1º Quadrimestre LRF, art.55

Referência 12 /2017

Campo Valor
Nome RGF 3º QUADRIMESTRE 2017
Mês 12
Ano 2017
Diário DJ-PI nº 8383 27/02/2018
Descrição DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Itens

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCR. DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 564.391.274,00 R$ 702.206,46
Pessoal Ativo R$ 419.425.478,11 R$ 667.258,32
Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 144.965.795,89 R$ 34.948,14
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 184.265.296,17 R$ 508.814,57
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 20.175.133,57 R$ 473.866,43
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 19.124.366,71 R$ 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 144.965.795,89 R$ 34.948,14
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) R$ 380.125.977,83 R$ 193.391,89
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 8.005.700.615,63 0,00%
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) ( § 13, art. 166 da CF) R$ 0,00 0,00%
(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) R$ 8.005.700.615,63 0,00%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) R$ 380.319.369,72 4,75%
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) R$ 480.342.036,94 6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) R$ 456.324.935,09 5,70%
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) R$ 432.307.833,42 5,40%

Observações:

Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Tribunal de Contas aprovou a exclusão das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos no cômputo da despesa bruta de pessoal dos Poderes do Estado do Piauí, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, procedemos com a retirada desses itens do cômputo da Despesa Bruta de Pessoal.
3. O valor da Despesa Bruta com Pessoal do Demonstrativo da Despesa com Pessoal difere do valor da Despesa Bruta com Pessoal da Memória de Cálculo no montante de R$ 1.077.393,07 (Um milhão setenta e sete mil trezentos e noventa e três reais e sete centavos) resultante da Receita de Ressarcimento com pessoal cedido, mas o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios.