Diário da Justiça 8633A Publicado em 25/03/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1022/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000024097-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCISCO BONFIM DE SOUSA e LUCÉLIA ARAÚJO DE SOUSA, a ser realizada no dia 25 de março de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1023/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro de semestre de 2019 feito pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, à época Vice-Corregedor Geral de Justiça (id 0780069);

CONSIDERANDO a necessidade de designação de magistrados para atuarem nas jornadas da Justiça Itinerante;

CONSIDERANDO que os "Juízes de Direito que atuarão nas atividades da Justiça Itinerante serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre os titulares da Comarca sede do programa" - art. 4º, §1º, da Lei 5.711/2007, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 118/2017;

CONSIDERANDO que será designado um "um Juiz Auxiliar da capital para atuar junto à Justiça Itinerante, quando houver feitos demandados pelos órgãos parceiros a serem sentenciados, ainda que fora das jornadas previstas em calendário" - art. 4º, §2º, da Lei 5.711/2007, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 118/2017;

RESOLVE:

DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados para atuarem nas Jornadas da Justiça Itinerante, nos locais e datas infra listados:

TERESINA:

25 a 29.03.2019 - Parque Lagoas do Norte

Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha, Juíza Auxiliar nº 03 da Capital

22 a 26.04.2019 - UFPI

Virgílio Madeira Martins Filho, Juiz Auxiliar nº 01 da Capital

20 a 04.05.2019 - Defensoria Pública do Estado

Rodrigo Alaggio Ribeiro, Juiz Auxiliar nº 04 da Capital

24 a 28.05.2019 - UESPI (Dirceu)

Elvanice Pereira Frota Gomes, Juíza Auxiliar nº 06 da Comarca de Teresina

JUAZEIRO DO PIAUÍ

06 a 10.04.2019

Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito titular da Comarca de Castelo do Piauí

GUADALUPE

03 a 07.06.2019

Marcus Antônio Sousa e Silva, Juiz de Direito titular da Comarca de Guadalupe

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1024/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 18.0.000053551-2;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 742 (ID-0893831),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 742, de 21.02.2019, que concedeu o gozo de 30 (trinta) dias de férias a Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para onde se lê "1º período do exercício de 2019", leia-se "1º período do exercício de 2018", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROVIMENTO N° 12, DE 22 DE MARÇO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO N° 12, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Institui o Serviço Integrado Multidisciplinar (SIM), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para apoio à Criança, ao Idoso e à Mulher.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a questão da violência doméstica em nosso país vem tomando proporções alarmantes, mostrando-se complexa e exigindo do Juiz, do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogado, e da Polícia Civil e Militar não apenas o conhecimento acerca da Lei nº 11.340/06, mas, também, cognição vasta sobre os ramos da psicologia e sociologia, na oportunização de caminhos para se alcançar a pacificação social;

CONSIDERANDO o princípio do dever de prevenção reforçada previsto no art. 7° da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Decreto n° 1.973, de 01.08.96;

CONSIDERANDO ser dever do Estado a proteção integral das pessoas vulneráveis na integralidade;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340/06 preconiza como imprescindível aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher constar com equipe de atendimento multidisciplinar, composta por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, visando garantir a efetividade da aplicação da Lei Maria da Penha, tendo em vista que os desdobramentos da violência no âmbito familiar ultrapassam os limites perceptivos dos atores processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de humanização do atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar a fim de restaurar valores voltados para o respeito à dignidade de todos os envolvidos;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como Meta nº 08 a priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

CONSIDERANDO a possibilidade de firmar termos de cooperação entre a Corregedoria Geral de Justiça e diversos municípios do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral de Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes da Justiça de 1º grau no Estado do Piauí, sendo, para tanto, imprescindível a participação de profissionais a serem disponibilizados pelos municípios interessados,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Serviço Integrado Multidisciplinar - SIM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tendo como objetivo o atendimento multidisciplinar de apoio à Criança, ao Idoso e à Mulher, através de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, provenientes dos quadros profissionais dos municípios conveniados.

Art. 2º O SIM desenvolverá trabalhos de recepção humanizada, escuta ativa, orientação, através de formulário de encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas à mulher e aos familiares, a fim de restaurar valores que digam respeito à dignidade de todos os envolvidos, em especial:

I - orientar acerca do cumprimento das medidas protetivas e realizar seu acompanhamento, informando aos órgãos competentes em caso de descumprimento;

II - integrar ações de prevenção visando coibir a violência contra as mulheres, as crianças e os idosos, estabelecendo relação direta com a comunidade, com o desenvolvimento de projetos educativos e culturais, assegurando seu acompanhamento e atendimento, sobretudo, para identificação e seleção de casos a serem assistidos, após encaminhamento pela Delegacia de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público;

III - visitas domiciliares periódicas e monitoramento dos casos selecionados com a produção de relatórios de visitas e de acompanhamento que serão disponibilizados quando solicitados pela Delegacia de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público;

IV - encaminhamento das mulheres, crianças e idosos em situação de violência para os serviços da Rede de Atendimento Municipal e Estadual e para o serviço de assistência judiciária, quando for o caso;

V - expedição de relatórios ao Juízo responsável, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia de Polícia e demais instituições interessadas, a fim de subsidiar suas atuações;

VI - elaborar e divulgar o fluxo de atendimento integrado pelas redes locais de atendimento à mulher, à criança e ao idoso em situação de violência, além da difusão das políticas afirmativas que disponibilizam instrumentos pertinentes ao enfrentamento da violência doméstica;

VII - promover encontros com a execução de diversas atividades, inclusive com a formação de grupos de reflexão, que gerem o fortalecimento e melhorem a autoestima dos beneficiários diretos do serviço, auxiliando-os a superar o impacto da violência sofrida;

VIII - buscar apoio técnico e financeiro procurando firmar parcerias com órgãos ou instituições que disponibilizem vagas em cursos de formação ou capacitação que preparem as mulheres em situação de violência, usuárias do serviço, para o mercado de trabalho na busca do resgate de sua cidadania, autoestima e autonomia, proporcionando o enfoque em seus projetos pessoais.

IX - fornecer dados locais referentes aos atendimentos da situação da violência contra a mulher, a criança e o idoso, resguardando-se o sigilo e a privacidade, os quais após serem coletados, poderão ser enviados aos órgãos gestores municipais, estaduais e federais responsáveis pela implementação da política de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, permitindo a avaliação do serviço, fortalecimento ou redirecionamento das políticas públicas.

X - participar de atividades de sensibilização e qualificac¸a~o regular dos profissionais que atuam na Rede local, através de encontros que permitam o acompanhamento e avaliação dos casos atendidos e realização de seminários intersetoriais.

XI - efetuar convênios com os polos das Universidades ou Faculdades locais para receber estudantes, em estágio, ocasião em que os procedimentos de atribuição de tarefas e supervisão dos trabalhos devem ser distintamente definidos, não podendo em situação alguma um estagiário ou um profissional recém-formado conduzir o primeiro atendimento ou um atendimento mais complexo.

Art. 3º Cada unidade judiciária disponibilizará uma sala destinada à realização dos atendimentos.

Art. 4º A Corregedoria disponibilizará acesso aos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça para consulta e alimentação de informações por partes dos servidores disponibilizados pelos convenentes, a seu critério.

Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO N° 13, DE 22 DE MARÇO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO N° 13, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Regulamenta a escala de juízes para realização de casamentos coletivos de hipossuficientes no âmbito da Comarca de Teresina, Estado do Piauí.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o casamento coletivo constitui um programa institucional do Poder Judiciário, de cunho social, direcionado à população hipossuficiente;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça normatizou os procedimentos para realização de casamentos coletivos de hipossuficientes através do Provimento nº 28/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer escala para realização dos casamentos coletivos de hipossuficientes pelos Juízes de Direito da Comarca de Teresina/PI;

CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes da Justiça da 1º grau no Estado do Piauí,

R E S O L V E :

Art. 1º Os casamentos coletivos de hipossuficientes em Teresina/PI serão realizados às sextas-feiras, pelos Juízes de Direito designados para atuarem nas Varas de Família.

Parágrafo único. A incumbência recairá sobre os Juízes Titulares e Auxiliares, bem como sobre os Juízes eventualmente designados para responder plenamente por Vara de Família da Capital.

Art. 2º A realização dos casamentos observará a ordem das Varas de Família, iniciando-se pela 1ª Vara e seguindo até a 6ª Vara de Família.

§ 1º Quando houver mais de um Juiz atuando em uma Vara de Família, o Juiz auxiliar ou designado de forma eventual entrará na escala da respectiva unidade, subsequentemente ao titular.

§ 2º Quando a sexta-feira recair em feriado/ponto facultativo ou não houver habilitação para casamento, o Juiz escalado realizará os casamentos na sexta-feira útil seguinte.

Art. 3º Nas férias e ausências justificadas, o substituto legal da unidade realizará os casamentos, salvo se estiver judicando em outra Vara de Família, quando a incumbência passará ao próximo da escala.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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