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Acesso à Informação

 

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

O acesso a informações públicas é direito constitucionalmente garantido a todos, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIII,da CF/88 e regulamentado pela Lei 12527/2011 (lei de acesso à informação). Assim, qualquer pessoa tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção daquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Nesse contexto, a Lei de Acesso à informação busca efetivar a participação popular e o controle social, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Desse modo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução nº 058/2017, de 23 fevereiro de 2017, para estabelecer as diretrizes, estratégias, objetivos, responsabilidades e estrutura para o funcionamento e gestão da Ouvidoria de Justiça do Estado do Piauí através do SIC – Serviços de Informações ao Cidadão.

O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) apresenta-se como o canal próprio para concretização desse direito, em cumprimento ao dever de transparência, constituindo-se como o meio competente para protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, bem como instruir, atender e informar acerca da tramitação de requerimentos.

 

 

 

 

 

Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?

Os pedidos de acesso à informação são atendidos/respondidos:

– E-mail;

– Correspondência física ou retirada na Ouvidoria Judiciária;

– Via  Sistema da Ouvidoria Judiciária.

 

Qual o prazo para envio da resposta à minha demanda?

O órgão ou entidade deve responder imediatamente, se possível, ou em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme o Art. 11 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

 

 

Caso não localize a informação que deseja, acesse o Portal da Ouvidoria para solicitar acesso à informação ao SIC ou utilize o formulário disponível clicando aqui.

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