Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 966/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (0923217), a informação da SEAD (0927944) e a decisão (0931241), nos autos registrados sob o nº 19.0.000020972-7

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao Juiz de Direito Titular da Comarca de Manoel Emídio, Denis Deangelis Brito Varela, nos dias 20.03.2019, 21.03.2019 e 28.03.2019, para realização de audiências cíveis e criminais nos postos avançados de Eliseu Martins e Bertolínia.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 963/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO Ofício Nº 7006/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERCEN2/JUITERCEN2SED (0917661), Informação Nº 12001/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0919311) e Decisão Nº 2088/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0930536) nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000020138-6,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR ANDRÉ GOMES SOARES, matrícula nº 27.801, do cargo de Oficial de Gabinete de Magistrado - CC/06, do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro 2, Unidade II, da Comarca de Teresina, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2019;

Art. 2º NOMEAR ANA BEATRIZ LIMA DO VALE, CPF nº 008.657.833-22 para exercer o cargo de Oficial de Gabinete de Magistrado - CC/06, do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro 2, Unidade II, da Comarca de Teresina, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 967/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que o credenciamento do candidato convocado seja promovido no prazo de 10(dez) dias uteis, período em que o candidato deverá acessar o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizar o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer a Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. exame clínico (atestado de sanidade física e mental)

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o candidato deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. Comprovante de RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (a frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade. Declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada.

XIII. Comprovante de desvinculação com a OAB (quando for o caso);

XIV. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XV.Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XVI. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVII. Comprovante de inscrição no Conselho Profissional respectivo para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, conforme previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 230/2017;

XVIII. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XIX. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Não será aceito NIT, neste caso deverá solicitar junto à SEAD, formulário do Banco do Brasil para inclusão no PASEP); 16/10/2018 SEI/TJPI - 0684487 - Portaria (Presidência) http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=788200&infra_sistema=... 4/9

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º O não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implica na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD deverá validar o cadastro como condição para inclusão em folha de pagamento.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, posteriormente, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida pela EJUD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Final

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

CAMILA ALBANO DE BARROS

42,5

Teresina

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 962/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc,

RESOLVE:

1. TORNAR SEM EFEITO o credenciamento de Suzana Maria Viana Sousa, Portaria (Presidência) Nº 778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicada no DJE nº 8619, de 28 de fevereiro de 2019, em virtude de pedido de desistência da função após a publicação do mesmo.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 965/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o Edital de Abertura Nº 5/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicado no DJE Nº 8432A, de 14/05/2018, que trata da Seleção Pública para formação de Cadastro de Reserva de Conciliadores e Juízes leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Edital Nº 70/2018 - PJPI/TJPI/SEAD que ofereceu as vagas sem cadidato classificado;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no DJE Nº 8477A, de 19/07/2018, que homologou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Conciliador e Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências e o Edital Nº 79/2018 - PJPI/TJPI/SEAD que tornou público o concurso interno das comarcas sem candidatos classificados;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 728/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de fevereiro de 2019, publicada em 28 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR os AUXILIARES DA JUSTIÇA, constantes no Anexo Único, pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma da Lei Complementar Estadual nº 174/2011, para atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas do Interior e da Capital do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, para que os candidatos credenciados firmem o Termo de Compromisso junto à Seção de Registro e Cadastro Funcional da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal e se apresentem às suas respectivas Unidades de Lotação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de MARÇO de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Final

NOME

LOTAÇÃO

KAROLINNY DIAS RAMOS

JECC Teresina Centro 2 (UNIDADE II) > JECC - Centro 2 (UNIDADE II) - Sede

JUIZ LEIGO - Entrância Final

NOME

LOTAÇÃO

SUZANA MARIA VIANA SOUSA

JECC Teresina Sudeste (UNIDADE X) > JECC - Sudeste (UNIDADE X) - Anexo I (CEUT)

RENER ARIEL MENDES FEITOSA

JECC Teresina Centro 2 (UNIDADE II) > JECC - Centro 2 (UNIDADE II) - Sede

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 960/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que o credenciamento do candidato convocado seja promovido no prazo de 10(dez) dias uteis, período em que o candidato deverá acessar o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizar o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer a Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. exame clínico (atestado de sanidade física e mental)

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o candidato deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. Comprovante de RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (a frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade. Declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada.

XIII. Comprovante de desvinculação com a OAB (quando for o caso);

XIV. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XV.Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XVI. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVII. Comprovante de inscrição no Conselho Profissional respectivo para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, conforme previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 230/2017;

XVIII. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XIX. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Não será aceito NIT, neste caso deverá solicitar junto à SEAD, formulário do Banco do Brasil para inclusão no PASEP); 16/10/2018 SEI/TJPI - 0684487 - Portaria (Presidência) http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=788200&infra_sistema=... 4/9

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º O não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implica na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD deverá validar o cadastro como condição para inclusão em folha de pagamento.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, posteriormente, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida pela EJUD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Final

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO

38,5

Parnaíba

MONALIZA CASTRO MARTINS RIBEIRO

43

Floriano

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 795/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de fevereiro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o Edital de Abertura Nº 5/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicado no DJE Nº 8432A, de 14/05/2018, que trata da Seleção Pública para formação de Cadastro de Reserva de Conciliadores e Juízes leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Edital Nº 09/2019 - PJPI/TJPI/SEAD que ofereceu as vagas para as comarcas sem candidatos classificados;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no DJE Nº 8477A, de 19/07/2018, que homologou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Conciliador e Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências e o Edital Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SEAD que tornou público o concurso interno das comarcas sem candidatos classificados;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 705/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de fevereiro de 2019, publicada em 26 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR os AUXILIARES DA JUSTIÇA, constantes no Anexo Único, pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma da Lei Complementar Estadual nº 174/2011, para atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas do Interior e da Capital do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, para que os candidatos credenciados firmem o Termo de Compromisso junto à Seção de Registro e Cadastro Funcional da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal e se apresentem às suas respectivas Unidades de Lotação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO

Juiz Leigo- Entrância Final

NOME

LOTAÇÃO

MARCOS AURÉLIO DO RÊGO NUNES

Juizado Especial de Piripiri - Sede

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 925/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1810/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0918945), nos autos registrados sob o nº 18.0.000059752-6;

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 108/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Inhuma - PI (0813923);

RESOLVE:

ADMITIR a disposição de REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL, PAULO ISIDÓRIO VELOSO, REGINA CÉLIA DE JESUS COSTA, DELVITA NAYARA LUCENA DE LIMA, TALITA GONÇALVES RUFINO e IRACEMA AVELINO MORAIS OLIVEIRA , oriundos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Inhuma - PI, para que passem a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Inhuma - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de março de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 964/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento N° 3986/2019 (0929274), a Informação Nº 13080/2019 (0930960) e a Decisão Nº 2099/2019 (0931101), nos autos do processo 19.0.000021963-3,

RESOLVE:

I - EXONERAR, DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES, matrícula 27721, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, a partir do dia 19.03.2019.

II - NOMEAR, ANTONIO JARBAS SOUZA ANTÃO DE CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, a partir do dia 19.03.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 131/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera a denominação do Núcleo de apoio técnico ao magistrado - NATEM para Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - Nat-Jus

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, V da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 238, de 06 de setembro de 2016 que dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 10 de 25 de janeiro de 2011 que dispõe sobre a instituição do Núcleo de apoio técnico ao magistrado - NATEM - buscando melhor subsidiá-lo para lhe assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a Resolução n.º 10/TJPI, de 25 de janeiro de 2011, para modificar a denominação do Núcleo de apoio técnico ao magistrado - NATEM para Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - Nat-Jus.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

RESOLUÇÃO Nº 132/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre a Medalha de Mérito do ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Juíza REGINA FREITAS - e dá outras providências.

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO ser dever do PODER JUDICIÁRIO honorificar a quantos, mercê de seus valorosos esforços, dão efetiva contribuição com vistas ao desenvolvimento do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a colaboração valiosa despendida à COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR;

CONSIDERANDO que, segundo consenso universal, as condecorações constituem forma de reconhecimento de mérito e de estímulo à prática de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a inexistência, no âmbito deste Estado, de comenda visando homenagear os colaboradores do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO, finalmente a brilhante trajetória da Juíza Regina de Mello Freitas, que atuou na 5ª Vara de Família a Sucessões da Comarca de Teresina;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a "MEDALHA DE MÉRITO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Juíza REGINA FREITAS", com o fim de homenagear todos aqueles que hajam assinalado especial e relevante contribuição no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º. A medalha a que se refere o artigo anterior é dourada e constituída pela efígie da homenageada, com 3mm de espessura, 5 cm de diâmetro e a sua borda é circundada pelos dizeres: "MEDALHA DE MÉRITO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Juíza REGINA FREITAS". No reverso, contém o brasão do Poder Judiciário do Estado do Piauí, circundado pelos dizeres: "COORDENADORIA DA MULHER DO TJPI", pendente de fita, com a cor laranja, com 3cm de largura e 80cm de comprimento.

Art. 3º. O diploma será assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pelo Coordenador Estadual da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, chanceleres da homenagem, tendo as mesmas características da Medalha e deve ser registrado em livro próprio.

Art. 4º. A outorga da Medalha dependerá da aprovação do Conselho Consultivo formado pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente do Tribunal, Corregedor Geral de Justiça, Coordenador da Coordenadoria da Mulher e Presidente do FOPIVID;

Parágrafo único: A Medalha poderá ser concedida por proposição do Coordenador Estadual da Coordenadoria da Mulher ou pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 5º. A "MEDALHA DE MÉRITO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Juíza REGINA FREITAS" será entregue em data previamente designada.

Parágrafo único: A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 983/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Requerimento constante no Processo SEI nº 19.0.000020561-6;

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias a Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula 3492, em razão do deslocamento a Brasília-DF, no período de 27 a 29 de março de 2019, com a finalidade de participação no 1º Seminário Nacional sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, a ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida

R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais)

R$ 1.685,00 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 18/03/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0929039 e o código CRC 3D9A237F.

PROVIMENTO N° 8 DE 15 DE MARÇO DE 2019. (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Regulamenta as resoluções nº 124/2018 e nº 128/2019, disciplinando a realização das audiências de custódia no plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as determinações da Resolução nº 124/2018, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o plantão de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução nº 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, que estabelece novas disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição da Corregedoria Geral de Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes da Justiça da 1º grau no Estado do Piauí.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar as resoluções nº 124/2018 e nº 128/2019, disciplinando o plantão judiciário e as audiências de custódia na Justiça da 1º grau no Estado do Piauí.

Art. 2º As audiências de custódia no Estado do Piauí serão realizadas:

I - Nos dias úteis:

a) pelos juízos com competência criminal integrantes dos polos previstos no artigo 5º da Resolução nº 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, mediante escala elaborada pelo Diretor do Fórum;

b) pela Central de Inquéritos na Comarca de Teresina.

II - Durante o plantão judiciário:

a) de forma regionalizada, inicialmente nos Polos de Teresina-PI e Parnaíba-PI.

Parágrafo único. Nos demais polos, o funcionamento dependerá da instalação gradual do Núcleo de Audiência de Custódia, com a devida estruturação e aparelhamento pelo Poder Judiciário, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça.

Art. 3º A escala de plantão do polo Teresina-PI será elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça e a dos demais pelo Supervisor do Polo, que será o Juiz Diretor do Fórum, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo ser amplamente divulgada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, contendo número de telefone.

Parágrafo único. Na ausência de escala previamente divulgada, caberá ao Juiz Diretor do Fórum a realização do plantão judiciário.

Art. 4º Na hipótese de impossibilidade de realização de audiência de custódia, ainda que durante o plantão, incumbirá ao magistrado competente proferir decisão sobre a legalidade da prisão, sua conversão e/ou a concessão da liberdade provisória, na forma da lei, procedendo-se comunicação à Corregedoria de Justiça, explicitando os motivos da não realização.

Art. 5º Os servidores integrantes dos polos regionais serão previamente cadastrados nas unidades "Núcleo de Plantão" dos sistemas informatizados, referentes aos polos regionais.

Art. 6º O magistrado plantonista apreciará todas as matérias previstas nos artigos 2º da resolução nº 124/2018, podendo fazer em ambiente virtual, sem necessidade de deslocamento, salvo quando da realização das audiências de custódia.

Parágrafo único. Onde ainda não houver Núcleo de Audiência de Custódia instalado, o plantão regionalizado será exercido pelo juiz plantonista designado em escala de plantão, observando o disciplinado pelo art. 5º. §2º da Resolução nº 128/2019.

Art. 7º O plantão nos dias úteis será realizado pelo juízo competente, que deverá despachar o pedido no prazo de até 24 horas.

§ 1º. Nos feitos não criminais, após o horário do expediente, o demandante deverá incluir necessariamente o assunto "Plantão Judicial" no PJe.

§ 2º Enquanto não funcionarem através do PJe, após o horário do expediente, os procedimentos criminais poderão ser encaminhados via malote digital para a unidade judicial competente, onde serão distribuídos no Sistema Themis.

Art. 8º Nos finais de semana e feriados, a distribuição de processos não criminais deverá ser realizado via PJe endereçado à unidade "Núcleo de Plantão", devendo o distribuidor preencher opção "atendimento em plantão judiciário".

Art. 9º Enquanto não funcionarem através do PJe, nos finais de semana e feriados, os procedimentos criminais poderão ser encaminhados via malote digital para a unidade judicial plantonista, onde serão distribuídos no Sistema Themis à Unidade "Núcleo de Plantão" referente ao polo regional.

Parágrafo único. Todos os documentos e atos judiciais deverão ser integralmente escaneados e alimentados no sistema Themis.

Art. 10º O malote digital poderá ser utilizado pela Defensoria Pública, Autoridade Policial e Ministério Público para encaminhamento de petições iniciais durante o plantão judiciário.

Parágrafo único. O malote também poderá ser utilizado para realização das comunicações de prisão em flagrante e demais notificações.

Art. 11. Após a confecção dos expedientes inerentes ao plantão, os feitos deverão ser redistribuídos para os juízos competentes, levando-se em conta a legislação processual e as regras constantes na Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.

§ 1º No primeiro dia útil, incumbirá ao Secretário da unidade verificar os sistemas informatizados a fim de dar andamento aos procedimentos oriundos do plantão judiciário.

§ 2º Tratando-se de feito tramitando no sistema themis, os documentos serão devidamente impressos e autuados para regular tramitação na unidade competente.

Art. 12. Eventuais créditos concedidos em virtude de plantão obedecerão o disposto no artigo 18 e seguintes da Resolução nº 45, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 13 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,15 de março de 2019.

Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA

Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Portaria Nº 977/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2016/2019 - PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021546-8,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 14 de março de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, à servidora BRENDA MYCHELLY ALVES GUIMARÃES, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula 27802, lotada na 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, conforme Certidão de Casamento apresentada (protocolo 0926776).

DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 14 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0928638 e o código CRC 83633B10.

Portaria Nº 978/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2001/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 18.0.000057596-4,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, matrícula nº 1056654, Analista Administrativo, com lotação na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 20 (vinte) dias de férias, no período de 25 de março de 2019 a 13 de abril de 2019, relativas ao exercício de 2017/2018 (última fração), anteriormente adiadas pela Portaria Nº 4664/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0928759 e o código CRC 62C09DCA.

Portaria Nº 980/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 19174/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000017749-3,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 12 de fevereiro de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor FABRÍCIO FORTES BEZERRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1787, lotado na Vara Única da Comarca de Porto-PI, conforme Certidão de Casamento apresentada (evento 0904393).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0928847 e o código CRC 323C708F.

Portaria Nº 981/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2024/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021222-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora JUCINEIDE MARIA MAIA TORRES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula 416586-1, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04(quatro) dias de folga, nos dias 02, 03, 16 e 17 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 06 de julho, 23 de agosto, 08 e 10 de outubro, todos de 2018, nos termos da Certidão 3254 (0925989) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0928914 e o código CRC 848938CA.

Portaria Nº 982/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2040/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021344-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA ANGÉLICA LEITE SOARES DE MELO, ocupante do cargo de Analista Judicial, matrícula 26636, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02(dois) dias de folga, nos dias 04 e 05 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 10 e 14 de outubro de 2018, nos termos da Certidão (0925678) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0928975 e o código CRC 3DDE64CF.

Portaria Nº 760/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 14700/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000015510-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora TAÍS RAMALHO DANTAS ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 28091, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga nos dias 28 e 29 de março de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão apresentada (protocolo 0891884).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0901263 e o código CRC 1C14F3E9.

Portaria Nº 787/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de fevereiro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 15661/2019- PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000015754-9,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LUCÍOLA GOMES DE MACEDO FREITAS, Analista Judicial, matrícula n° 3639, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina- PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 21 de fevereiro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 14011/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0905917 e o código CRC 969C3510.

Portaria Nº 986/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 19520/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000021612-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ALINE GALVÃO VILARINDO, Contadora, matrícula n° 34645, lotada na Coordenação Financeira da Corregedoria Geral d Justiça, 01 (um) dia de licença médica, no dia 14 de março de 2019, nos termos do atestado apresentado (doc. 0927141) e do Despacho Nº 19291/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0929724 e o código CRC 9345C1AC.

Portaria Nº 987/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 19523/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000021578-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SILMARA COSTA CARDOSO, Conciliadora, matrícula n° 28488, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II-Sede , 01 (um) dia de licença médica, no dia 15 de março de 2019, nos termos do atestado apresentado (doc. 0926919) e do Despacho Nº 19243/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0929894 e o código CRC 18D0D1D6.

Portaria Nº 988/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 19536/2019- PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000015637-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor LUIZ PERERIA SOARES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula n° 4166914, lotado na Vara Única da Comarca de Simões-PI, 05 (cinco) dias de licença para acompanhamento de Cônjuge a contar de 18 de fevereiro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado ( doc. 0892759) e do Despacho Nº 16244/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ, bem como 05(dias) em prorrogação, para os mesmos fins, a contar de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do atestado apresentado ( doc. 0900997) e Despacho Nº 16251/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0930048 e o código CRC DFC5137A.

Portaria Nº 965/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 965/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 19191/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000020166-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MÁRCIA PATRÍCIA DE SOUSA LOPES, Diretora de Secretaria, matrícula n°. 9995510, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 2 (Unidade IX) - Sede (UFPI) da Comarca de Teresina-PI, 03 (três) dias de licença para acompanhamento de familiar, a partir de 07 de março 2019, nos termos do Atestado Médico em anexo (0917810) e do Despacho Nº 118681/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0927669 e o código CRC 26AECC44.

Portaria Nº 968/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 968/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 18787/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000018947-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARTHA HARY LUZY MARINHO MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 28013, lotada na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27 de fevereiro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Despacho Nº 16898/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0927893 e o código CRC 24741BEE.

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