Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a) e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação.
Parágrafo único. A comissão prevista no caput deste artigo deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.
Art. 26. São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:

I- propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II- propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III-aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
I – Magistrado presidenteLuiz de Moura Correia
II – Servidor(a) do Núcleo Socioambiental (NUSA):Antonia Nakeida Mousinho da Silva
III -Servidor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) Elaine Torres Castelo Branco Burity;
IV -Servidor(a) da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA)Indira Cardoso Matos
V – Servidor(a) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) Isabelle Pinheiro Barbosa;
VI – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)Carlos Henrique Farias da Silveira Machado;
VII – Servidor(a) da Assessoria de Comunicação (ASCOM)Francisco Daniel Silva
VIII – Servidor(a) representante do Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS)Francisco Ismar Riotinto Silva
IX – Servidor(a) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS)D’ ́lamare Amorim Araujo
X – Servidor(a) da Unidade de Acessibilidade e InclusãoAlessandra Leal Vale Monteiro
I. Magistrado presidenteLirton Nogueira Santos
II. Servidor(a) do NUSAAntônia Nakeida Mousinho da Silva;
III. Servidor(a) da SEGESElaine Torres Castelo Branco Burity;
IV. Servidor(a) da SENAIndira Cardoso Matos
V. Servidor(a) da SEADJosé Ricardo Mello Viana;
VII. Servidor(a) da ASCOMViviane Bandeira de Andrade
VIII. Servidor(a) representante do SINDSJUS/SINDOJUSAlessandra Leal Vale Monteiro
Lirton Nogueira SantosMagistrado presidente
Antônia Nakeida Mousinho da SilvaNUSA
Elaine Torres Castelo Branco BuritySEGES
Indira Cardoso MatosSENA
Isabelle Pinheiro BarbosaSEAD
José Ricardo Mello VianaSTIC
Viviane Bandeira de AndradeASCOM
Alessandra Leal Vale MonteiroSINDSJUS/SINDOJUS
MembrosNome CompletoMatricula
Juiz de Direito (Coordenador)José Olindo Gil Barbosa2160048
Servidor (Membro)José Omar de Macedo Jr3140
Servidora (Membro)Antônia Nakeida Mousinho da Silva4051696
Servidor (Membro)Sanderland Coelho Ribeiro3803
MembrosNome CompletoMatricula
Juiz de Direito (Coordenador)José Olindo Gil Barbosa2160048
Servidor (Membro)José Omar de Macedo Jr3140
Servidora (Membro)Antônia Nakeida Mousinho da Silva4051696
Servidora (Membro)Indira Cardoso Matos1674
Data – HoraResumo-LocalMateriais
22/03/2023 às 11hTeamsATA
Data – HoraResumo – localMateriais
17/08/2020 às 10:30hVideoconferênciaATA
13/08/2020 às 10:00hVideoconferênciaATA
Data – HoraResumo – localMateriais
26/08/2019 às 11hsGabinete do Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Teresina (Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher)Convocação/Pauta
ATA
21/08/2019 às 11hsGabinete do Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Teresina (Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher)Convocação/Pauta
ATA
Data – HoraResumo – localMateriais
21/09/2019 às 10:30Gabinete do Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Teresina (Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher)ATA
Ato NormativoResumo
Portaria (Presidência) Nº 1457/2023 -12 de julho de 2023R esolve Art. 1º ALTERAR o inciso I do art. 2º da Portaria (Presidência) Nº 553/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de março de 2023 (4061952), para SUBSTITUIR o magistrado Rodrigo Tolentino pelo magistrado Luiz de Moura Correia, como Presidente, na composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
RESOLUÇÃO Nº 320/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022Dispõe sobre a criação da Unidade de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLUÇÃO No 401, DE 16 DE JUNHO DE 2021- CNJDispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Portaria (Presidência) Nº 553/2023 -de 01 de março de 2023Resolve
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 540/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de fevereiro de 2023 (4046425), publicada no DJe nº 9540, com disponibilização: terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, e publicação: quarta-feira, 1 de Março de 2023.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí:
Portaria (Presidência) Nº 540/2023 de 28 de fevereiro de 2023Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí .
Portaria (Presidência) Nº 1469/2022 – de 24 de junho de 2022Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 1351/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de junho de 2022, que designou os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, passando a ter a seguinte redação.
Portaria (Presidência) Nº 1469/2022 de 24 de junho de 2022Resolve Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 1351/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de junho de 2022, que designou os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, passando a ter a seguinte redação
Portaria (Presidência) Nº 1351/2022 de 13 de junho de 2022Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Portaria(Presidência) nº de 13/08/2019Designa os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Portaria (Presidência) nº 426 – de 08/02/2018Constitui Comissão permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e designa os integrantes.
Resolução nº 230/CNJ, de 22/06/2016Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Recomendação nº 27/CNJ, de 16/12/2009Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.