IPC- Jus
Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária
IPC-Jus, uma medida de eficiência relativa dos tribunais, considera: a) o total de processos baixados com relação ao total de processos que tramitaram; b) o quantitativo de magistrados e servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo); c) a despesa total do tribunal (excluídas as despesas com pessoal inativo e com obras).
Quanto maior o valor, melhor o desempenho do Tribunal de Justiça, significando que ele foi capaz de produzir mais (em baixa de processos) com menos recursos disponíveis (de pessoal, de processos e de despesas).
Total de Processos Baixados x Total de Sentenças
Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária
Indicador que computa a média de processos baixados por servidor da área judiciária, quanto maior, melhor.
IPM: Índice de Produtividade dos Magistrados
Indicador que computa a média de processos baixados por magistrado em atuação, quanto maior, melhor.
Taxa de Congestionamento
Indicador que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados).
Cumpre informar que, de todo o acervo, nem todos os processos podem ser baixados no mesmo ano, devido à existência de prazos legais a serem cumpridos, especialmente nos casos em que o processo ingressou no final do ano-base.
Custo Médio Processual
Força de Trabalho
Metas Nacionais 2021
As Metas Nacionais do Poder Judiciário são frutos do trabalho colaborativo dos representantes dos órgãos que compõem o Poder Judiciário brasileiro por meio da Rede de Governança Colaborativa e são um passo importante e indispensável à oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. O Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça especifica, para o ano de 2021, um conjunto de dez metas conforme segue:
Meta | Título | Descrição |
---|---|---|
Meta 1 | Julgar mais processos que os distribuídos | Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. |
Meta 2 | Julgar processos mais antigos | Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017, no 1º grau, e até 31/12/2018, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais |
Meta 3 | Estimular a conciliação | Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2020. |
Meta 4 | Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | Identificar e julgar até 31/12/2021 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. |
Meta 5 | Reduzir a Taxa de Congestionamento | Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação à 2020. Cláusula de barreira: 56%. |
Meta 6 | Priorizar o julgamento das ações coletivas | Identificar e julgar até 31/12/2021, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau. |
Meta 8 | Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres | Identificar e julgar, até 31/12/2021, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2019 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019. |
Meta 9 | Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário | Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030. |
Meta 11 | Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica | Alcançar 93% no índice de processos eletrônicos, indicador que computa percentual de processos ingressados eletronicamente. |
Meta 12 | Impulsionar os processos de ações ambientais | Identificar e impulsionar 25% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2020. |
As metas nacionais, alinhadas à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, representam os compromissos dos Tribunais Brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviços mais célere, com maior eficiência e qualidade.
Os presidentes e representantes dos tribunais do país, reunidos de forma virtual, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2021, durante o XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022.
Nesta página, você pode conhecer quais são as metas a serem alcançadas pela Justiça do Estado do Piauí. Os objetivos dessas metas para o ano de 2022 integram e se baseiam no Plano Estratégico Nacional 2021-2026 do Poder Judiciário.
Meta | Título | Descrição |
---|---|---|
Meta 1 | Julgar mais processos que os distribuídos | Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. |
Meta 2 | Julgar processos mais antigos | Identificar e julgar até 31/12/2022 pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. |
Meta 3 | Estimular a conciliação | Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021. |
Meta 4 | Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | Identificar e julgar até 31/12/2022 – 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. |
Meta 5 | Reduzir a taxa de congestionamento | Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%. |
Meta 8 | Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres | Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020. |
Meta 9 | Estimular a Inovação no Poder Judiciário | Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário. |
Meta 10 | Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 | Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. *Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex. |
Meta 11 | Promover os Direitos da Criança e do Adolescente | Identificar e julgar, até 31/12/2022, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias. |
Meta 12 | Impulsionar os processos de ações ambientais | Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021. |
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Brasília/DF, nos dias 21 e 22 de novembro de 2022, durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2023.
De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação. Em relação à Meta Nacional 2, houve votação somente do percentual e do período de referência da meta.
Meta | Título | Descrição |
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Meta 1 | Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos) | Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. |
Meta 2 | Julgar processos mais antigos | Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. |
Meta 3 | Estimular a conciliação | Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022. Cláusula de barreira: 15% de Índice de Conciliação. |
Meta 4 | Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | Julgar 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2019, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. |
Meta 5 | Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais | Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira: 56%. |
Meta 8 | Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres | Identificar e julgar, até 31/12/2023, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2021 e 60% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2021. |
Meta 9 | Estimular a inovação no Poder Judiciário | Implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030. |
Meta 10 | Impulsionar os processos de ações ambientais | Identificar e julgar, até 31/12/2023, 30% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2022. |
Meta 11 | Infância e Juventude | Identificar e julgar, até 31/12/2023, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2021 nas respectivas instâncias. |
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Salvador, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2024.
De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação.
Meta | Título | Descrição |
---|---|---|
Meta 1 | Julgar mais processos que os distribuídos. | Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. |
Meta 2 | Julgar processos mais antigos. | Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais. |
Meta 3 | Estimular a conciliação. | Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação. |
Meta 4 | Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. | Julgar 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. |
Meta 5 | Reduzir a taxa de congestionamento | Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%. |
Meta 8 | Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. | Julgar 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022. |
Meta 9 | Estimular a inovação no Poder Judiciário. | Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030; |
Meta 10 | Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas. | Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023. |
Meta 11 | Promover os direitos da criança e do adolescente. | Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias. |