Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 60/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 11 de Junho de 2019.

PROPONENTE: Dr. Alexandre Alberto Teodoro da Silva - Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI.

SUPRIDO: ANTÔNIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL. - Oficial de Justiça

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica : R$ 800,00 (oitocentos reais).

PROCESSO Nº 19.0.000046985-0

EMPENHO: 2019NE01503 (1094261)

DATA DA CONCESSÃO: 11/06/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 11/06/19 a 10/08/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 11/08 a 21/08/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 103/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 77/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI Nº 19.0.000028976-3

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI), CNPJ: Nº 10.540.909/0001-96

EMPRESA CONTRATADA: AMANDA C L DE MELO - ME (CNPJ Nº 25.276.511/0001-61)

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato administrativo a contratação de empresa da área de construção civil para execução do remanescente da obra de Construção do novo Fórum da Comarca de Pedro II-PI em atendimento às novas demandas de uso e melhoria, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme descrito no Edital, seus anexos e planilhas.

DO VALOR: A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de R$ 1.115.903,32 (hum milhão, cento e quinze mil, novecentos e três reais e trinta e dois centavos), o qual será fixo e irreajustável, exceto na hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na forma prevista no art. 65, II, letra "d", da lei 8.666/93.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, serão oriundos do FERMOJUPI, sob a rubrica:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

4490-51

Obras e Instalações

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

1689 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º Grau

0206100851689

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA COMERCIAL:

Este contrato se fundamenta: 1. Na Legislação Federal/Nacional: Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e de outras normas aplicáveis ao objeto ora contratado; 2. Na Legislação do Estado do Piauí: Resolução TJPI Nº 19/2007 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste Contrato; 3. Nos preceitos de direito público; 4. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado; Este contrato se vincula aos termos: 1. Do Edital da Concorrência nº 39/2017 e seus anexos constante do Processo Administrativo SEI nº 17.0.000021139-7); 2. Da Proposta apresentada pela CONTRATADA.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência final deste Contrato será de até 12(doze) meses, a contar da publicação de seu extrato no Diário de Justiça-TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Campelo Lima de Melo, Usuário Externo, em 11/06/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/06/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1095083 e o código CRC 3A009854.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 39/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000048560-0

Demandante

Vara Única da Comarca de Demerval Lobão - PI

Demanda

Requerimento Nº 8214/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (1087449)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização 420/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1089115)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preço Nº 27/2018-PJPI/TJPI/SLC (1081652)

Fiscais

FISCAL : Deyse Carolinne Gonçalves Ribeiro de Morais, CPF. 038.010.693-03, Mat. 26945

SUPLENTE : Laíze Feitosa Solano Nogueira CPF 030.186.703-88, Mat. 3864

Entrega do Objeto

Local: Fórum da Comarca de Demerval Lobão - PI

Dia(s)/Período: 14/06/2019

Horário de entrega: 12h

Endereço: RUA MATO GROSSO, Nº 395, BAIRRO: CIDADE NOVA, DEMERVAL LOBÃO - PI, CEP: 64.390-000

Responsável pelo recebimento: Deyse Carolinne Gonçalves Ribeiro de Morais.

Telefones: (86) 3260-1262 / (86)3260-1828

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083- Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01522 - NE - Nota de Empenho Nº 2275/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1095812)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

4/1

QUENTINHA EXECUTIVA

Unidade

10.000

R$ 28,94

35

1º Grau

R$ 1.012,90

5/1

COFFEE BREAK

Por pessoa

10.000

R$ 30,98

35

1º Grau

R$ 1.084,30

Valor Total:

R$ 2.097,20 (dois mil noventa e sete reais e vinte centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 11 de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 12/06/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/06/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1095904 e o código CRC 9F43C553.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 059/2018;

CONTRATO Nº: 059/2018;

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000027925-3;

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101;

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;

CONTRATADO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS;

CNPJ Nº: 61.198.164/0001 60;

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do Contrato n° 059/2018;

PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo prorroga-se a vigência do Contrato n. 059/2018 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial 08.06.2019 e final 08.06.2020;

VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 82.684,00 (Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais). Houve decréscimo de R$ 124,65 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) no valor contratado em decorrência da concessão de bônus, em conformidade com o item 4.7 do contrato e de acordo com ORÇAMENTO - PORTO SEGURO AUTO FROTA - Orçamento: 230653328 (1085527).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

R$ 15.250,00 (2019NR00839)

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061. 0081. 2141

R$ 67.558,65 (2019NR00840)

DATA DA ASSINATURA: 07/06/2019;

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente;

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Roberto de Souza Dias e Neide Oliveira Souza.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2015;

CONTRATO Nº: 53/2015;

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000038191-0;

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ;

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;

CONTRATADO: PODIUM COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.;

CNPJ Nº: 07.039.948/0001-08;

OBJETO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho de Teresina 2016/2017 - MTE PI000162/2016 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, MTE PI0000033/2018, com base na Planilha SINAPI abril de 2016 e com base no Decreto Municipal n. 17.434, de 05 de janeiro de 2018, de alteração do valor do Vale-transporte. O valor mensal, após repactuado, referente à CCT 2016/2017 é de R$ 614.006,74 (seiscentos e quatorze mil e seis reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 575.628,52 (quinhentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) para o 1º Grau e R$ 38.378,22 (trinta e oito mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) para o 2º Grau. O valor mensal, após repactuado, referente à CCT 2017/2019 é de R$ 622.113,84 (seiscentos e vinte e dois mil e cento e treze reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 583.550,16 (quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos e quinhentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) para o 1º Grau e R$ 38.563,68 (trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) para o 2º Grau. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo referente à CCT 2016/2017 vigoram a partir de 01/11/2016 a 31/10/2017 e à CCT 2017/2019 vigoram a partir de 01/11/2017 e do Decreto Municipal nº 17.434/2018 vigoram a partir de 09/01/2018 .

VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à repactuação e à prorrogação do contrato, é de R$ 608.447,74 (seiscentos e oito mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sendo:

R$ 30.834,66 (trinta mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) correspondente à repactuação relativa ao exercício de 2016;

R$ 201.222,16 (duzentos e um mil e duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) correspondente à repactuação relativa ao exercício de 2017.

R$ 282.293,16 (duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) correspondente à repactuação relativa ao exercício de 2018.

R$ 94.097,76 (noventa e quatro mil e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) correspondente à repactuação relativa ao exercício de 2019.

Despesa para o 1º Grau - Mão de obra Fixa é de R$ 91.476,75 (noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

Despesa para o 2º Grau - Mão de obra fixa é de R$ 1.990,37 (mil novecentos e noventa reais e trinta e sete centavos)

Despesa para o 1º Grau - Mão de obra volante é de R$ 617,21 (seiscentos e dezessete reais e vinte e um centavos)

Despesa para o 2º Grau - Mão de obra volante é de R$ 13,43 (treze reais e quarenta e três centavos)

O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 1º Grau é de R$ 595.644,76 (quinhentos e noventa e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e as despesas para o 2º Grau é de R$ 12.802,98 (doze mil e oitocentos e dois reais e noventa e oito centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do FERMOJUPI, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:

Mão de Obra Fixa:

a) A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083;

b) A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.

Mão de Obra Volante:

a) A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339039; Descrição: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083;

b) A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339039; Descrição: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141;

DATA DA ASSINATURA: 11/06/2019;

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente;

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: PEDRO GABRIEL COELHO PONTE;

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2015;

CONTRATO Nº: 53/2015;

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000038191-0;

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ;

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;

CONTRATADO: PODIUM COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.;

CNPJ Nº: 07.039.948/0001-08;

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO do Contrato nº 053/2018, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA OITAVA, do Contrato 053/2015;

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 11 de junho de 2019 e final o dia 11 de junho de 2020, data na qual o contrato atingirá o limite de 60(sessenta), na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, inviabilizando, assim, nova prorrogação.

VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 7.465.366,08 (Sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos) e o valor mensal é de R$ 622.113,84 (seiscentos e vinte e dois mil, cento e treze reais e oitenta e quatro centavos). O valor mensal estimado da contratação mão de obra fixa é de R$ 349.754,00 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta e quatro reais), perfazendo o valor anual de 4.197.048,00 (quatro milhões,cento e noventa e sete mil quarenta e oito reais). O Valor mensal estimado da contratação para mão de obra volante é de R$ 2.359,84 ( dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) perfazendo o valor estimado anual de R$ 28.318,08 (vinte e oito mil, trezentos e dezoito reais e oito centavos). O Valor mensal estimado da contratação para materiais e equipamentos é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) , perfazendo valor estimado anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais). O impacto financeiro será dividido entre o 1º e o 2º Grau, da seguinte forma: A despesa anual para o 1º Grau será de R$ 7.002.601,97( sete milhões, dois mil e seiscentos e um reais e noventa e sete centavos), sendo o valor mensal de R$ 583.550,16 ( quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) e a despesa anual para o 2º Grau será de R$ 462.764,11 (quatrocentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), sendo o valor mensal de R$ 38.563,68 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e oito reais);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Mão de Obra Fixa:

a) A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária:040101; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083

b) A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária:040101; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional:02.061.0081.2141

Mão de Obra Volante:

a) A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339039; Descrição: Serviços - Pessoa Jurídica ; Unidade Orçamentária: 040101; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118 ; Classificação Funcional:02.061.0081.2083

b) A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339039; Descrição: Serviços - Pessoa Jurídica ; Unidade Orçamentária:040101; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional:02.061.0081.2141

Materiais e Equipamentos:

a) A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339030; Descrição: Material de Consumo; Unidade Orçamentária:040101; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional:02.061.0081.2083

b) A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339030; Descrição: Material de Consumo; Unidade Orçamentária:040101; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional:02.061.0081.2141

DATA DA ASSINATURA: 11/06/2019;

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente;

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: PEDRO GABRIEL COELHO PONTE.

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº : 21/2019

PROCESSO SEI Nº:18.0.000061364-5

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº:06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município de Teresina - PI

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

CNPJ Nº: 06.554.869/0001-64

OBJETO: O presente termo objetiva a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os convenentes, bem como a formalização de cessão/ disposição de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo de seus quadros, com ônus ou em regime de reciprocidade.

VIGÊNCIA: O convênio ora celebrado terá vigência até 31 de dezembro de 2020 a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.

ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A cessão dar-se-á com ônus remuneratório para o órgão cedente.

DATA DA ASSINATURA: 11/06/2019.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2342/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 06 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o PROCESSO SEI Nº 19.0.000005847-8, de 23 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o teor do Termo de Referência Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI/PROCESSO SEI Nº 0865406 e sua aprovação mediante a Decisão Nº 1409/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (0894797).

R E S O L V E:

DESIGNAR as servidoras deste Tribunal de Justiça, abaixo relacionadas, para atuarem na COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para acompanhar a execução da Nota de Empenho determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados pela Comissão de Recebimento Definitivo dos equipamentos discriminados na NE - Nota de Empenho Nº 1794/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, a saber:

- MARIA MARIANA HELENA PAZ TEIXEIRA NUNES - Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento - Matrícula nº 28447 - FISCAL

- LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO - Coordenadora Pedagógica - Matrícula nº 3693 - SUPLENTE.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/06/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1086779 e o código CRC 9DD18CE4.

Portaria Nº 1950/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 15 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI e Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva de Juiz Leigo e Conciliador do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2048/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o subitem 1.1. do Edital de Abertura Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº. 8.654, de 25 de abril de 2019, delegando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI; e

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradores para atuarem no Processo Seletivo de Juíz Leigo e Conciliador,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados para constituírem comissão de elaboração de questões atuarem diretamente nas respectivas ações referentes à Seleção Pública, conforme quadro abaixo:

01. Antonio Francisco Gomes Oliveira - Matrícula nº 1196

02. Dylvan Castro de Araújo - Matricula Nº 1264508

03. Filipe de Moura Leite - Matricula Nº 27441

04. Hildelene Batista - Externo

05. João Gabriel Furtado Baptista - Matricula Nº 2159201

06. Joaquim Campelo Filho - Matricula Nº 4051009

07. Leandro Cardoso Lages - Externo

08. Manoel de Sousa Dourado - Matricula Nº 2059835

09. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa - Matricula Nº 3904

10. Nilo Rodrigues dos Santos Junior - Externo

11. Paulo Sílvio Mourão Veras - Matricula Nº 1040731

12. Rejane Maria Linhares - Externo

13. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira - Matricula Nº 3921

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 20/05/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1041274 e o código CRC C32BAFF7.

Portaria Nº 2434/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 11 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000045174-9, em 24 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) , em favor do Juiz de Direito, MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Matrícula Nº 58785, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, realizado no dia 29 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8 e Portaria (Presidência) (1045769).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/06/2019, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1096817 e o código CRC 279F0467.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 25/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 25 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701076-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA BARBOSA MENDES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S. A.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0708240-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: LUCIENE RIBEIRO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328)
Apelada: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0702412-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MANOEL MUNIZ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0704148-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0704119-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: ALCINO CENA DO NASCIMENTO
Advogados: José Francisco Barbosa Brito (OAB/PI nº 6.514-A) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0701274-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: JOVELINO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0705028-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A)
Apelado: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA
Advogada: Ana Paula Cavalcante De Moura (OAB/PI nº 10.789-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0708698-49.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: A.M.C. POSTO DE COMBUSTÍVEL LTDA - EPP e A.M.C. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA - EPP
Advogados: André de Almeida Sousa e Silva (OAB/PI nº 13.533), Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015) e outros
1º Agravado: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341) e outros
2º Agravado: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0706942-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros

Apelado: PEDRO JOSÉ DE SÁ SILVA

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0703941-12.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Abinadabe Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.188), Decio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0708265-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: BV FINANCEIRA S/A.

Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros

Apelada: MARIA LUISA DOS SANTOS

Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0707373-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA

Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº. 34.626)

Apelado: BV FINANCEIRA S/A (BANCO VOTORANTIM)

Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº. 9.499) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 0708045-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: F. DAS C. O. C.

Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar

Apelada: I. C. DE S.

Advogado: José de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.957)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0708022-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: BANCO BRADESCO S/A.

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelado: JOÃO DE DEUS PEREIRA

Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos (OAB/PI nº 10.722)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

15. 0708447-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.

Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853) e outros

Apelado: JOSÉ DA CONCEIÇÃO VIEIRA

Advogado: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

16. 0705189-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outro

Apelada: MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS.

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.006347-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Embargado: KLEITON MACEDO COUTINHO
Advogado: Jairo Braz da Silva (OAB/PI nº 9.916)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.001701-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: ANABAM EDUARDO DA SILVA
Advogados: Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 7.168) e outros
Embargada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PE nº 1.189-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 2017.0001.013516-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: A. G. A. P., neste ato representado por sua genitora M. R. dos S. A.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: T. de N. P.
Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos (OAB/PI nº 10.722)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 2017.0001.013134-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: T. M. da P. A.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: J. C. V. B.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2016.0001.012642-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS D PIAUÍ - SINDERPI
Advogado: Leonel Luz Leão (OAB/PI nº 6.456)
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURÃO SILVA
Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.926)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 2017.0001.002420-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: CLÍNICA SANTA LUZIA LTDA.
Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outra
Apelada: SIEMENS MEDICAL SYSTEMS INC ULTRASOUND GROUP
Advogados: Debora Renata Lins Cattoni (OAB/PI nº 14.277) e André Fonseca Leme (OAB/SP nº 172.666)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 2018.0001.001135-0 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
1os Apelantes: JOÃO GOMES PEREIRA NETO e outros
Advogados: Arlindo de Lima Oliveira Neto (OAB/PI nº 10.567) e outros
2º Apelante: FRANCISCO CANUTO DE OLIVEIRA FILHO - EPP - BORRACHARIA SÃO FRANCISCO
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2017.0001.002068-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688)
Apelado: EDIMAR ARAÚJO GALENO
Advogados: Annaíze Allédia Ataete Vilar Ataide (OAB/PI nº 8.906) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 2017.0001.002301-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Apelado: IGOR PEREIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 2017.0001.000485-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: ANÍSIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 2018.0001.003169-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: SPE DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 2018.0001.003544-4 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelados/Apelantes: OSMAR MARQUES VIANA e outros
Advogados: Miriam Tainá Fernandes Bacelar (OAB/DF nº 34.703) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 2016.0001.008941-9 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: LUZIA SOARES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 2014.0001.003170-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: LUCIANA SANTOS DANTAS
Advogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 1.128), Leonardo Soares Pires (OAB/PI nº 7.495) e outros
1ª Apelada: JHJ EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748), Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105) e outros
2ª Apelada: ALPHAVILLE URBANISMO S. A.
Advogados: Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105), Larissa C. B. Napoleão do Rego (OAB/PI nº 4.580) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de junho de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 25/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 25 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0702809-80.2019.0000 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante/Apelada: BV FINANCEIRA S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelado/Apelante: JOÃO PAULO DE SOUSA VASCONCELOS

Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0700824-76.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente/Vara Única

Apelante: NEUSA GOMES DOURADO

Advogado: Sandro Lucio Pereira Dos Santos (OAB/PI nº 15302)

Apelado: BANCO PAN S.A.

Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0703695-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: C.S.A.C., representado por sua genitora, R.C.A.
Advogados: Marconi dos Santos Fonseca (OAB/PI Nº 6.364-08) e outra
2º Apelado: CONSTÂNCIO VIEIRA CHAVES JÚNIOR
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0706486-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: O. M. DE O. V. e outro
Advogado: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0711446-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 9ª Vara Cível

Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA DO NASCIMENTO

Advogadas: Maria da Conceição de Sousa Brandão (OAB/PI nº 5.712) e outra

Apelado: Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos E Investimentos
Advogado: Francisco Gomes Coelho (OAB/CE nº 1.745-A)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0702541-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0701048-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/Vara Única
Apelante: LAURA JACINTO DIAS
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0711931-54.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701758-68.2018.8.18.0000

Agravante: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE

Advogado: Willey Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 9.639)

Agravado: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEDO

Advogado: João Paulo Ribeiro Paes Landim (OAB/PI 13.330)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0701711-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LOURACI MARIA DA CONCEICAO
Advogad
a: Lorena Cavalcanti Cabral 9OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
(OAB/PI nº 10.205)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0711601-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outra
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0711839-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANTONIO LUIS RODRIGUES DE LEMOS

Advogados: Rafael Mota Reis (OAB/CE nº 27.985) e outros

Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogad
a: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa (OAB/PI nº 6.330)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0709510-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelante: MARIA DA PENHA SANTOS LIMA

Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outra

Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0711222-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: JOSE VIEIRA DE CARVALHO
Advogad
a: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado
s: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 0700049-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: ISABEL ISAURA DA CONCEICAO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outra
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 0711711-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: JOAO VIDAL DA CRUZ
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)

Agravado: BANCO RCI BRASIL S.A
Advogada: Manuela Ferreira (OAB/PI nº 13.276)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0701623-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: POLIDORIO ALVES DOS SANTOS
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira
(OAB/PI nº 2.934-A)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Marina Bastos
da Porciuncula Benghi (OAB/PR nº 32.505-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17. 0817773-25.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado
s: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011-A) e outro
Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA
Advogado: Marcos Luiz
de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

18. 0710082-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO RENATO DE JESUS MADEIRA
Advogado
s: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

19. 0805377-16.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LUCIMAR AIRES DE CARVALHO
Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7309
-B)
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

20. 0712499-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Apelada: J. M. de O., neste ato representada por curador especial
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
2ª Apelada: E. S. L. M.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

21. 0711684-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: TINTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459-A)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

22. 0704634-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões

Apelante: LUIZA GONÇALVES DE MACEDO SILVA

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelado: LUIZ JOAQUIM DOS SANTOS

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

23. 0710113-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 4ª Vara Cível

Apelante: BRADESCO SAÚDE S/A

Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/MA nº. 7.198-A) e outra

Apelada: MARINA PIRES REBÊLO

Advogados: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº. 2.753) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

24. 0709614-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: IRENE PEREIRA DE SOUSA CELVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.

Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outro

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

25. 0711511-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2º Vara Cível

Apelante: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747)

Apelada: PATRICIA MARIA SANTOS BATISTA

Advogado: Lucio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

26. 0700471-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: NEUSA GOMES DOURADO
Advogado: Sandro Lucio Pereira
dos Santos (OAB/PI nº 15.302)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

27. 0701592-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS

Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)

Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogados: Maria Fernanda Barreira de Farias Forno (OAB/SP nº 198.088) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

28. 0710384-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 9ª Vara Cível

Apelante: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA VEIGA

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado: Josaine Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

29. 0712273-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454)

Apelado: PABLO RANGELL DE ALMEIDA CHAVES VERAS

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

30. 0710820-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: FRANCISCA DIAS DE SOUSA

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

31. 0700532-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Angical / Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelada: JOANA FERREIRA DA SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

32. 0708210-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: HUMBERTO ELMER ARAÚJO SILVEIRA
Advogado: Marcos Luiz
de Sá Rego (OAB/PI 3.083-A
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogada: Manuela Motta Moura
da Fonte (OAB/PE 20.397)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

33. 0703312-38.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Embargado: ULTRACOMERCIAL LTDA

Advogado: Rômulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

34. 0700915-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante/apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros

Apelada/apelante: MARIA NICE BORGES DA SILVA

Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

35. 0712030-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
(OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.

Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP327.026) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

36. 0712301-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível

Apelante: ARLINDA VANDERLEY LOPES

Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)

Apelado: BANCO BRADESCO S.A.

Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

37. 0709975-03.2018.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Paulistana/Vara Única

Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outra

Agravado: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

38. 0712227-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: BANCO PAN S.A.

Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649) e outro

Apelada: MARIA TEODORA AMARAL DA SILVA

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

39. 0709241-52.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: ROSILENE VIEIRA DE OLIVEIRA

Defensora Pública: Myrtes Maria de Feitas e Silva

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

40. 0803629-46.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA

Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI 6.328)

Apelada: SERASA S/A

Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia (OAB/PI nº 14.401)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

41. 0711908-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara

Apelante: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogados: Manoel de Lima Santos (OAB/PI nº 8.520) e outra

Apelada: JORNAL DE PICOS & ASSOCIADOS LTDA - ME

Advogados: Ozildo Batista de Barros (OAB/PI nº 1.844)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.000777-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: RETIFICA ZÉ PIPIRA LTDA.
Advogado: Marcus Antonio de Lima Carvalho (OAB/PI nº 11.274)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 2018.0001.000958-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: C. M. A.
Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734)
Agravada: R. M. DE O. S.
Advogados: Urbano Lustosa Filho (OAB/PI nº 2.075) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 25/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 25 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2019.0001.000014-8 - Agravo Interno nº 2019.0001.000014-8 na Apelação Cível nº 2015.0001.002702-1
Agravante: M. M. S.
Advogado: Dorgiel de Sousa Martins (OAB/PI nº 14.092)
Agravado: E. C. DA S.
Advogado: Pedro Gabriel de Carvalho Alcântara (OAB/PI nº 16.409)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2018.0001.004553-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.004553-0 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.000465-3
Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogados: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418) e outro
Agravada: REDE ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

03. 2017.0001.008676-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2017.0001.004750-8 - Agravo Interno nº 2017.0001.004750-8 na Apelação Cível nº 2017.0001.003321-2
Agravante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Agravada: EUNICE AMORIM E SILVA
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2018.0001.002084-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2010.0001.003490-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHÃES
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Embargado: JOSÉ MARIA MOREIRA DE ARAÚJO
Advogados: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2018.0001.003931-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: OLINDINA BARBOSA VIANA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2011.0001.002777-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: CARMELITA SOUSA DOS SANTOS
Advogados: Elberty Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.435)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

09. 2017.0001.008838-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA ALICE FRANÇA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2013.0001.004692-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: RONALDO MOISÉS DE MELO
Advogados: Luana Mineiro Alves (OAB/PI nº 10.621) e outros
Embargado: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2016.0001.004645-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: LUÍS PAULO DE AREA LEÃO ROSAS COSTA
Advogado: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outra
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Eliana Freire do Nascimento (OAB/PI nº 3.136), Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2015.0001.004753-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Antônio do Nascimento Costa (OAB/PI nº 13.901) e outros
Embargada: ALINE RODRIGUES MARQUES
Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2017.0001.002268-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: GEZIMIEL DE ARAÚJO SOUSA e outros
Advogados: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Apelados: WILDEMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNÇÃO E SILVA e outros
Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2018.0001.001878-1 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2018.0001.002733-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 2018.0001.000674-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: HELENA MARIA MOREIRA DA SILVA
Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245)
Apelado: AGENOR ANTONIO DE SOUSA
Advogados: Nikacio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2017.0001.009418-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. B. G. Q, representado por sua genitora E. G. DE S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: R. A. Q.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2018.0001.001903-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante/apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada/apelante: LIGEOVANA MARIA PORTELA DE SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 2018.0001.002775-7 - Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado: ADERSON DA SILVA SOUZA
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/PI nº 3.959) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 2016.0001.008979-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Marcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447)
Apelada: COLHICANA MÁQUINAS E PROJETOS LTDA ME
Advogado: Rodrigo Donizete Lúcio (OAB/SP nº 229.202)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2018.0001.001003-4 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: TEREZINHA ALVES MENDES
Advogados: José Castelo Branco Rocha Soares Filho (OAB/PI nº 7.482) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

22. 2013.0001.000128-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116) e outros
Agravado: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA.
Advogados: Alexandre Herman Machado (OAB/PI nº 2.100) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2018.0001.000537-3 - Agravo de Instrumento
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros
Agravado: LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
Relator: Des. Brandão de Carvalho

24. 2011.0001.006737-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro
Advogado: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124) e outros
Apelada: KÁTIA CILENE GONÇALVES DA SILVA
Advogado: Joaquim José Marques da Silva (OAB/PI nº 4.647)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

25. 2016.0001.008139-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MARIETA FERREIRA DA SILVA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Nathalia Correia Pompeu (OAB/PI nº 298.298-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 25/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 25 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0700713-92.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara de Floriano-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Advogado:Diego Augusto Oliveira Martins (OAB-PI Nº 13.758) e Outros
Apelada:KASSIA REGINADE FREITAS SOUSA
Advogado:Diego Galvão Martins Cabedo (OAB-PI Nº 14.706)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0700488-72.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina
Apelantes:MARIA NELMA FONTENELE BRITO e outros
Advogado: Carlos Washington Cronemberguer Coelho (OAB-PI n°701)
Apelado:INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ-IAPEP
Procurador: Paulo César Morais Pinheiro (OAB-PI n°6.631)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

03. 0700297-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara de Floriano-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogado:Diego Augusto Oliveira Martins (OAB-PI nº 13.758) e Outros
Apelado:Cláudia Nunes Alves de Almeida
Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB-PI 14.706)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

04. 0701242-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI
Apelante :ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Procurador: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI n° 7.104)
Apelado:CAIO RAPOSO DA SILVA (ASSISTIDO POR SUA GENITORA MARIA V. N.RAPOSO)
Advogado:Samantha De Castro Ribeiro Rocha (OAB/PI nº14.050)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

05. 0703115-49.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina
Apelante:ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada:MICHELINE PEREIRA DE ARAUJO
Advogados:Napoleão Cortez Filho (OAB/PI nº8890)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

06. 0703115-49.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada :MICHELINE PEREIRA DE ARAUJO
Advogado:Napoleão Cortez Filho (OAB/PI nº 8890)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

07. 0712648-66.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Impetrante :NIVALDO BRUNO MOURA LUZ ALVES
Advogada :Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5419)
Impetrado:Diretor do Colégio Antares LTDA-ME
Listiconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.013232-9 - Embargos de declaração no Mandado de Segurança
Embargante :ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Embargado : ANTONIO CESAR DA SILVA PINHEIRO
Advogado: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2017.0001.012175-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : FRANCELIO AUGUSTO FARIAS LIMA
Advogado: Bruno Fabricio Elias Pedrosa (OAB/PI nº 15.339)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2018.0001.003644-8 - Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Apelante : JAYLA RODRIGUES PINHEIRO IBIAPINO
Advogado: Rosa Maria Barbosa de Meneses (OAB/PI nº 4.452) e outros
Apelado : MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Advogado: Jose Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Secretário Judiciário do TJ-PI

Ata de Julgamento

ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 04 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

ERRATA

Aos 04(quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Presentes os Alunos do Curso de Bacharelado em Direito: Sérgio Melo de Brito e Ingride Leisse Vales - UESPI. Às 09h25 (nove horas e vinte cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e o operador de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28de maio de 2019, disponibilizada em 31 de maio de 2019 e publicada no dia 03junho de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.680 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO:2012.0001.002941-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Embargante: PAULO ROQUE DA MATA Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros. Embargada: LISIA ROCHA DA SILVA - Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Posto isso, conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para dar-lhes provimento, fazendo constar no Acórdão de fls. 484/488: 2.2 DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LISIA ROCHA DA SILVA, Nos Segundos Embargos, LISIA ROCHA DA SILVA alega que o Acórdão fora omisso porque não fora esclarecido e determinado o retorno ao status quo ante para que a Agravante retomasse à posse do imóvel objeto do litígio. Conforme consta no Acórdão, o objeto do presente recurso mostra-se o pedido de afastamento da decisão tomada em audiência de justificação, nos seguintes termos: " [...] O indeferimento do pedido de adiamento de audiência, tendo o advogado juntado pronta certidão em Secretaria e o deferimento da medida liminar, a partir dos documentos e testemunhas ouvidas em audiência, sem a presença da parte Ré, sem dúvida, provoca o entrave ao direito de defesa da ora Recorrente." Contudo, sobre o pedido acerca da posse, assim se manifestou o Acórdão: "Saliento que, nestes autos, não cabe a esta Relatoria decidir acerca de domínio da propriedade em litígio, cabendo esta discussão ao magistrado de piso nos autos originários, onde repousam as provas trazidas pelas partes, ou em outro recurso que ataque tal mérito. Neste recurso atento-me à legalidade da audiência que fora realizada sem a participação do patrono da parte Requerida." Assim, valho-me de entendimento anterior, no sentido de que discute-se, nestes autos, tão somente a legalidade da audiência que fora realizada sem a participação do patrono da parte requerida. A questão possessória, então, é efeito secundário deste recurso, uma vez que o efeito primário é a nulidade da audiência. Debater a legalidade da posse coadunaria em alargamento da reserva de matéria deste Recurso, o que não se admite. 3. CONCLUSÃO: Posto isso, conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para: dar parcial provimento aos Primeiros Embargos, opostos por PAULO ROQUE DA MATA, fazendo constar as razões colocadas no item 2.1 deste Voto; e negar provimento aos Segundos Embargos, opostos por LISIA ROCHA DA SILVA". Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h36min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

Conclusões de Acórdãos

AP. CRIMINAL Nº 0705888-04.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0705888-04.2018.8.18.0000 (Cocal / Vara Única)

Processo de Origem nº 0001299-03.2017.8.18.0046

Apelante: Francisco Ismael Gomes

Defensora: Christiana Gomes Martins de Sousa

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, §1º,CP)- ABSOLVIÇÃO - INOCORRÊNCIA -REVISÃO DA DOSIMETRIA - MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA -RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando indubitavelmentea perpetração do crime pelo apelante. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo.

2. Mantida a valoração negativa dos antecedentes criminais, torna-se desnecessário o redimensionamento da reprimenda.

3. Na hipótese, além da incidência de circunstância judicial desfavorável, o apelado é reincidente. Impõe-se, então, regime mais gravoso - o fechado. Mantido, portanto, o regime inicial de cumprimento de pena.

4.Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Convocado.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 20 de março de 2019.

AP. CRIMINAL Nº 0702435-98.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0702435-98.2018.8.18.0000 (Teresina / 4ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0011714-74.2005.8.18.0140

Apelante: Erivan José Gonçalves

Def. Pública: Viviane Pinheiro Pires Setúbal

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) - PRIMEIRO APELO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DA APELANTE - SEGUNDO APELO - EXCLUSÃO DE MAJORANTES - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNANIMIDADE.

1 - As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, não deixando dúvida quanto à perpetração do crime pelo apelante. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo.

2 - Desnecessária a realização de perícia em arma branca quando depoimentos da vítima e testemunhas confirmam a utilização do objeto;

3 - Encontra-se devidamente comprovado nos autos que empreitada criminosa foi praticada pelo apelante e seu comparsa, em unidade de desígnios, impossibilitando então o afastamento da majorante do concurso de pessoas;

4 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Convocado.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 20 de março de 2019.

Agravo de Instrumento (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0702334-61.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: LUZIA NUNES DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE - NECESSIDADE DE EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS NA FORMA COMO DETERMINADO PELO D. MAGISTRADO A QUO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFOMAÇÕES E A TÉCNICA NECESSÁRIA PARA PRODUÇÃO DA PROVA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0707564-84.2018.8.18.0000

APELANTE: TERESINHA SOUSA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado(s) do reclamado: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, ELANE SARITTA PAULINO MOURA, LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, SIMONE ALVES DA SILVA

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Não subsiste a contratação realizada por pessoa idosa e analfabeta quando desacompanhada de procurador constituído por instrumento público e subscrito por 2 (duas) testemunhas, conforme o art. 595 do CC. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. Teor da Súmula n. 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Agravo de Instrumento (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0701454-69.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: ALBERONI BORGES DE LEMOS NETO

Advogado(s) do reclamante: ELIANE MARANHAO DA SILVA THE

AGRAVADO: NÃO EXISTE PARTE AGRAVADA

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO QUE INDEFERIU JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNADA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. Existindo indícios de que a atual situação econômico-financeira do Agravante não lhe permite pagar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, deve ser-lhe concedido o benefício.Recurso conhecido e provido.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu provimento, reformando a decisão a quo no que tange ao pedido de Justiça gratuita." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701425-19.2018.8.18.0000

APELANTE: JOSE FERREIRA DOS REIS

Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

APELADO: BANCO BMG SA

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE, PALLOMA LEMOS MAIA, URBANO VITALINO DE MELO NETO, BRUNO RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO ANDREASSA, JULIANA MARIA DE MORAES VELOSO, ANDRE CORSINO DOS SANTOS JUNIOR, GABRIELA ROGGIERO, LUCIANA BUCHMANN FREIRE, RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE ANDRADE

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.

1 - Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.

2 - Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do NCPC. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente julgou o feito extinto o feito, não merecendo qualquer retoque tal decisão.

3 - Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.

4 - Recurso conhecido e improvido.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Agravo de Instrumento (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0704386-30.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: LOURACY MARIA DA CONCEICAO

Advogado(s) do reclamante: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA

AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL- COBRANÇA INDEVIDA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PRAZO TRIENAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Agravo de Instrumento (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0704381-08.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: ZILDA MARIA RODRIGUES

Advogado(s) do reclamante: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL- COBRANÇA INDEVIDA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PRAZO TRIENAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701486-74.2018.8.18.0000

APELANTE: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamante: FELICIANO LYRA MOURA, CLEBERT DOS SANTOS MOURA

APELADO: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA

Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1 - Não subsiste a contratação realizada por pessoa idosa e analfabeta quando desacompanhada de procurador constituído por instrumento público e subscrito por 2 (duas) testemunhas, conforme o art. 595 do CC. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. Teor da Súmula n. 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

2- Recurso improvido.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a senteça a quo em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de abril de 2019.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701471-08.2018.8.18.0000

APELANTE: ELIAS HONORATO DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA, MARCOS PEREIRA DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, ANA RITA LUZ PEREIRA, BENTA MARIA PAE REIS LIMA, JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES, NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA, ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA, MARA ANDREA RODRIGUES LOPES, MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE, RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR, CELESTINA OLIVEIRA RODRIGUES, DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA, ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA, JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR, ADRIANA CRUZ DOS REIS, CARLOS EDUARDO GOMES LEAL, ROSANA SARA ARAUJO CARMO, BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO, NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA, ARTUR DA SILVA BARROS, RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR, MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR, PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. AFASTAMENTO. 1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), ondé a violação do direito ocorre de forma continua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Prescrição afastada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando-se prescrita a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a abril de 2012. Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões DA Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de março de 2019.

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