Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 933/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de março de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000016700-5, em 26 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), em favor da servidora MARIANNE LEAL LUSTOSA, Matricula No. 28520, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de "Ética e Atendimento ao Público", realizado no período de 25 a 27 de fevereiro de 2019, conforme Processo SEI nº 19.0.000006058-8, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 14 de março de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 932/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de março de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000017317-0, em 27 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) , em favor do servidor VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA, Matricula No. 28501, referente ao seu deslocamento para participar do ao Curso "Português Jurídico", realizado no período de 18 à 22 de fevereiro de 2019, conforme Processo SEI nº 19.0.000009934-4, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 14 de março de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Pauta de Julgamento

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 26 de março de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0705893-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Pedro II/ Vara Única
Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA
Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0701679-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos/1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S.A
Advogados: Josaine de Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG nº 44.698), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MG nº 79.757)
Apelado: JOSÉ BERNARDES FILHO - ME
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 0708955-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única
Apelante: ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Advogados: Denis Audi Espinela (OAB/SP nº 198.153) e outros
Apelada: TAIZ CLAUDINO DA SILVA
Advogados: José Alexinaldo Alvino De Souza (OAB/PI nº 9.570)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0708934-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0707525-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Uruçuí / Vara Única
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro De Carvalho (OAB/PI nº 2.108) E Outros
Agravado: GILSON ALVES DE ANDRADE
Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº. 4.123)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0701993-35.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: KÁTIA MARIA MORAES DE FREITAS
Advogado: Francisco Márcio Araújo Camelo (OAB/PI nº 41094)
Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0707118-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos/1ª Vara
Apelante/Apelada: NAIR RESENDE PRUDENCIO DINIZ, representada por FRANCISCA RESENDE DINIZ
Advogados: Miguel Reis Menezes (OAB/PI nº 10.627) e outro
Apelado/Apelante: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Advogados: José Francisco de Oliveira Santos (OAB/MG nº 74.659) e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.0202)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0705808-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara de Picos
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: PAULO ABYMAEL RODRIGUES, representado por MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0702613-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: PIAUÍ ESPORTE CLUBE
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI nº.11.905)
Apelada: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº. 747) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0703961-03.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Agravante: LARINETE FEITOSA DA SILVA
Advogado: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282)
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0707286-83.2018.8.18.0000
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO FIBRA S/A
Advogados: Beatriz Cardoso da Silva (OAB/PI nº 15.058), Washington Faria Siqueira (OAB/GO nº 38.863-A) e outro
Apelado: FRANCISCO MARQUES DE ARAÚJO BARBOSA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

12. 0708831-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4.040) e outros
Agravada: SANDRA DE JESUS OLIVEIRA XAVIER
Advogado: Leandro Cezar Vicentim (OAB/DF nº 39.952)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

13. 0701649-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Agravante: CIPASA TERESINA I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877-B)
Agravados: MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO LIMA E OUTROS
Advogado: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

PROCESSOS E-TJPI

01. 2018.0001.002277-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JULIO PEREIRA DE LIMA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 2018.0001.000644-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: LAURENTINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359) e outro
Embargados: CICERO FRANÇA DA SILVA FILHO e ELOISA DA PAIXÃO PEREIRA DE SOUSA
Advogados: Pauliano Pereira de Oliveira (OAB/PI nº 14.817) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 2018.0001.002380-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Embargantes: ADEMIR LUIZ ZANELLA e outros
Advogado: Alexandre Maurício Andreani (OAB/SC nº 8.609), Francisco das Chagas Rebêlo Júnior (OAB/PI nº 3.518) e outros
Embargado: LUIS ROBERTO ROMANO e LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO
Advogados: Leonardo Guilherme dos Santos Lima (OAB/PR nº 53.107), Luiz Roberto Romano (OAB/PR nº 21.363) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 2018.0001.003970-0 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: MIGUELINA RIBEIRO DA SILVA
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 2018.0001.003563-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 26 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0708475-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: JOSÉ IVANILDO DA SILVA
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2014.0001.009253-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: RAIMUNDO SOARES DA SILVA
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro
Embargada: ROSANGELA MENDES PIRES
Advogado: Cleómenis Rocha Neiva (OAB/PI nº 1.013)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.000227-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: CLARO S. A.
Advogados: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB/RJ nº 160.435) e outros
1º Embargado: JOSÉ RENATO BARRETO CAVALCANTE
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outros
2ª Embargada: LAUDELINA MARIA BORGES BARRETO
Advogada: Laudelina Maria Borges Barreto (OAB/PI nº 6.082)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.009396-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: IRACY ELVINA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2016.0001.007988-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado RAIMUNDO DE ALMEIDA SANTOS
Advogados: Antonio Aurélio de Alencar (OAB/PI nº 4.892) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2017.0001.013081-3 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Agravado: FRANCISCO PAULINO FRANCO
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2016.0001.013665-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: SEVERINA MARIA DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2015.0001.005241-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Bernado Alcione Rodrihgues Correia (OAB/PI nº 3.556) e outros
Embargado: VALDENOR GOMES DA SILVA - ME
Advogados: Exdras Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.013) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2017.0001.013258-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravantes: CLEANTRO PEREIRA DE CARVALHO e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outro
Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.005907-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: CAMILA PATRICIA FREITAS DO NASCIMENTO
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro
Apelada : SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2015.0001.007009-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: MARIA HOSANA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Embargado: BANCO CIFRA S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2018.0001.001532-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº 747) e outro
Agravados: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA. e outros
Advogados: José Vinícius Farias dos Santos (OAB/PI nº 5.573) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2017.0001.003530-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Apelado: JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO
Advogado: Jofre do Rêgo Castello Branco Neto (OAB/PI nº 4.528)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

13. 2015.0001.007021-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: JOSÉ HILÁRIO DE LIMA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. Brandão de Carvalho

14. 2017.0001.004117-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3.794) e outros
Apelado/Apelante: IORLANDO GOMES SOUSA
Advogados: Flavio Aderson Nery Barbosa (OAB/PI nº 8.725) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2017.0001.006100-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Apelada: L. K. D. de S. R.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
2º Apelado: A.R.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2018.0001.003078-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: OLINDINA BARBOSA VIANA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2016.0001.003823-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ÂNGELA MARIA VIANA MOTA
Advogado: José Policarpo de Melo (OAB/PI nº 2.057)
Apelada: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2017.0001.006912-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA
Advogados: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BONTEMPO & BRUM LTDA - POSTO QUERENCIA
Advogado: Alvaro Jorge Brum Pires (OAB/GO nº 14.234)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2016.0001.004572-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Ipiranga do Piauí / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DE FÁTIMA MARINHO DA SILVA
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2017.0001.002323-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros
Apelados: AVANT AUTO POSTO DE LAVAGEM JOQUEI CLUBE LTDA e ABEL JÚNIOR DA SILVA CRONEMBERGER
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2017.0001.004504-4 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: MARIA CASTELO BRANCO LOPES representada por sua curadora MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO LOPES BERTOZZI
Advogado: José Gil Barbosa Junior (OAB/PI nº 3.853)
Apelados: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA e LINA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Flávio Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.983)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2018.0001.001867-7 - Agravo de Instrumento
Agravante: ISABELLA CHAVES NAPOLEÃO DO REGO
Advogados: Willian Guimaraes Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Agravada: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2017.0001.005049-0 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: FRANCISCA LUISA DOS SANTOS LEAL
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN)
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/SP nº 124.809) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

24. 2017.0001.005080-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JAMERSON MOREIRA DE LEMOS JÚNIOR
Advogados: Fabio Augusto Cunha Silva (OAB/PI nº 3.333) e outros
Apelada: VOLKSWAGEM DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353), Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2016.0001.006303-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: EDNA MONTEIRO DOS SANTOS
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

26. 2017.0001.012969-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Apelado: JOÃO SALVADOR DOS SANTOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2017.0001.005081-7 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Apelantes: MANOEL DE CASTRO XAVIER e MILTON DE CASTRO
Advogados: Marcus Vinicius Silva Martins (OAB/DF nº 17.254) e outro
Apelada: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS
Advogados: Pedro da Silva Dias Neto (OAB/PI nº 10.388) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2017.0001.003688-2 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO ALVES FEITOSA
Advogados: Diego dos Santos Nunes Martins (OAB/PI nº 12.507) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2017.0001.003442-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: DIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2017.0001.012848-0 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MARIA DINAIR LEAL RAMOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2017.0001.002547-1 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: RAYNARYO MACHADO DE LIMA e outros
Advogados: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Apelada: TIM CELULAR S.A.
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2017.0001.013479-0 - Apelação Cível
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: CLARINDA MARIA DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2017.0001.007065-8 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: OSVALDINA FLORES DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2017.0001.001489-8 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ VELOSO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

35. 2017.0001.002777-7 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: JOANA FRANCISCA DE SOUSA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2017.0001.011376-1 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: VALDEMAR MARCOS DE LIMA
Advogados: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676) e outro
Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

37. 2017.0001.001202-6 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: VALDINAR FELIPE DE ARAUJO
Advogados: Moacy Araújo Carvalho Júnior (OAB/PI nº 11.414) e outros
Apelado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ (SAAE)
Advogados: Luis Vitor Sousa Santos (OAB/PI nº 12.002) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

38. 2016.0001.004835-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: TERESINHA DA SILVA PEREIRA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083)
Apelada: CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Brandão de Carvalho

39. 2017.0001.000768-7 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Levi de Oliveira Paiva Sales (OAB/PI nº 11.835) e outros
Apelados: FRANCISCO WILLAMES DINIZ PEREIRA e outros
Advogada: Renata Araújo Campelo Leite (OAB/PI nº 11.227)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

40. 2017.0001.000905-2 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: PEDRO RIBEIRO FILHO e outros
Advogados: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613)
Apelado: TIM NORDESTE S/A
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

41. 2017.0001.003281-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BENEDITO MUNIZ NASCIMENTO
Advogados: Thiago Saraiva Nunes Machado (OAB/PI nº 11.357) e outros
Apelado: BEP-CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVBEP
Advogados: Kildere Ronne de Carvalho Souza (OAB/PI nº 3.238) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

42. 2017.0001.001459-0 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: MANOEL LAUDEMIRO DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

43. 2017.0001.003523-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Ana Cristina Carreiro de Melo (OAB/PI nº 3.704) e outros
Apelado: F J S CAVALCANTE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA ME
Relator: Des. José James Gomes Pereira

44. 2016.0001.009741-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: CHARLENE LUSTOSA DE MELO
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083) e outra
Apelado: BFB LEASING S.A.-ARRENDAMENTO MERCANTIL
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa

Milton Santos Marinho
Estagiário

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 26/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 26 de março de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0701340-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Civel
Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Procurador: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI n° 1817)
Apelado: ANTÔNIO CARLOS VERAS SOARES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0701266-76.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

PROCESSOS E-TJPI

01. 2015.0001.001280-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargadas: JEANY BORGES E SILVA e DARLA VIANA RAMOS
Advogado: André Luiz Cavalcanti da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2017.0001.000859-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2016.0001.011297-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MONSUETO CARDOSO DA ROCHA
Advogados: Wellington dos Santos (OAB/PI nº 7.365) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2018.0001.000097-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogada: Izaura do Bomfim Oliveira (OAB/PI nº 7.237)
Agravado: JONAS MACEDO DOS SANTOS e outros
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

05. 2018.0001.003723-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JERÔNIMO JOSÉ DO REGO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 2018.0001.001823-9 - Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Requerente: ISADORA DE CARVALHO MATOS representada por sua genitora INGRID EMANUELA DE CARVALHO SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETOR(A) DA ESCOLA MACHADO DE ASSIS
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2017.0001.006790-8 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante/apelado: EDSON SEVERINO SALES
Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros
Apelado/apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 2017.0001.013232-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANTONIO CÉSAR DA SILVA PINHEIRO
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 26 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0704032-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 0704843-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: ELIZALDE MARIA NAPOLEÃO DO RÊGO PINTO e outros
Advogados: Fábio Arnaud Vieira (OAB/PI nº 5.695) e outro
Apelados: FERDINAND SILVEIRA e MARIA LÚCIA RIO LIMA DA SILVEIRA
Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 0701431-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JURANDIR SANTOS MORAIS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: CREFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB/SP nº 162.539) e Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0701186-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0705859-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA
Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079)
Agravado: BANCO CETELEM S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0705706-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA NILSA BORGES DA SILVA
Advogados: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Agravado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.011590-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.006634-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Embargantes: BANCO BRADESCO S/A e outro
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: RAIMUNDO ROSENO NONATO
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.006844-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Embargantes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO e outro
Advogados: Cauê Tauan de Sousa Yaegashi (OAB/SP nº 357.590) e outros
Embargados: JOANA PEREIRA DA SILVA e outro
Advogados: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2017.0001.012206-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: MARIA JOANA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.)
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2018.0001.002054-4 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: SEBASTIÃO ÂNGELO DO NASCIMENTO
Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2018.0001.002861-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 2018.0001.003972-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LUIZ GONZAGA DE FREITAS
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2016.0001.008923-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: MARIA DO SOCORRO FURTADO DE MAGALHÃES
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A e outro
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 2017.0001.013415-6 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros
Apelado: RAFAEL PORTELA ARAÚJO
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 2015.0001.007082-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: CRISTINO FELIPE DA SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 2017.0001.012011-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: ANTÔNIO EVANGELISTA APOLÔNIO FILHO
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A), Francisco Wellidon Saraiva dos Reis (OAB/PI nº 6.586) e outro
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: João Pedro de Macedo (OAB/PI nº 1.174)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 2016.0001.006110-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: SIDECIO DOS REIS SOUZA
Advogada: Camila Pinho de Sousa (OAB/PI nº 5.289)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

13. 2018.0001.002701-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: ITAÚ SEGUROS S.A.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Embargada: SUYANE DA SILVEIRA MOURA
Advogado: Simão Pedro Sousa Teles (OAB/PI nº 9.343)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 2017.0001.010795-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Agravada: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

15. 2013.0001.002561-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: IRACEMA MARIA DA PAIXÃO ARCOVERDE
Advogado: Joaquim José da Paixão Neto (OAB/PI nº 8.508)
Apelado: JOAQUIM ARCOVERDE FILHO
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

16. 2017.0001.012656-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravantes: ANA GOMES AMBRÓSIO e outros
Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outros
Agravado: TELMO ALMEIDA OLIVEIRA
Advogada: Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran (OAB/PI nº 1.967)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

17. 2017.0001.013303-6 - Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Apelados: LUIZA HILDA DE HOLANDA e outro
Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

18. 2018.0001.000137-9 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravada: PANSERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

19. 2016.0001.011647-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogados: Amanda Coelho Couto Reis (OAB/PI nº 7.008-B) e outros
Apelada: CFH - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogada: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

20. 2018.0001.002930-4 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: MARIA MUNIZ DA SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

21. 2018.0001.000998-6 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: RITA MARIA DA SILVA MENEZ
Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

22. 2018.0001.003174-8 - Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Apelantes: ARUANA SEGUROS S. A. e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outro
Apelado: EUCLIDES ALVES DOS SANTOS
Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

23. 2016.0001.002109-6 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: DAMIANA SOARES DA SILVA
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

24. 2016.0001.012910-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BRITO
Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

25. 2017.0001.013268-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: GERARDO PONTE CAVALCANTE JÚNIOR
Advogado: Janes Cavalcante de Castro (OAB/PI nº 7.390)
Apelado: JOÃO ZÓZIMO THOMAZ NETO
Advogado: Robson Carlos Porto de Gois (OAB/PI nº 9.265)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

26. 2017.0001.011406-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A)
Apelado: YURI GAGARY ALVES RABELO
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 12 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presentes os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dra Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09:21 (nove horas e vinte e um minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, disponibilizada em 07 março de 2019 e publicada no dia 08 março de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.622 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0701475-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí/Vara Única.Apelante: TERESA FERREIRA DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0701471-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .
Origem: Francinópolis/Vara Única
Apelante: ELIAS HONORATO DOS SANTOS
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e Marcos Pereira Da Silva (OAB/PI nº 13.815-A)Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir Da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338-A), Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando-se prescrita a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a abril de 2012. Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701420-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Elesbão Veloso/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, majorando os honorários para o patamar de vinte por cento (20%), do valor da condenação conforme art. 85, § 11, do CPC. " Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700963-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Picos/1ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI nº 7.198) e outros
Apelada: LÚCIA DE FÁTIMA SILVA
Advogado: Leonel Victor de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 9.392)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas a fim de descontar do valor a ser restituído à autora o valor que o banco depositou a título de empréstimo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702241-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: MANOEL FERREIRA DE MIRANDA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701432-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Piripiri/3ª Vara Apelante: TEODORO LUIZ FEITOSA. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474)
Apelado: BANCO FICSA S/A.. Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PR nº 24.730) e Thiago Santana De Carvalho (OAB/PI nº 9.900)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701453-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/3ª Vara Apelante: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogado: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de julgar procedente a ação, declarando a nulidade do contrato firmado entre as partes, devendo o banco restituir em dobro ao autor os valores debitados em sua conta e indenização em danos morais no importe de dois mil reais (R$ 2.000,00), devendo desse valor ser descontado o valor que o banco depositou referente ao contrato. Inverter a condenação em custas e honorários." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701951-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JOÃO ALVES ARAÚJO
Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896)
Apelados: JOÃO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA e ROMMEL MELO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Carlos Costa Soares Júnior (OAB/PI nº 16.017), Raimundo José Moura Pereira (OAB/PI nº 10.497), Siarla Erica Santos Brandão (OAB/PI nº 6.814) e Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702258-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Esperantina / Vara Única
Agravante: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701618-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: HORÁCIO SARAIVA DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça. Deve-se, ainda, deve valor abater o que foi depositado em conta do autor. Inverter a condenação em custas e honorários, condenando o banco a pagar honorários no valor de quinze por cento (15%) da condenação." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 701255-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS - EPP
Advogado: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047-A)
Agravado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/SP nº 107.414-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008807-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Embargada: CRISTINA NARITA DE BARROS NUNES
Advogados: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001690-5 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA JÚNIOR
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO J. SAFRA S/A
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007042-7 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003108-9 Embargante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
Advogados: Márcio Alexandre Malfatti (OAB/PI nº 10.906) e outros
Embargada: AMANDA MARQUES AZEVEDO LUZ, representada por sua genitora GEÓRGIA MARQUES PINHEIRO LUZ
Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000714-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ROBERTO MILLER FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e Liana Carla Vieira Barbosa (OAB/PI nº 3.919)
Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009292-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Embargante: RAIMUNDO SILVA NETO
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogados: Ivania Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/RJ nº 151.056-S) e outros
Apelado: FRANCISCO LUIZ DA SILVA
Advogada: Mariana Pires Rebelo Araújo (OAB/PI nº 5.336)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.004627-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de sanar omissão existente para condenar o embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação bem como que os consectários legais se deem na forma das Súmulas 43 e 54, para danos materiais e Sumula 54 e 362 para a condenação em danos morais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.000691- Apelação Cível Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Apelado: FRANCISCO ÂNGELO VERAS
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, declarando a nulidade da sentença, determinar o retorno dos autos a 1ª Instância, com vista à realização da regular intimação da parte autora/apelante." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.001775-2 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Agravado: EDIVALDO LOPES SILVA
Advogados: Fabrício Paz Ibiapina (OAB/PI nº 2.933) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001408-4 - Apelação Cível.Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelados: MARIZETE MARTINS DE SOUSA e BASILEU DE SOUSA SILVA
Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2016.0001.013482-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: FRANCISCO DIAMEU VIEIRA DA SILVA
Advogados: José Vicente Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 12.166) e outro
Agravada: MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE SOUSA
Advogado: Daniel Paz de Carvalho (OAB/PI nº 13.338)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo para rejeitar a preliminar de deserção suscitada, concedendo os benefícios da justiça gratuita ao agravante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão ora agravada tão somente para afastar a reintegração de posse do terreno objeto da lide em favor da agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.000767-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante/Apelado: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Maria Socorro Araújo Santiago (OAB/PI nº 4.908-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento da primeira apelação e pelo conhecimento e improvimento do segundo recurso, mantendo-se a sentença combatida, pelas razões acima aduzidas." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011322-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Fronteiras / Vara Única . Embargante: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000461-7 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO
Advogados: Ezequiel Cassiano de Brito (OAB/PI nº 1.317) e outra
Apelada: VERA LÚCIA MARTINS DO VALE BATISTA
Advogados: Raiza Luíza Motta Rocha (OAB/PI nº 6.568) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontra os seus requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça2018.0001.001363-1 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Apelada: PASTORA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando in totum a sentença a quo, a fim de julgar improcedentes os pedidos da requerente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009859-0 - Apelação Cível . Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelada: NAIANA DE PAIVA FIGUEIREDO
Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de três mil reais (R$ 3.000,00), com a manutenção da sentença monocrática nos demais termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008534-0 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: DELZIMAR LOPES DE AQUINO
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669)
Apelado: BANCO SOFISA S.A.
Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001158-0 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Paulo Giovanni Figueiredo Marinho (OAB/PI nº 9.169) e outro
Apelado: FRANCISCO MARCELINO DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença ora atacada, haja vista a não configuração do dano moral." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009191-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Embargante: FRANCISCA REIS PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: MARIA DE LOURDES SANTANA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011248-3 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: HELDER NORMANDE DE SOUSA CARVALHO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e para lhe negar provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000365-7 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única.Apelante: IGOR COMPARIN
Advogados: Luciano Spillari Ferraz (OAB/PI nº 9.022) e outro
Apelado: PEDRO MENDES
Advogados: Paulo Sérgio Schveitzer (OAB/SC nº 21.184) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012305-1 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara CívelApelante: FRANCISCO REINALDO RODRIGUES LEAL
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para acatar a preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de fls. 87/88." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2018.0001.000615-8 - Apelação Cível Origem: Avelino Lopes / Vara ÚnicaApelante: MARIA FERRAZ DA SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002311-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA e outro
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA JOSELÂNDIA DOS SANTOS MOURA
Advogados: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos recurso de apelação e adesivo, para julgar improcedente o recurso de apelação e, no tocante ao recurso adesivo, julgar parcialmente procedente para que seja devido o pagamento referente a um ciclo do faturamento, devendo ser apurado o faturamento da média dos últimos três meses anteriores a irregularidade do medidor, de acordo com a Resolução nº 456/2000 da ANEEL, mantendo no mais, a sentença vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2018.0001.001201-8 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.004863-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: JORNAL AGORA - EDITORA E GRÁFICA NOVO HORIZONTE LTDA.
Advogados: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença no sentido de afastar a condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que beneficiária da justiça gratuita, não fora demonstrado nos autos qualquer indício de alteração da sua hipossuficiência, mantendo-se nos demais termos o ato judicial atacado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000486-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP nº 128.457)
Apelado: HUDSON CARNEIRO VIEIRA
Advogados: Agnaldo Boson Paes (OAB/PI nº 2.363) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial da apelação, a fim de reduzir o valor dos danos morais fixado na sentença recorrida para o montante de três mil reais (R$3.000,00), mantendo-se a referida decisão nos demais aspectos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008204-8 - Apelação Cível Origem.Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: AYSLAN JACKSON LIMA DA COSTA
Advogado: Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº10.203) e outros.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011077-9 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MANOEL JOSAILTON DE MOURA
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº10.203) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001868-5 - Apelação Cível . Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: RAMONN DE JESUS SILVA OLIVEIRA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, dar-lhe provimento, para decretar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar ao juízo de origem para proceder o seu regular processamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.004703-0 - Apelação Cível .
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: DANIELA TEREZA SOARES PEREIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008686-1 - Apelação Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: ROSA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, lhe negando provimento, mantendo a sentença integralmente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.004566-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelantes: ALMIR VERAS MAGALHÃES e outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, dar-lhe provimento, para anular a sentença, haja vista não ter ocorrido a prescrição dos apelantes, determinando, por consequência, o retorno destes autos a origem, para instrução e julgamento do feito, em conformidade com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2018.0001.000118-5 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/AAdvogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelada: ANA KELLINE DANTAS LISBOA
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, tendo em vista a ausência de interesse recursal, NÃO CONHECER deste recurso, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral a advogada da apelada Dra. Ana Maria Monteiro Campelo. OAB/PI Nº 17.140, Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADOS EM RAZÃO DAS FÉRIAS REGULAMENTARES DO EXMO SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: 0710573-54.2018.8.18.0000 - 0703004-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: PEDRO GOMES LINHARES e outros - Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outros.Apelada: SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA. (SINART)- Advogados: Bolívar Ferreira Costa - Advogados (OAB/BA nº 658/99-SI), Bolívar Ferreira Costa (OAB/BA nº 5.082) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho02. 0712761-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: MARINETE FERREIRA DA SILVA - Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Agravada: JOSÉ DARCY ARAÚJO - ENGENHARIA - .Advogados :Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.. 0703186-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras/2ª Vara. Agravante: GENIVALDO COSTA - Advogados: Francisco de Assis Pereira Júnior (OAB/PI nº 5.625) e outros. Agravado: ITAÚ SEGUROS S/A. - Advogada:Maria do Carmo Alves (OAB/SP nº 296.853). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0710772-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: MARIA DE LOURDES PEREIRA LINHARES - Advogados: Maria de Fátima Laurindo Pereira (OAB/PI nº 16.938) e Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho05. 0702753-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Comarca de Capitão de Campos/Vara Única. Apelante: JAIME DA SILVA - Advogados: Jailton Lavrador Pires de Oliveira (OAB/PI nº 4.068) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PE nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho06. 0710573-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: CACILDA DA SILVA SANTOS - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)Agravado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2014.0001.008844-3 - Apelação Cível . Origem: Manoel Emídio / Vara ÚnicaApelante: BANCO CIFRA S. A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Apelada: FRANCISCA FERREIRA LEAL
Advogados: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE, PELO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES PARA MELHOR ANALISE." Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h14min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ata de julgamento da 07ª SESSÃO DA EGRÉGIA 1ª Câmara especializada cível realizada no dia 12 DE MARÇO de 2019.

Aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presentes os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dra Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09:21 (nove horas e vinte e um minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, disponibilizada em 07 março de 2019 e publicada no dia 08 março de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.622 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0701475-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí/Vara Única.Apelante: TERESA FERREIRA DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0701471-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .
Origem: Francinópolis/Vara Única
Apelante: ELIAS HONORATO DOS SANTOS
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e Marcos Pereira Da Silva (OAB/PI nº 13.815-A)Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir Da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338-A), Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando-se prescrita a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a abril de 2012. Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701420-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Elesbão Veloso/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, majorando os honorários para o patamar de vinte por cento (20%), do valor da condenação conforme art. 85, § 11, do CPC. " Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700963-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Picos/1ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI nº 7.198) e outros
Apelada: LÚCIA DE FÁTIMA SILVA
Advogado: Leonel Victor de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 9.392)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas a fim de descontar do valor a ser restituído à autora o valor que o banco depositou a título de empréstimo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702241-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: MANOEL FERREIRA DE MIRANDA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701432-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Piripiri/3ª Vara Apelante: TEODORO LUIZ FEITOSA. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474)
Apelado: BANCO FICSA S/A.. Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PR nº 24.730) e Thiago Santana De Carvalho (OAB/PI nº 9.900)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701453-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/3ª Vara Apelante: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogado: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de julgar procedente a ação, declarando a nulidade do contrato firmado entre as partes, devendo o banco restituir em dobro ao autor os valores debitados em sua conta e indenização em danos morais no importe de dois mil reais (R$ 2.000,00), devendo desse valor ser descontado o valor que o banco depositou referente ao contrato. Inverter a condenação em custas e honorários." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701951-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JOÃO ALVES ARAÚJO
Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896)
Apelados: JOÃO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA e ROMMEL MELO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Carlos Costa Soares Júnior (OAB/PI nº 16.017), Raimundo José Moura Pereira (OAB/PI nº 10.497), Siarla Erica Santos Brandão (OAB/PI nº 6.814) e Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702258-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Esperantina / Vara Única
Agravante: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701618-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: HORÁCIO SARAIVA DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça. Deve-se, ainda, deve valor abater o que foi depositado em conta do autor. Inverter a condenação em custas e honorários, condenando o banco a pagar honorários no valor de quinze por cento (15%) da condenação." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 701255-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS - EPP
Advogado: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047-A)
Agravado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/SP nº 107.414-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008807-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Embargada: CRISTINA NARITA DE BARROS NUNES
Advogados: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001690-5 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA JÚNIOR
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO J. SAFRA S/A
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007042-7 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003108-9 Embargante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
Advogados: Márcio Alexandre Malfatti (OAB/PI nº 10.906) e outros
Embargada: AMANDA MARQUES AZEVEDO LUZ, representada por sua genitora GEÓRGIA MARQUES PINHEIRO LUZ
Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000714-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ROBERTO MILLER FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e Liana Carla Vieira Barbosa (OAB/PI nº 3.919)
Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009292-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Embargante: RAIMUNDO SILVA NETO
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogados: Ivania Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/RJ nº 151.056-S) e outros
Apelado: FRANCISCO LUIZ DA SILVA
Advogada: Mariana Pires Rebelo Araújo (OAB/PI nº 5.336)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.004627-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de sanar omissão existente para condenar o embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação bem como que os consectários legais se deem na forma das Súmulas 43 e 54, para danos materiais e Sumula 54 e 362 para a condenação em danos morais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.000691- Apelação Cível Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Apelado: FRANCISCO ÂNGELO VERAS
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, declarando a nulidade da sentença, determinar o retorno dos autos a 1ª Instância, com vista à realização da regular intimação da parte autora/apelante." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.001775-2 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Agravado: EDIVALDO LOPES SILVA
Advogados: Fabrício Paz Ibiapina (OAB/PI nº 2.933) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001408-4 - Apelação Cível.Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelados: MARIZETE MARTINS DE SOUSA e BASILEU DE SOUSA SILVA
Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2016.0001.013482-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: FRANCISCO DIAMEU VIEIRA DA SILVA
Advogados: José Vicente Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 12.166) e outro
Agravada: MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE SOUSA
Advogado: Daniel Paz de Carvalho (OAB/PI nº 13.338)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo para rejeitar a preliminar de deserção suscitada, concedendo os benefícios da justiça gratuita ao agravante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão ora agravada tão somente para afastar a reintegração de posse do terreno objeto da lide em favor da agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2018.0001.000767-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante/Apelado: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Maria Socorro Araújo Santiago (OAB/PI nº 4.908-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento da primeira apelação e pelo conhecimento e improvimento do segundo recurso, mantendo-se a sentença combatida, pelas razões acima aduzidas." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011322-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Fronteiras / Vara Única . Embargante: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000461-7 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO
Advogados: Ezequiel Cassiano de Brito (OAB/PI nº 1.317) e outra
Apelada: VERA LÚCIA MARTINS DO VALE BATISTA
Advogados: Raiza Luíza Motta Rocha (OAB/PI nº 6.568) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontra os seus requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça2018.0001.001363-1 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Apelada: PASTORA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando in totum a sentença a quo, a fim de julgar improcedentes os pedidos da requerente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009859-0 - Apelação Cível . Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelada: NAIANA DE PAIVA FIGUEIREDO
Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de três mil reais (R$ 3.000,00), com a manutenção da sentença monocrática nos demais termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008534-0 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: DELZIMAR LOPES DE AQUINO
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669)
Apelado: BANCO SOFISA S.A.
Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001158-0 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Paulo Giovanni Figueiredo Marinho (OAB/PI nº 9.169) e outro
Apelado: FRANCISCO MARCELINO DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença ora atacada, haja vista a não configuração do dano moral." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009191-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Embargante: FRANCISCA REIS PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: MARIA DE LOURDES SANTANA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011248-3 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: HELDER NORMANDE DE SOUSA CARVALHO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e para lhe negar provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000365-7 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única.Apelante: IGOR COMPARIN
Advogados: Luciano Spillari Ferraz (OAB/PI nº 9.022) e outro
Apelado: PEDRO MENDES
Advogados: Paulo Sérgio Schveitzer (OAB/SC nº 21.184) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012305-1 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara CívelApelante: FRANCISCO REINALDO RODRIGUES LEAL
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para acatar a preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de fls. 87/88." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2018.0001.000615-8 - Apelação Cível Origem: Avelino Lopes / Vara ÚnicaApelante: MARIA FERRAZ DA SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002311-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA e outro
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA JOSELÂNDIA DOS SANTOS MOURA
Advogados: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos recurso de apelação e adesivo, para julgar improcedente o recurso de apelação e, no tocante ao recurso adesivo, julgar parcialmente procedente para que seja devido o pagamento referente a um ciclo do faturamento, devendo ser apurado o faturamento da média dos últimos três meses anteriores a irregularidade do medidor, de acordo com a Resolução nº 456/2000 da ANEEL, mantendo no mais, a sentença vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2018.0001.001201-8 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.004863-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: JORNAL AGORA - EDITORA E GRÁFICA NOVO HORIZONTE LTDA.
Advogados: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença no sentido de afastar a condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que beneficiária da justiça gratuita, não fora demonstrado nos autos qualquer indício de alteração da sua hipossuficiência, mantendo-se nos demais termos o ato judicial atacado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000486-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP nº 128.457)
Apelado: HUDSON CARNEIRO VIEIRA
Advogados: Agnaldo Boson Paes (OAB/PI nº 2.363) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial da apelação, a fim de reduzir o valor dos danos morais fixado na sentença recorrida para o montante de três mil reais (R$3.000,00), mantendo-se a referida decisão nos demais aspectos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008204-8 - Apelação Cível Origem.Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: AYSLAN JACKSON LIMA DA COSTA
Advogado: Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº10.203) e outros.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011077-9 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MANOEL JOSAILTON DE MOURA
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº10.203) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001868-5 - Apelação Cível . Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: RAMONN DE JESUS SILVA OLIVEIRA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, dar-lhe provimento, para decretar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar ao juízo de origem para proceder o seu regular processamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.004703-0 - Apelação Cível .
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: DANIELA TEREZA SOARES PEREIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008686-1 - Apelação Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: ROSA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, lhe negando provimento, mantendo a sentença integralmente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.004566-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelantes: ALMIR VERAS MAGALHÃES e outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, dar-lhe provimento, para anular a sentença, haja vista não ter ocorrido a prescrição dos apelantes, determinando, por consequência, o retorno destes autos a origem, para instrução e julgamento do feito, em conformidade com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2018.0001.000118-5 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/AAdvogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelada: ANA KELLINE DANTAS LISBOA
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, tendo em vista a ausência de interesse recursal, NÃO CONHECER deste recurso, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral a advogada da apelada Dra. Ana Maria Monteiro Campelo. OAB/PI Nº 17.140, Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADOS EM RAZÃO DAS FÉRIAS REGULAMENTARES DO EXMO SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: 0710573-54.2018.8.18.0000 - 0703004-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: PEDRO GOMES LINHARES e outros - Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outros.Apelada: SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA. (SINART)- Advogados: Bolívar Ferreira Costa - Advogados (OAB/BA nº 658/99-SI), Bolívar Ferreira Costa (OAB/BA nº 5.082) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho02. 0712761-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: MARINETE FERREIRA DA SILVA - Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Agravada: JOSÉ DARCY ARAÚJO - ENGENHARIA - .Advogados :Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.. 0703186-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras/2ª Vara. Agravante: GENIVALDO COSTA - Advogados: Francisco de Assis Pereira Júnior (OAB/PI nº 5.625) e outros. Agravado: ITAÚ SEGUROS S/A. - Advogada:Maria do Carmo Alves (OAB/SP nº 296.853). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0710772-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: MARIA DE LOURDES PEREIRA LINHARES - Advogados: Maria de Fátima Laurindo Pereira (OAB/PI nº 16.938) e Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho05. 0702753-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Comarca de Capitão de Campos/Vara Única. Apelante: JAIME DA SILVA - Advogados: Jailton Lavrador Pires de Oliveira (OAB/PI nº 4.068) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PE nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho06. 0710573-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: CACILDA DA SILVA SANTOS - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)Agravado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2014.0001.008844-3 - Apelação Cível . Origem: Manoel Emídio / Vara ÚnicaApelante: BANCO CIFRA S. A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Apelada: FRANCISCA FERREIRA LEAL
Advogados: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE, PELO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES PARA MELHOR ANALISE." Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h14min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e quinze minutos (10h 15min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em exercício. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som Josiel Matos da Silva. ATA DA SESSÃO ANTERIOR:Ata da 4ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.623, de 08.02.2019, publicada no dia 11.02.2019. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/RETIRADOS/ADIADOS PJE: 0707175-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: BATALHA / VARA ÚNICA. Apelante/Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA. Advogada: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI Nº 6.064). Apelada/Apelante: MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA.Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI Nº 4.503)
Relator: Desembargador Fernando Lopes E Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0704281-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Batalha / Vara Única . Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA LÚCIA DE TEIXEIRA RESENDE E SILVA. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701074-46.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível.Origem: Elesbão Veloso / Vara Única . Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Advogados: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargada: DELFINA MARIA DA CONCEIÇÃO.Advogados: Raissa Manuely Gonçalves Cavalcante Andrade (OAB/PI nº 12.731) e outros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0703553-12.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível.Origem: Marcos Parente / Vara Única . Embargante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA . Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO CETELEM S/A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ Nº 153.999) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701282-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: BANCO SEMEAR S/A. Advogados: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG Nº. 96.864) e outros. Embargado: VALDEMIRO JOSÉ DE LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº. 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705849-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 10ª Vara Cível . Apelante: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº. 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707867-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: ANA CLÁUDIA NEIVA NUNES DO REGO BEZERRA . Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4.344). Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707888-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) e outros. Apelado: LUÍS CARLOS DE ABREU.Advogados: Francisco Felipe Sousa Santos (OAB/PI Nº 7946) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705348-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 10ª Vara Cível . Apelante: SEMP AMAZONAS S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341)
Apelada: J B MESQUITA REPRESENTAÇÕES DE MOVEIS LTDA.
Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447)eoutros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0701040-71.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única . Embargante: HELENA JÚLIA DOS REIS .Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI Nº 5.585). Embargado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI Nº 2.116) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0703646-72.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única .Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016) E OUTROS. Embargado: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0710640-19.2018.8.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 10ª Vara Cível . Apelante: DUEL DOS SANTOS PEREIRA. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI Nº 17.693).Apelada: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogada: Rosângela De Castro Carvalho (OAB/SP nº. 104.920)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0700272-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível .Agravantes: DECTA ENGENHARIA LTDA. e outros.Advogados: Daniel Neiva do Rêgo Monteiro (OAB/PI 5005) e outros. Agravados: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO e FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA. Advogados: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5200) e outra. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708174-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Piracuruca / Vara Única .Apelante: LUANA CERQUEIRA MENESES. Advogado: Francisco Antônio Carvalho Viana (OAB/PI nº 6.855). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI Nº 10.843) eoutros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0708996-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. ORIGEM: FLORIANO / 2ª VARA .Apelante: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA. Advogado: Reginaldo dos Santos (OAB/PI nº 5.377) .Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) eoutros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0702386-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 1ª Vara Cível . Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA S/A).Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016) e outros.Apelada: EUNICE ALVES DA SILVA NETA. Advogado: Marcos Luiz De Sá Rego (OAB/PI Nº 3.083)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0710467-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Uruçuí /VARA Única Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PI N°12.008) eoutros. Apelado: VICENTE NUNES. Advogado: Carlos Augusto Pereira Silva (OAB/PI Nº 8716). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0709409-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: ALDENORA SOARES DE ARAÚJO. Advogada: Talysson Façanha Vieira(OAB/PI nº 13.499) . Apelado: BANCO PAN S/A. Advogados: Gilvan Meolo Sousa(OAB/CE nº 16.383) eoutros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710709-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Pedro II/ Vara Única .Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO. Advogados: José Almir Da R. Mendes Júnior (OAB/PInº 2.338) e outros. Apelado: RAIMUNDO NONATO PEREIRA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PInº 11.570). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707763-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES. Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119.859) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado. Incluído em pauta por equívoco. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0701679-89.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Picos/1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: Osaine
de Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4917-A, SérvioTúliode Barcelos (OAB/MG nº 44.698-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MG nº 79.757-A).Apelado: JOSÉ BERNARDES FILHO - ME. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação apenas para não dar-lhe provimento, mantendo assim incólume o decisum hostilizado.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0702486-12.2018.8.18.0000 -Apelação Cível . Origem: Teresina/1ª Vara
Apelante: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES MARTINS FILHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). 1º Apelado: DIGITAL FINANCE PROMOTORA LTDA.Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A). 2º Apelado: B2W COMPANHIA DIGITAL
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
(OAB/PI nº 11943-S). 3º Apelado: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ153.999-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. 0706667-56.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Luzilândia/Vara Única. Apelantes/Apelados: FRANCISCA FIRMINO CARDOSO e outros. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Apelada/Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado. Incluído em pauta por equívoco. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700629-28.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO SANTANDER S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016)
Apelada: TERESINHA DE JESUS COSTA BRANDÃO. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344)e outros. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706560-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706481-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única.Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A
Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes
e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706531-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0709150-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708970-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707483-38.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento . Origem: Teresina/7ª Vara.. Agravante: FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO PADRONIZADOS.Advogados: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB/PE nº 33.670) e outros.Agravados: SHOPCELL COMERCIO LTDA. e OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO.Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB PI nº 3.047). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheceram do recurso, deram-lhe provimento, agora para CASSAR, em definitivo, os efeitos da decisão agravada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor DesembargadorFernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706130-60.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento . Origem: Teresina/1ª Vara Cível.Agravante: BANCO INTERMEDIUM S.A. Advogados: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB/MG101.330) e outros.Agravado: MARIA JOSÉ DA SILVA SEPÚLVEDA. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB PI nº 5.371). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DADO provimento, a fim de cassar, em definitivo, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707514-58.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ Vara Cível.Agravantes: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e C&A MODAS LTDA. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Agravado: LYD NEIA DOS REIS SILVA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheço do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DADO provimento, a fim de cassar a decisão vergastada, em definitivo.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700575-62.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento .Origem: Simões/Vara Único. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: EDNO DOS REIS LIRA.Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708397-05.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Água Branca/Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: FRANCISCA RENARIA DE AMORIM CARVALHO. Advogados: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702516-47.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Demerval Lobão/Vara Única. Agravante: MARIA LUANA MARQUES DOS SANTOS. Advogada: Vanessa Vartena Leal Marinho (OAB/PI nº 9.901). Agravada: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DA SILVA. Advogada: Eucalya Cunha e Silva Azevedo Sena (OAB/PI nº 12.497)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, deram-lhe provimento, agora para CASSAR, em definitivo, os efeitos da decisão agravada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707738-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem:Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº. 7006-A), Paulo Henrique Ferreira (OAB/PE nº. 894-B) E Outros. Apelada: KESSIANE LIMA GOMES. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0704949-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: DANIEL FERREIRA BARBOSA. Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº. 6.328) e outro. Apelada: SERASA S/A. Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia (OAB/PI nº. 14.401) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // PROCESSOS PAUTADOS/ JULGADOS/ ADIADOS/RETIRADO ETJPI: 2016.0001.000362-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Embargante: BANCO RCI BRASIL S/A
Advogados: Manuela Ferreira
(OAB/PI nº 13.276) e outros
Embargada: ELIETE MENDES DE MOURA. Advogado: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve.//2017.0001.010568-5 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 4ª Vara Cível .Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros .Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO
Advogado
s: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que se encontra vinculado ao julgamento. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2016.0001.012663-5 - Apelação Cível nº 012663-5 apenso na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5 . Origem: Teresina / 4ª Vara CívelApelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros . Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO
Advogado
s: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que se encontra vinculado ao julgamento. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2016.0001.012671-4 - Apelação Cível nº 2016.0001.012671-4 apenso na Apelação Cível nº 2016.0001.012663-5 apenso na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível .Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros. Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO . Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros . Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que se encontra vinculado ao julgamento. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.003364-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 5ª Vara Cível . Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A .Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 2016.0001.012066-9 - Agravo de Instrumento . rigem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: A. M. G. DE L.Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Agravado: E. G. S. Advogados: Antônio Alberto Nunes de Carvalho (OAB/PI nº 1.637) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 2017.0001.008031-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Altos / Vara Única. Embargante/Embargado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. Advogados: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 23.748) e outros
Embargados/Embargantes: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO e outros. Advogados: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 10.665) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.002546-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível . Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
s: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros. Agravado: JOSÉ OMAR FIALHO ROCHA. Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2017.0001.004200-6 - Apelação Cível . Origem: Miguel Alves / Vara Única. Apelante: AGENOR VELOSO NETO IGREJA. Advogado: Jean Carlos de Oliveira (OAB/PI nº 2.177)
Apelados: ELIZANGELA BORGES XAVIER e RAIMUNDO PATRIOTINO XAVIER. Advogados: Édson Batista (OAB/PI nº 6.539) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.003890-1 - Apelação Cível . Origem: Uruçuí / Vara Única . Apelante: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado
s: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado
s: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.003984-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.003984-0 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.006769-9. Agravante: JADA ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado
s: Renata Maria Pires Lopes (OAB/PE24.651) e outro. Agravado: ESPÓLIO DE HELIANE MARIA LINHARES NUNES. Advogados: Julianna Sabóia Ponte (OAB/CE26.833) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja denegado provimento ao recurso em apreço. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2017.0001.011056-5 - Agravo Interno nº 2017.0001.011056-5 na Apelação Cível nº 2015.0001.006262-8 . Agravante: GERSON GONÇALVES VELOSO. Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295). Agravado: MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES. Advogada: Thays Oliveira Paiva (OAB/PI nº 4.859)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,para que seja denegado provimento ao recurso em apreço. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.003795-7 - Apelação Cível Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única.Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros.Apelada: MARIA SOLIDADE DA SILVA ALVES.Advogados: Igor Nunes Pereira Leite (OAB/PI nº 7.470) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2017.0001.013573-2 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 1ª Vara Cível. 1º Apelante: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Advogado
s: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº 163.613) e outros. 2º Apelante: CARVALHO & FERNANDES LTDA.-COMERCIAL CARVALHO
Advogado: Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº 7.559). Apelados: RENZO GRANJEIRO SOARES E DÁVILA GRANJEIRO SOARES representados por seu genitor LUZINALDO DOS SANTOS SOARES. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos recursos em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância com parecer ministerial, quanto ao mérito do recurso. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício, Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às treze horas e vinte minutos (13h20min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ERRATA DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ERRATA DA ATA DA (07ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019.

Aos (12) doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:30hs. (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de fevereiro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.622 de 07 de março de 2019, dada comopublicada no dia 08de março de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.004808-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Agravante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DIREITOS DO CIDADÃO - ASBRADC. Advogada: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817). 1ª Agravada: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A . Advogados: Ezio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) e outros. 2ªS Agravadas: BOA VISTA SERVIÇOS S/A, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E EQUIFAX DO BRASIL LTDA. Advogados: Luiz Antônio Filippelli (OAB/PI nº 9.677) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento improvimento do presente Agravo de Instrumento, a fim de manter a decisão agravada (fls. 86/87), ratificando a decisão liminar de fls. 164/167, que indeferiu o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.863) - Advogado da 1ª Agravada: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:34hs. (doze horas e trinta e quatro minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

 0710479-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível  (Conclusões de Acórdãos)

0710479-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões/Vara Única
Apelante: HONORATO ALEXANDRE DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

EMENTA

CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA A ROGO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Embora inserido na parte do estatuto civil que trata especificamente do contrato de prestação de serviço, a regra que permite a assinatura a rogo na avença que envolva pessoa analfabeta (art. 595 do CC) é aplicável a todo e qualquer negócio jurídico, desde que também assinado por duas testemunhas.

2. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em sua rescisão.

3. Apelação não provida.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente para negar-lhe provimento.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003099-5 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Apelação Criminal Nº 2017.0001.003099-5 / Floriano - 1ª Vara (Comum).

Processo de Origem Nº 0001003-06.2015.8.18.0028 (Ação Penal).

1º Apelante: Joilson Borges de Morais (RÉU PRESO).

Advogado: Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11044)

2º Apelante: Gilvanei Alves da Silva (RÉU SOLTO).

Advogado: Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11044)

3ª Apelante: Daiane Leite da Silva (RÉ PRESA).

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Revisor: Des. José Francisco do Nascimento

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) - APELOS EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVOS - 1 PRELIMINARES - NULIDADES - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - ARGUIÇÕES REJEITADAS - 2 CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO TRÁFICO - FINALIDADE DE MERCÂNCIA - PROVA SUFICIENTE - 3 ABSOLVIÇÃO ACOLHIDA QUANTO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVA INSUFICIENTE DO ANIMUS ASSOCIATIVO - 4 TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - 5 DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NOVO ENTENDIMENTO DO STF - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - 6 SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - 7 REGIME INICIAL - MANTIDO - 8 PENA PECUNIÁRIA - CARÊNCIA DE INTERESSE - 9 PARCIAL PROVIMENTO UNÂNIME. 1 As preliminares de nulidade - (i) de vício procedimental no ato de citação, (ii) de recebimento da denúncia anterior à apresentação de defesa prévia e (iii) de juntada tardia do laudo toxicológico definitivo, posterior ao encerramento da instrução - não merecem prosperar, notadamente quando não verificado qualquer prejuízo para os apelantes e a defesa (comum a todos) tenha se limitado a meras alegações de existência de vícios, sem, contudo, se desincumbir da demonstração inequívoca do efetivo prejuízo suportado, exigência necessária para o reconhecimento de nulidade, seja relativa ou absoluta, em atenção ao dogma fundamental que a disciplina (\"pas de nullité sans grief\"). Inteligência do art. 563 do CPP. Jurisprudência do STF; 2 Condenações mantidas quanto ao delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), diante da prova suficiente e apta ao juízo de certeza acerca da materialidade e autorias delitivas; 3 Pleito absolutório acolhido quanto à imputada prática de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), em razão da carência de prova inconteste acerca do animus associativo entre os apelantes, de forma estável e duradoura; 4 Inviável na hipótese o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), por resultar evidenciada dedicação à atividade criminosa; 5 Prisões cautelares mantidas, por terem permanecido presos durante toda a instrução processual, dada a presença dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, sem qualquer alteração fática a ponto de autorizar a devolução do status libertatis. Atenção, ainda, ao novo posicionamento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a execução provisória de acórdãos penais condenatórios ou confirmatórios, proferidos em grau de apelação, ainda que sujeitos a recurso especial ou extraordinário, como na espécie, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes do STJ e STF; 6 Rejeição do pleito recursal de conversão da pena privativa de liberdade, em razão do não preenchimento das condições cumulativas necessárias ao deferimento da benesse. Inteligência do art. 44, caput e incisos I, II e III, do CP; 7 Mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, como medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Inteligência do art. 33, §2º, alínea b, e §3º, do CP; 8 Impossível o conhecimento do pleito de redução da pena pecuniária, fixada na origem no mínimo legal, dada a carência de interesse recursal dos apelantes; 9 Recursos conhecidos e parcialmente providos, à unanimidade, com o fim de absolver os apelantes da imputação pela prática do delito tipificado no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantendo-se então a sentença em seus demais termos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes recursos e DAR-LHES parcial provimento, apenas com o fim de absolver os apelantes da imputação pela prática do delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011226-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011226-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: LUIS CARLOS DE LIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ESTABELECIDOS DO ART. 619 DO CPP. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.005724-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.005724-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CRIMINAL (MARIA DA PENHA)
APELANTE: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JOSINO RIBEIRO NETO (PI000748) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE ISENÇÃO DO ART. 181, I, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DA DECISÃO DE 1° GRAU. REDUÇÃO DA PENA. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL AO RÉU. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não prospera a alegação de absolvição pela ausência elementar do tipo, vez que existem provas aptas a ensejar a condenação do Apelante. A autoria e a materialidade delitiva encontram-se fundamentadas no depoimento da vítima, das testemunhas e no interrogatório do Acusado, bem como por toda a prova documental juntada nos autos, tendo em vista que a violência patrimonial se resume em subtrair, destruir e reter. 2. A violência patrimonial caracterizada pela conduta de reter bens ou valores, tem a mesma natureza jurídica do tipo penal correspondente a apropriação indébita tipificado no artigo 168, do Código Penal, qual seja: \"Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.\" Dessa forma, a conduta do marido, recebedor da integralidade dos aluguéis pertencentes a ambos os cônjuges, equivale à retenção ou apropriação dos bens ou recursos econômicos, conforme previsto na Lei. 3. A concessão da isenção de pena, prevista no artigo 181 do Código Penal, não pode ser aplicada, no presente caso, tendo em vista que não se aplica tal concessão se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. Ademais, o crime em apreço não atinge apenas o patrimônio da vítima, mas também a sua integridade psicológica e moral. 4. Havendo apenas uma circunstância judicial negativa, dentre as 08 (oito) previstas no artigo 59 do Código Penal, é desproporcional o aumento da pena-base que ultrapassa, demasiadamente, o mínimo. Por essas razões, uma vez que apenas as consequências foram desfavoráveis ao acusado, não havendo circunstâncias agravantes e atenuantes, causa de aumento e de diminuição da pena, fixo a pena do acusado em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, e ao pagamento de 100 (cem) dias-multa, sendo a pena substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a pena do acusado para 01 (um) ano, 04(quatro) meses e 15(qunize) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 100(cem) dias-multa, sendo a pena substituída de Privativa de Liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.008485-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.008485-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: JARDEL OLIVEIRA
ADVOGADO(S): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO (PI004165)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONFIGURAÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A prescrição retroativa é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva durante certo tempo, calculado com base na pena cominada in concreto na sentença condenatória já transitada em julgado para a acusação, verificado entre quaisquer marcos interruptivos. 2.Em relação a idade do réu na época dos fatos, esta devidamente comprovado que o mesmo tinha menos de 21 (vinte e um) anos por meio do termo de qualificação e interrogatório na fase inquisitiva (fl. 10) e judicial (fl. 37), relatório carcerário nº 145/2006 (fl. 43) e, inclusive, reconhecida na própria sentença como atenuante na dosimetria da pena. 3. Deve-se reduzir pela metade o prazo prescricional, por ser o réu menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, conforme art. 115 do Código Penal. 4.Entre o recebimento da denúncia (28 de agosto de 2006) e a publicação da sentença condenatória (11 de novembro de 2014), restaram 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 14 (catorze) dias, motivo pelo qual se vislumbra, nesta hipótese, a ocorrência da prescrição retroativa. 5. Recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso, e dar-lhe provimento para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do Embargante JARDEL OLIVEIRA, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 115 do Código Penal Brasileiro, frente a constatação da ocorrência da prescrição retroativa. E, via de consequencia, com a extinção da punibilidade, extinguir também os efeitos da sentença condenatória, excluindo-se o registro negativo na folha de antecedentes criminais do réu\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003291-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003291-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO (PI000000)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, e da Súmula 146 do STF: \"a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação\". 2. No caso dos autos, a pena imposta foi de 08 (oito) meses de detenção, sendo o prazo prescricional, em tese, de 03 (três) anos, conforme art. 109, VI, do Código Penal, não havendo comprovação nos autos de interposição de recurso pela acusação. Ocorre que o recorrente, ao tempo da sentença condenatória, contava com mais de 70 (setenta) anos de idade, o que reduz o seu prazo prescricional pela metade, conforme preceitua o art. 115 do aludido Código. 3.O marco interruptivo da prescrição a considerar é o recebimento da denúncia, ocorrido, consoante fls. 71, em 09 de setembro de 2015. Do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória, em 18 de maio de 2017 (fls. 131), decorreu mais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, conclui-se, pois, que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 09 de março 2017, motivo pelo qual reconheço a prescrição retroativa e declaro extinta a punibilidade do crime em questão. 4. Embargos providos, para reconhecer extinta a punibilidade do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, §1º, do CTB), cometido pelo réu Francisco Gonçalves de Sousa, o que faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI e § único, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer extinta a punibilidade do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, § 1º, do CTB), cometido pelo réu FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI e § único, 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal Brasileiro\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005712-5 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005712-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
REQUERIDO: GEREADRIANE PEREIRA DA SILVA
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. SIMPLES INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão da inexistência de omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão vergastado\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.007005-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.007005-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PICOS/5ª VARA
REQUERENTE: WAGNER BEZERRA LIMA
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Embargos de Declaração, para fins de mero prequestionamento, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004875-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004875-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: DANIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, e da Súmula 146 do STF: \"a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação\". 2. No caso dos autos, a pena imposta foi de 08 (oito) meses de reclusão, sendo o prazo prescricional de 03 (três) anos, conforme art. 109, VI, do Código Penal , havendo comprovação nos autos da não interposição de recurso pela acusação (certidão de fls. 190). 3. O marco interruptivo da prescrição a considerar é o recebimento da denúncia, ocorrido, consoante fls. 47/48, em 15 de junho de 2010. Do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória, em 01 de abril de 2016 (fls. 182), decorreu quase 06 (seis) anos, conclui-se, pois, que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 14 de junho de 2013, motivo pelo qual reconheço a prescrição retroativa e declaro extinta a punibilidade do crime em questão. 4. Embargos providos, para declarar extinta a punibilidade do crime de estelionato, na forma tentada (art. 171 c/c art. 14, II, do CP) cometido pelo réu Daniel Gomes de Araújo, o que faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI e § único, 110 e 114, II, todos do Código Penal.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para declarar extinta a punibilidade do crime de estelionato, na forma tentada (art. 171 c/c art. 14, II, do CP) cometido pelo Réu Daniel Gomes de Araújo, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI e § único, 110 e 114, II, todos do Código Penal\".

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006286-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006286-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUSA ROSA FILHO
ADVOGADO(S): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA (PI6234) E OUTROS
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DOS RÉUS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para fundamentar a condenação do acusado Francisco de Sousa Rosa Filho pela prática do crime de ameaça e de violência doméstica. Incidência do Princípio do \"in dubio, pro reo\". 2. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença absolutória, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009676-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009676-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: JANIO COSTA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os aclaratórios não devem ser acolhidos quando inexiste ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável no presente feito. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Recurso conhecido e improvido

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos\".

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012991-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012991-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DA NATIVIDADE DE SOUSA
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CIVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6.APELAÇÃO CIVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia r Câmara Especializada Chiei, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, á unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de n° 802770089, a fim de que a titulo de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) á recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento, sob a Presidência do Exmo. Sr. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator, os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 19 de fevereiro de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710655-85.2018.8.18.0000

IMPETRANTE: MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO

IMPETRADO: JUIZA DA VARA UNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES PI

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto.

2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade, inclusive tendo sido designada audiência de instrução para data próxima, razão pela qual não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa.

3. Ordem denegada, à unanimidade.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de FEVEREIRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710684-38.2018.8.18.0000

IMPETRANTE: JAILSON DE OLIVEIRA MORAIS

Advogado(s) do reclamante: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO — NÃO VERIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS — INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO.

1. Não se verifica o vindicado excesso de prazo posto que o andamento processual segue sua marcha em ritmo normal. Ademais, os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas;

2. Eventuais condições favoráveis não tem o condão de, por si sós, elidir a segregação cautelar, em especial quando presentes os requisitos autorizadores;

3. Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus;

4. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial superior.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de FEVEREIRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710694-82.2018.8.18.0000

IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO

Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN DOURADO REBELO

IMPETRADO: CARLOS HENRIQUE COSTA REIS

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS — NÃO VERIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS — INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO.

1. Desprovida de previsão legal específica, a liminar em sede de habeas corpus reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ausentes tais requisitos, a medida liminar deve ser denegada;

2. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, não há dúvidas quanto à correição da aplicação da medida;

3. A estreita via do Habeas Corpus não comporta a dilação probatória pretendida na impetração, razão pela qual a tese de negativa de autoria não deve ser conhecida;

4. Eventuais condições subjetivas do pacientes não tem por si sós o condão de elidir a segregação cautelar, especialmente quando presentes os requisitos da prisão preventiva;

5. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial superior.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de FEVEREIRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710898-29.2018.8.18.0000

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A LEI 11.343. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS — NÃO VERIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS — INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO.

1. Desprovida de previsão legal específica, a liminar em sede de habeas corpus reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ausentes tais requisitos, a medida liminar deve ser denegada;

2. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, não há dúvidas quanto à correição da aplicação da medida;

3. Vedada o aprofundamento do arcabouço probatório em sede de Habeas Corpus por conta de seu rito célere e específico;

4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não tem o condão de, por si sós, elidir a segregação cautelar, em especial quando presentes os requisitos para a prisão preventiva;

5. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial superior.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de FEVEREIRO de 2019.

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