IPC- Jus

Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária

IPC-Jus, uma medida de eficiência relativa dos tribunais, considera: a) o total de processos baixados com relação ao total de processos que tramitaram; b) o quantitativo de magistrados e servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo); c) a despesa total do tribunal (excluídas as despesas com pessoal inativo e com obras).

Quanto maior o valor, melhor o desempenho do Tribunal de Justiça, significando que ele foi capaz de produzir mais (em baixa de processos) com menos recursos disponíveis (de pessoal, de processos e de despesas).

Total de Processos Baixados x Total de Sentenças
Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária

Indicador que computa a média de processos baixados por servidor da área judiciária, quanto maior, melhor.

IPM: Índice de Produtividade dos Magistrados

Indicador que computa a média de processos baixados por magistrado em atuação, quanto maior, melhor.

Taxa de Congestionamento

Indicador que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados).

Cumpre informar que, de todo o acervo, nem todos os processos podem ser baixados no mesmo ano, devido à existência de prazos legais a serem cumpridos, especialmente nos casos em que o processo ingressou no final do ano-base.

Custo Médio Processual

Força de Trabalho
Metas Nacionais 2021

As Metas Nacionais do Poder Judiciário são frutos do trabalho colaborativo dos representantes dos órgãos que compõem o Poder Judiciário brasileiro por meio da Rede de Governança Colaborativa e são um passo importante e indispensável à oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. O Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça especifica, para o ano de 2021, um conjunto de dez metas conforme segue:

MetaTítuloDescrição
Meta 1Julgar mais processos que os distribuídosJulgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 2Julgar processos mais antigosIdentificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017, no 1º grau, e até 31/12/2018, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais
Meta 3Estimular a conciliaçãoAumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2020.
Meta 4Priorizar o julgamento dos processos relativos aos
crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa
e aos ilícitos eleitorais
Identificar e julgar até 31/12/2021 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5Reduzir a Taxa de CongestionamentoReduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação à 2020. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 6Priorizar o julgamento das ações coletivasIdentificar e julgar até 31/12/2021, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau.
Meta 8Priorizar o julgamento dos processos relacionados
ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Identificar e julgar, até 31/12/2021, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2019 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
Meta 9Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Meta 11Aumentar a tramitação dos processos de forma
eletrônica
Alcançar 93% no índice de processos eletrônicos, indicador que computa percentual de processos ingressados eletronicamente.
Meta 12Impulsionar os processos de ações ambientaisIdentificar e impulsionar 25% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2020.

As metas nacionais, alinhadas à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, representam os compromissos dos Tribunais Brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviços mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Os presidentes e representantes dos tribunais do país, reunidos de forma virtual, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2021, durante o XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022.

Nesta página, você pode conhecer quais são as metas a serem alcançadas pela Justiça do Estado do Piauí. Os objetivos dessas metas para o ano de 2022 integram e se baseiam no Plano Estratégico Nacional 2021-2026 do Poder Judiciário.

Meta Título Descrição
Meta 1Julgar mais processos que os distribuídosJulgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2Julgar processos mais antigosIdentificar e julgar até 31/12/2022 pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3Estimular a conciliaçãoAumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
Meta 4Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitoraisIdentificar e julgar até 31/12/2022 – 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5Reduzir a taxa de congestionamentoReduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 8Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.
Meta 9Estimular a Inovação no Poder Judiciário Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
Meta 10Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. *Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
Meta 11Promover os Direitos da Criança e do AdolescenteIdentificar e julgar, até 31/12/2022, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.
Meta 12Impulsionar os processos de ações ambientais Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Brasília/DF, nos dias 21 e 22 de novembro de 2022, durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2023.
De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação. Em relação à Meta Nacional 2, houve votação somente do percentual e do período de referência da meta.

MetaTítuloDescrição
Meta 1 Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2Julgar processos mais antigosJulgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3Estimular a conciliaçãoAumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022. Cláusula de barreira: 15% de Índice de Conciliação.
Meta 4Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitoraisJulgar 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2019, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscaisReduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento
líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 8Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheresIdentificar e julgar, até 31/12/2023, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2021 e 60% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2021.
Meta 9 Estimular a inovação no Poder JudiciárioImplantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
Meta 10Impulsionar os processos de ações ambientaisIdentificar e julgar, até 31/12/2023, 30% dos processos
relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2022.
Meta 11 Infância e JuventudeIdentificar e julgar, até 31/12/2023, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2021 nas respectivas instâncias.

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Salvador, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2024.
De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação.

MetaTítuloDescrição
Meta 1Julgar mais processos que os distribuídos.Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2Julgar processos mais antigos.Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
Meta 3Estimular a conciliação.Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023.
Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação.
Meta 4Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.Julgar 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5Reduzir a taxa de congestionamentoReduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 8Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.Julgar 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
Meta 9Estimular a inovação no Poder Judiciário.Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030;
Meta 10Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
Meta 11Promover os direitos da criança e do adolescente.Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.