Resolução Nº 240/CNJ de 09/09/2016
Art. 10- Os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no prazo de 90 (noventa) dias, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras definidas nos seus atos de constituição:
I- | propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política; |
II- | atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; |
III- | monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas; |
IV- | instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas. |
Ato Normativo | Resumo |
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Edital Nº 160/2022 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJP |
Edital Nº 150/2022-PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJPI |
Portaria (Presidência) nº 2480/PJPI, de 06 de Setembro de 2018 | DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Piauí, |
Resolução nº 258/CNJ, de 11 de Setembro de 2018 | Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. |
Edital(SECGER) nº 37/PJPI | convoca os magistrados de primeiro grau e servidores do Judiciário piauiense, a constituírem o Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do TJPI; |
Resolução nº 240/CNJ, de 9 de Setembro de 2016 | Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário. |