Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para recomposição da Comissão de Cadastro, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

NomeFunção/CargoLotação
I – GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS PIRESocupante do cargo de Analista Judicialindicada pelo Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria
II – ALUMA RABELO NOGUEIRAocupante do cargo de Assistente Administrativoindicada pela Secretaria da Corregedoria
III – RAY DOUGLAS CARDOSO ARAÚJOocupante do cargo de Assessor Judiciário indicado pela Secretaria Judiciária
IV- JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO ocupante do cargo de Oficial de Gabinete de Magistrado, indicado pela Secretaria Judiciária
V – FELIPE CARDOSO RODRIGUES VIEIRAocupante do cargo de Analista Administrativoindicado pela Secretaria Judiciária
NomeFunção/CargoLotação
Daiane da Silva Algarves Castelo BrancoTécnico JudiciárioSecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Mariana Lima PereiraAnalista AdministrativoGabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria
Tiago Leite LimaAnalista JudicialSecretaria da Corregedoria
Dyego José Sampaio da SilvaAnalista AdministrativoCoordenadoria Judiciária Cível
João Pereira de Oliveira NetoOficial de Gabinete – SEJU
Felipe Cardoso Rodrigues VieiraAnalista AdministrativoCoordenadoria Judiciária do Pleno

Não houve reunião

Atos NormativosResumo
Portaria (Presidência) Nº 662/2023 -de 16 de março de 2023Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para recomposição da Comissão de Cadastro, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Portaria Nº 2504/2021 de 30 de setembro de 2021Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Cadastro
Portaria (Presidência)Nº 1802/2021 de 19 de julho de 2021Instituir Comissão de Cadastro visando o registro de pessoa jurídica ou órgão público solicitante no Sistema Pje, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº 43, com o fito de viabilizar a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico e remoto.

Institui o Programa Cadastro Eficiente, que regulamenta o cadastro obrigatório para intimações eletrônicas nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil; estende para o segundo grau de jurisdição os cadastros no PJE que empresas e órgãos públicos realizaram para fins de atuação em processos do primeiro grau de jurisdição, e dá outras providências.