Questions TJPI

Formulário de Denúncia - Assédio moral, assédio sexual e discriminação

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

O assédio pode ser entendido como “condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

Conforme informação relatada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

 

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

O Ministério Público do Trabalho, juntamente com a Organização Internacional do Trabalho, informam que "Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, estabelece o assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Ainda na mesma divulgação, temos que “o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos”.

 

O QUE É DISCRIMINAÇÃO?

O CNJ considera discriminação "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável".

 

REGULAMENTAÇÃO:

Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Resolução TJPI nº 225/2021 - Institui, no âmbito do TJ/PI, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como política de prevenção e enfrentamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

TIPO DE DENÚNCIA
UNIDADE (local que ocorreu ou ocorre o incidente)
1 Denunciante - Nome completo (obrigatório)
1.1 Nome Social (opcional)
1.2 Telefone para Contato
1.3 E-mail
1.4 Gênero
2 Nome do(a) Denunciado(a)
2.1 Cargo ou Função do(a) Denunciado(a)
2.2 Setor ou Unidade de trabalho do(a) Denunciado(a)
3 Narração dos fatos
3.1 O que aconteceu ou tem acontecido?
3.2 De que forma ocorreu ou ocorre?
3.3 Com que frequência tem acontecido?
3.4 Você estava só ou havia outras pessoas no momento?
3.5 Quais consequências têm acarretado para você e para a instituição?
3.6 Qual foi a data do fato(s) ocorrido(s) e qual foi o horário?
3.7 Outras observações
4 Caso você tenha alguma sugestão de como solucionar o problema, descreva-a (opcional)
5 OBSERVAÇÃO: A denúncia não é anônima, mas é sigilosa (seus dados não serão divulgados). Portanto, no formulário acima você deve preencher todos os dados para que ela seja validada.