O artigo 225 da Constituição  Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente sustentabilidadeecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça vem promovendo, no âmbito do Poder Judiciário, iniciativas para a promoção da responsabilidade social e ambiental através de recomendações e resoluções conforme segue:

  • Recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007: visa a adoção de políticas públicas visando a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio  ambiente, bem como institui comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação do meio ambiente;
  • Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009: visa a adoção de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências;
  • Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010: corrobora com a necessidade do Poder Judiciário de desenvolver as condições necessárias para a promoção da responsabilidade social e otimização das edificações no aproveitamento dos recursos naturais. Entre os dispositivos estão o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário; a referência de áreas a serem utilizadas quando há elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário e a premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário;
  • Resolução Nº 201, de 03 de março de 2015: Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

 

Sustentabilidade no TJPI

Seguindo o determinado na Resolução Nº 201, de março de 2015, o Tribunal de Justiça do Piauí publicou no Diário Nº 7.799 do dia 04 de agosto de 2015 a Resolução Nº 019, 30 DE JULHO DE 2015 instituindo e determinando as atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Socioambiental do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

São atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental:

  1. elaborar, anualmente, o Programa de Gestão Socioambiental do Tribunal;
  2. promover a conscientização de servidores, magistrados, partes e advogados sobre as questões socioambientais e de qualidade de vida no ambiente de trabalho;
  3. divulgar boas práticas adotadas por outros órgãos públicos ou privados, relacionadas às questões socioambientais;
  4. fomentar a cultura de antidesperdício e a utilização consciente dos materiais e recursos naturais;
  5. estimular, de forma gradativa, a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos que acarretem o menor dano possível ao meio ambiente;
  6. desenvolver estudos para viabilizar a implantação das ações do Programa de Gestão Socioambiental do Tribunal;
  7. fornecer orientações, quando necessário, para o adequado cumprimento do Programa de Gestão Socioambiental do Tribunal, e
  8. estabelecer convênios e parcerias com outros órgãos públicos ou privados para a promoção de ações conjuntas.

 

A Comissão, por sua vez, deverá fomentar, por meio de um Plano de Logística Sustentável (PLS), ações que estimulem:

  1. o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
  2. o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
  3. a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
  4. a promoção das contratações sustentáveis;
  5. a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;
  6. a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;
  7. a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

A criação formal do Núcleo de Gestão Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Socioambiental constitui o primeiro passo  na efetiva implantação da sustentabilidade no TJPI.  O próximo passo será a publicação das portarias de nomeação definindo os seus respectivos membros para materializar as ações dentro dessa temática.