A Coordenadoria de Escritório de Projetos (ESCPRO), vinculada à Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), tem por objetivo a difusão da metodologia de programas e projetos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Sua função primordial é o monitoramento dos projetos estratégicos, instrumentos essenciais para o alcance dos objetivos e metas previstos no Planejamento Estratégico e para a realização das iniciativas constantes nos Planos de Gestão.

Escritório de Projetos: unidade administrativa responsável por orientar, monitorar e acompanhar a execução de programas e projetos no TJPI. De acordo com o art. 1º Provimento Conjunto nº 34/2021, compete à esta unidade:

  • elaborar, definir, disponibilizar e manter atualizados as metodologias, os manuais e as ferramentas de gestão e gerenciamento de projetos;
  • disseminar e estimular a adoção das metodologias, baseadas em boas práticas de mercado como por exemplo os conceitos e práticas de gerência de projetos do Project Management Institute – PMI, preconizadas no Project Management Body of knowledge – PMBOK e das ferramentas de gestão e gerenciamento de projetos em todas as unidades do TJPI;
  • apoiar, orientar e monitorar as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí e os Gerentes de Projetos quanto às metodologias adotadas, etapas de projetos e outras informações necessárias;
  • orientar e incentivar a utilização das ferramentas informatizadas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí para o cadastramento, o acompanhamento e o monitoramento dos projetos.
  • zelar para que as equipes dos projetos monitorados pela coordenação sempre atualizem os sistemas de acompanhamento dos projetos;
  • assessorar a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em relação aos projetos;
  • elaborar, sob demanda, relatórios de monitoramento dos projetos;
  • promover a melhoria contínua na gestão de projetos;
  • propor capacitação em gestão de projetos, através da Escola Judiciária do Piauí (EJUD);
  • participar das avaliações das inovações implementadas ou das práticas de gestão aperfeiçoadas e dos respectivos padrões de trabalhos relativos às estratégias formuladas pelo TJPI;
  • buscar melhorias visando à satisfação dos clientes internos, por meio do aperfeiçoamento da qualidade de serviços.

Proponente: todas as unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as comissões permanentes e temporárias criadas por ato normativo e os grupos de trabalho e comitês locais em atividade, de acordo com o art. 2º do Provimento Conjunto nº 34/2021. São atribuições do proponente:

  • Propor programas e projetos, no âmbito do TJPI, com temáticas relacionadas às atribuições da unidade;
  • Encaminhar, via SEI, o Termo de Proposição e Abertura do Projeto (TAP) à Coordenadoria de Escritório de Projetos para análise dos requisitos de existência e validade do documento, verificação acerca da viabilidade e emissão de parecer técnico;
  • Indicar o Gerente do Projeto;
  • Elaborar o Termo de Encerramento do Projeto (TEP), nos moldes definidos pela Coordenação de Escritório de Projetos;
  • Solicitar apoio e orientação do Escritório de Projetos quando necessário;
  • Conhecer os documentos, as ferramentas e os manuais de gestão de projetos do TJPI, bem como o Provimento Conjunto nº 34/2021.

Gerente do Projeto: servidor ou magistrado do TJPI indicado pelo Gestor (responsável pela unidade proponente) para realizar o planejamento, a execução e o encerramento, possuindo as seguintes responsabilidades:

  • Auxiliar o Proponente em todas as etapas do projeto;
  • Solicitar apoio e orientação do Escritório de Projetos quando necessário;
  • Indicar e convocar a equipe de projeto que, em conjunto, terão a responsabilidade de manter atualizado o andamento do projeto na ferramenta informatizada de acompanhamento;
  • Aferir e controlar todos os aspectos relacionados ao progresso de planejamento e execução do projeto sob sua responsabilidade, bem como elaborar relatórios específicos para análise e auditoria solicitados pela Coordenadoria de Escritório de Projetos, pelo Comitê de Gestão Estratégica e/ou pela Coordenação de Modernização e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça (COPM);
  • Solicitar, formalmente, ao Escritório de Projetos o acesso aos sistemas de cadastro e acompanhamento de projetos (CAPTEI);
  • Encaminhar à Coordenadoria de Escritório de Projetos parecer expositivo contendo recomendações para o futuro dos projetos sob sua responsabilidade, com indicações do seu substituto pelo proponente, quando for realocado para outra unidade;
  • Conhecer os documentos, as ferramentas e os manuais de gestão de projetos do TJPI, bem como o Provimento Conjunto nº 34/2021.
  • Elaborar o Termo de Encerramento do Projeto (TEP), nos moldes definidos pela Coordenação de Escritório de Projetos.

  • Lei Complementar nº 230/2017
  • A Coordenadoria de Escritório de Projetos (ESCPRO) foi estabelecida pela Lei Complementar nº 230/2017 (Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí), Anexo VII, Quadro XVII;

  • Provimento Conjunto nº 34/2021
  • Dispõe sobre a formalização e implementação da Coordenadoria de Escritório de Projetos e a regulamentação da institucionalização da Gestão por Projetos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

  • Provimento CGJ nº 87/2021
  • Dispõe sobre a formalização e implementação dos procedimentos de criação de Projetos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

  • Portaria (Presidência) nº 535/2021
  • Instituir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do PJPI.
  • 1º Passo: Identifique o(s) PROBLEMA(s);
  • Identificar um problema a ser resolvido ou melhoria a ser implementada com a execução do projeto.
  • 2º Passo: Identifique a(s) JUSTIFICATIVA(s);
  • São os atos normativos (leis, resoluções, provimentos, etc), as iniciativas estratégicas, as metas nacionais do CNJ, as necessidades específicas do órgão, dentre outros, que fundamentam a existência do projeto.
  • 3º Passo: Esclareça o(s) OBJETIVO(s);
  • É o BENEFÍCIO que o projeto alcançará quando o OBJETO for entregue.
  • 4º Passo: Defina o(s) OBJETO(s) do Projeto;
  • É o produto, serviço ou resultado concreto, que o projeto entregará para os interessados.
  • 5º Passo: Crie o ESCOPO do Projeto;
  • É um resumo do projeto.
  • 6º Passo: Estabeleça a DATA de INICIO e a DATA de FIM do Projeto;
  • Deve constar, obrigatoriamente, a data estimada de início e finalização e conclusão do projeto, no formato DIA/MÊS/ANO.
  • 7º Passo: Desenhe o PLANO DE AÇÃO;
  • Descrever, de forma detalhada, todas as ações necessárias para entregar o objeto desejado;
  • Definir o responsável (servidor, unidade, órgão ou empresa) por cada tarefa;
  • Mínimo de 03 tarefas;
  • As datas de início e conclusão das tarefas devem, obrigatoriamente, ser no formato DIA/MÊS/ANO e iniciar após ou concomitantemente ao início do projeto e finalizar até o último dia do projeto.
  • 8º Passo: Defina o ORÇAMENTO do projeto;
  • Estimar os valores a serem gastos na execução do projeto, de forma detalhada, especificando a fonte de gastos (TJPI, CGJ, EJUD e outros) e outras informações.
  • Todas estas informações devem ser incluídas no TAP e enviada via SEI para o ESCPRO.