Impresso em 23/04/2024 10:30
Poder Judiciário do Estado do Piauí
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização
Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais
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Restituição de Custas

 

O requerimento para restituição de custas ou emolumentos será dirigido à Superintendência do FERMOJUPI, contendo a exposição de motivos, telefone/e-mail para contato e será acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
 

a) cópia dos documentos pessoais do requerente (CNPJ e Atos constitutivos, se Pessoa Jurídica);

b) informação dos dados bancários do requerente (banco, agência e conta) - De preferência cópia do cartão bancário;

c) procuração quando a parte estiver representada por advogado (nos casos em que a restituição for solicitada para a conta bancária do patrono, a procuração deverá conter poderes específicos para recebimento de valores);

d) certidão fornecida pelo setor de Distribuição da Comarca a que se referem as custas, informando que as mesmas não foram utilizadas para distribuição processual (quando se tratar de recurso, a solicitação deverá ser junto à Distribuição do 2º Grau. Em se tratando de JECC, deverá ser fornecida pela Secretaria do mesmo);

e) cópias da guia de recolhimento e respectivo comprovante de pagamento;

Notas Explicativas:

1 O requerimento poderá ser protocolado no setor de Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ou via e-mail protocolo@tjpi.jus.br;

2 As certidões requeridas no item 'd' são emitidas pelos setores distribuições das Comarcas. ( Distribuição do 1º Grau em Teresina (86)3230-7800 / Distribuição do 2º grau (86)3216-7409 / Demais Comarcas do Interior do Estado: http://www.tjpi.jus.br/intranet/tjpi/EstruturaOrganizacional#!/tjpi);

3 Não haverá restituição, dentre outras hipóteses: I - se o ato processual já tiver sido praticado; II - no caso de extinção do processo, sem resolução de mérito; III - no caso de transação; IV - por ato ou diligência tornados sem efeito por culpa do interessado; V - quando se declinar da competência.

4 RESOLUÇÃO Nº 89, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 - Art. 29 (...) §4º Quando o requerimento de restituição não decorrer de ação ou omissão de servidor ou magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será abatido da devolução o percentual equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total da Guia de Recolhimento da Justiça, a título de compensação pela movimentação da máquina administrativa deste Poder Judiciário e do valor correspondente à tarifa bancária paga por este Tribunal a cada boleto liquidado. (Publicado no DJE nº 8323 de 13 de Novembro de 2017)

Legislação:

Portaria Conjunta nº 01/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 27 de janeiro de 2017 - Regulamenta o pro procedimento para restituição de custas e emolumentos de cartórios extrajudiciais oficializados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.

Resolução nº 89, de 06 de novembro de 2017 Resolução nº 89, de 06 de novembro de 2017 - Altera a Resolução n° 10 de 25 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425/2004, que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí e o Selo de Fiscalização e Autenticidade.

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