O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve Art. 1º. Criar o COMITÊ DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL, com a finalidade de:
a) | Parametrizar as variáveis estatísticas produzidas no âmbito do TJPI; |
b) | Parametrizar as informações fornecidas ao CNJ; |
c) | Definir critérios e procedimentos para produção de estatísticas e outras informações no âmbito do TJPI; |
d) | Definir procedimentos e normas a serem respeitadas no processo de capacitação de servidores e magistrados nos sistemas de estatísticas do Poder Judiciário; |
e) | Definir sistema interno de avaliação de desempenho de produtividade; |
f) | Homologar sistemas de informática utilizados na produção/processamento de informações relacionadas a produtividade; |
g) | Dialogar com o CNJ sobre a produção de informações, avaliações e estatísticas |
Ato Normativo | Resumo |
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Portaria (Presidência) Nº 1675/2022 -de 19 de julho de 2022 | Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê de Inteligência Institucional, conforme previsto no artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 1282/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de junho de 2022 Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Equipe Técnica do Comitê de Inteligência Institucional, conforme previsto no artigo 2º da Portaria (Presidência) Nº 1282/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de junho de 2022 |
Portaria (Presidência) Nº 1282/2022 – de 06 de junho de 2022 | Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria (Presidência) Nº 1956/2019 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de junho de 2019, que criou o COMITÊ DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL. |
Portaria (Presidência) Nº 624/2019 – de 13 de fevereiro de 2019 | Art. 1º. DESIGNAR o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS para atuar como GESTOR, do cumprimento do Relatório Justiça em Números e outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Poder Judiciário do Estado do Piauí. |
Portaria (Presidência) Nº 1956/2019 de 25 de junho de 2019 | RESOLVE: Art. 1º. Criar o COMITÊ DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL, com a finalidade de: a) Parametrizar as variáveis estatísticas produzidas no âmbito do TJPI |