes

Única

Daniel Gonçalves Gondim

03.02 a 03.03

01.07 a 30.07

União

Única

Mariana Cruz Almeida Pires

30.03 a 28.04

15.07 a 13.08

União

Juiz Auxiliar

Roberth Rogério Marinho Arouche

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

União

Juiz Auxiliar

Roberth Rogério Marinho Arouche

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

União

Única

Mariana Cruz Almeida Pires

30.03 a 28.04

15.07 a 13.08

Uruçuí

Única

Rodrigo Tolentino

07.01 a 05.02

08.09 a 07.10

Uruçuí

Juiz Auxiliar

Mário César Moreira Cavalcante

04.05 a 02.06

08.09 a 07.09

Uruçuí

Juiz Auxiliar

Mário César Moreira Cavalcante

(Vice-Corregedoria)

04.05 a 02.06

08.09 a 07.09

Uruçuí

Única

Rodrigo Tolentino

07.01 a 05.02

08.09 a 07.10

Valença do Piauí

1ª Vara

Juscelino Norberto da Silva Neto

01.06 a 30.06

16.11 a 15.12

Valença do Piauí

2ª Vara

Franco Morette Felício de Azevedo

04.05 a 02.06

01.10 a 30.10

Valença do Piauí

2ª Vara

Franco Morette Felício de Azevedo

04.05 a 02.06

01.10 a 30.10

Valença do Piauí

1ª Vara

Juscelino Norberto da Silva Neto

01.06 a 30.06

16.11 a 15.12

ENTRÂNCIA INICIAL

TITULAR

PERÍODO DE FÉRIAS

SUBSTITUTO

PERÍODO DE FÉRIAS

COMARCA

VARA

JUIZ

COMARCA

VARA

JUIZ

Angical do Piauí

Única

VAGO

Palmeirais

Única

VAGO

Aroazes

Única

Jorge Cley Martins Vieira

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Inhuma

Única

Expedito Costa Júnior

01.04 a 30.04

06.07 a 04.08

Barro Duro

Única

Tallita Cruz Sampaio

09.03 a 07.04

11.05 a 09.06

Elesbão Veloso

Única

João de Castro Silva

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

Campinas do Piauí

Única

VAGO

Capitão de Campos

Única

Raniere Santos Sucupira

07.01 a 05.02

02.03 a 31.03

Piripiri

JECC

Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Caracol

Única

Patrícia Luz Cavalcante

07.01 a 05.02

06.07 a 04.08

São Raimundo Nonato

JECC

VAGO

Itainópolis

Única

Mariana Marinho Machado

04.05 a 02.06

19.11 a 18.12

Jaicós

Única

Antônio Genival Pereira de Sousa

01.07 a 30.07

01.09 a 30.09

Jerumenha

Única

Ênio Gustavo Lopes Barros

06.02 a 06.03

05.10 a 03.11

Marcos Parente

Única

Breno Borges Brasil

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Landri Sales

Única

VAGO

Manoel Emídio

Única

VAGO

Ribeiro Gonçalves

Única

VAGO

Marcos Parente

Única

Breno Borges Brasil

04.05 a 02.06

08.09 a 07.10

Guadalupe

Única

Marcus Antonio Sousa e Silva

07.01 a 05.02

01.06 a 30.06

Matias Olímpio

Única

Diego Ricardo Melo de Almeida

31.03 a 29.04

01.07 a 30.07

Luzilândia

Única

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

07.01 a 05.02

01.09 a 30.09

Miguel Alves

Única

Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo

02.03 a 31.03

26.06 a 28.07

Porto

Única

Ulysses Gonçalves da Silva Neto

07.01 a 05.02

01.10 a 30.11

Monsenhor Gil

Única

Sílvio Valois Cruz Júnior

07.01 a 05.02

03.08 a 01.09

Demerval Lobão

Única

Maria da Paz e Silva Miranda

27.01 a 25.02

06.07 a 04.08

Padre Marcos

Única

Marcos Augusto Cavalcanti Dias

27.02 a 27.03

01.10 a 30.10

Simões

Única

Clayton Rodrigues de Moura Silva

01.06 a 30.06

03.11 a 02.12

Paes Landim

Única

Leon Eduardo Rodrigues Sousa

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

Itaueira

Única

Ronaldo Paiva Nunes Marreiros

03.02 a 03.03

04.05 a 02.06

Parnaguá

Única

José Sodré Ferreira Neto

02.03 a 31.03

01.06 a 30.06

Avelino Lopes

Única

VAGO

Regeneração

Única

Alberto Franklin de Alencar Milfont

07.01 a 05.02

29.06 a 28.07

Amarante

Única

Netanias Batista de Moura

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

Ribeiro Gonçalves

Única

VAGO

Manoel Emídio

Única

VAGO

JUÍZES SUBSTITUTOS

Magistrado

Período

GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO

07.01 a 05.02

13.07 a 11.08

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS

16.03 a 14.04

20.10 a 18.11

LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA

07.01 a 05.02

01.09 a 30.09

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

01.07 a 30.07

19.11 a 18.12

UISMEIRE FERREIRA COELHO

07.01 a 05.02

15.06 a 14.07

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

02.03 a 31.03

19.11 a 18.12

DANILO MELO DE SOUSA

07.01 a 05.02

02.05 a 31.05

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

18.05 a 16.06

19.11 a 18.12

MARKUS CALADO SCHULTZ

02.03 a 31.03

01.06 a 30.06

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

07.01 a 05.02

13.10 a 11.11

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

02.03 a 31.03

03.08 a 01.09

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

07.01 a 05.02

01.07 a 30.07

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

07.01 a 05.02

03.11 a 02.12

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

01.09 a 30.09

19.11 a 18.12

RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ

13.10 a 11.11

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUSA

01.09 a 30.09

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3371/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao TJ/PI conceder férias aos seus membros - art. 96, I, "f", da CF, e que a competência é exercida de acordo com escala de férias organizada pelo Tribunal de Justiça - § 2º do artigo 198 da Lei 3.716/79;

CONSIDERANDO a proibição de fragmentação das férias em períodos inferiores a trinta dias, bem como de sua acumulação por mais de dois meses - art. 199, § 1º, da LOJEPI;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 146/2019/TJPI

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 63ª Sessão Ordinária Administrativa realizada em 18 de novembro de 2019 - Processos;

R E S O L V E :

Art. 1º. As férias dos Magistrados de 2º Grau do Poder Judiciário do Estado de Piauí são individuais e estão enumeradas no anexo desta Portaria.

Art. 2º. Na concessão das férias foram observados os períodos indicados pelos desembargadores, de acordo com a ordem de precedência dos pedidos, conforme autorização expressa do Pleno do TJPI.

Art. 3º. As férias somente poderão ser acumuladas por necessidade do serviço, mediante decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo presumida quando o Desembargador estiver desempenhando as funções de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí e Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 4º. Após a publicação da escala de férias não poderá haver alteração no período de gozo, ou sua suspensão, salvo interesse da administração, ou a pedido do Desembargador, devidamente justificado, vedando-se o gozo em período no qual o desembargador encontre-se de plantão ou de qualquer forma prejudique os trabalhos dos órgãos fracionários dos quais seja membro, assim como do Pleno.

§1º. Em caso de pedido do Magistrado, o mesmo deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da suspensão ou interrupção, desde que o período restante, em caso de interrupção, não seja inferior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos previstos no parágrafo seguinte.

§2º. O Magistrado terá direito à suspensão ou interrupção das férias nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento da saúde de pessoa da família, licença à gestante e à adotante, licença paternidade, de designação para viagem oficial, ou em outros casos no interesse da administração.

§3º. Em caso de suspensão ou interrupção de férias, o Magistrado não poderá gozar novo período integral de 30 (trinta) dias sem antes fruir o período remanescente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigora na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

ANEXO I - ESCALA DE FÉRIAS DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - ANO 2020Anexo Nº 847/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE

DIRIGENTES

PERÍODOS

Des. Sebastião Ribeiro Martins (Presidente)

03.02.2020 a 03.03.2020

01.09.2020 a 30.09.2020

Des. Haroldo Oliveira Rehem (Vice-Presidente)

01.07.2020 a 30.07.2020

18.11.2020 a 17.12.2020

Des. Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral)

07.01.2020 a 05.02.2020

01.07.2020 a 30.07.2020

Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Vice Corregedor-Geral)

01.04.2020 a 30.04.2020

01.10.2020 a 30.10.2020

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

PERÍODOS

Des. Fernando Carvalho Mendes

01.04.2020 a 30.04.2020

01.09.2020 a 30.09.2020

Des. Haroldo Oliveira Rehem (Vice-Presidente)

03.08.2020 a 01.09.2020

19.11.2020 a 18.12.2020

Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

01.07.2020 a 30.07.2020

01.10.2020 a 30.10.2019

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL e 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

PERÍODOS

Des. Edvaldo Pereira de Moura

13.01.2020 a 11.02.2020

03.08.2020 a 01.09.2020

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo

06.07.2020 a 04.08.2020

19.11.2020 a 18.12.2020

Des. José Francisco do Nascimento

13.02.2020 a 13.03.2020

04.06.2020 a 03.07.2020

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

PERÍODOS

Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

01.06.2020 a 30.06.2020

01.10.2020 a 30.10.2020

Des. José Ribamar Oliveira

07.01.2020 a 05.02.2020

04.05.2020 a 02.06.2020

Des. José James Gomes Pereira

03.02.2020 a 02.03.2020

01.07.2020 a 30.07.2020

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL e 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

PERÍODOS

Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves N. Pinheiro

10.03.2020 a 08.04.2020

01.10.2020 a 30.10.2020

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04.05.2020 a 02.06.2020

01.09.2020 a 30.09.2020

Des. Erivan Lopes

07.01.2020 a 05.02.2020

01.07.2020 a 30.07.2020

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

PERÍODOS

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03.02.2020 a 03.03.2020

01.10.2020 a 30.10.2020

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

07.01.2020 a 05.02.2020

03.08.2020 a 01.09.2020

Des. Olímpio José Passos Galvão

01.07.2020 a 30.07.2020

20.11.2020 a 19.12.2020

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

PERÍODOS

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03.02.2020 a 03.03.2020

01.07.2020 a 30.07.2020

Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Vice Corregedor-Geral)

01.04.2020 a 30.04.2020

01.10.2020 a 30.10.2020

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

09.03.2020 a 07.04.2020

04.05.2020 a 02.06.2020

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4976/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4976/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583 , de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12050/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000101170-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 90 (noventa) dias, a partir de 14/11/2019, à servidora MARIA LUCIMEIRE MELO MOUSINHO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4051858, com lotação na Vara da Comarca de Guadalupe-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 89516/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/11/2019, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1409968 e o código CRC B7D30608.

Portaria Nº 4978/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4978/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12066/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000101451-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor GUSTAVO DA COSTA LUZ, Analista Judicial, matrícula 26659, lotado na 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 10 (dez) dias de folga, nos dias 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 de novembro e 02 e 03 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 31 de maio, 02, 03, 16 e 17 de junho, 28 e 29 de julho, 25 e 26 de agosto e 22 de setembro, todos do ano de 2018, nos termos da Certidão (1405332) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/11/2019, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1410007 e o código CRC A89D60C6.

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