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História do Tribunal de Justiça do Piauí

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Com Carta-régia de 18-3-1722, Dom João V (Portugal), criou a primeira comarca no Piauí, na época subordinado ao Maranhão. A este competia distribuir justiça aos piauienses. Antes, os julgamentos eram feitos em Pernambuco.

Sede da primeira comarca: povoação chamada Mocha (futura Oeiras), elevada a vila, com instalação a 26/12/1717. Somente em 28/1/1723 se nomeou o primeiro magistrado do Piauí, Vicente Leite Ripado. Todo o território da capitania formava assim um único termo judiciário, cuja ouvidoria estava submetida ao Tribunal da Relação da Bahia, até 1812, passando daí por diante a pertencer à Relação do Maranhão, que fora criada nesse ano.

Em 1811, estabeleceu-se para as vilas de São João da Parnaíba e Campo Maior o lugar de juiz de fora do cível, crime e órfãos, para o qual foi nomeado o Dr. José Francisco da Silva Costa Furtado, com as honras de desembargador da Relação da Bahia. Em 1819, Oeiras terá também o seu juiz de fora.

Esclareça-se que até a Constituição do Império (25/03/1824) viveu o pais um regime anárquico quanto aos negócios da justiça, que se organizou a partir desse tempo, inspirado no princípio da divisão dos poderes. Após a referida Carta, promulgou-se a lei de 28/9/1828, criadora do Supremo Tribunal. Extinguiram-se os tribunais da Casa da Suplicação e a Mesa do Desembargo do Paço.

No ano de 1833, a Província do Piauí foi dividida em 04 (quatro) comarcas (Oeiras, já existente, Parnaíba, Marvão e Parnaguá ).

O Código de Processo Criminal (1832), posto em vigor em 1833, adotou importantes reformas. Extingui-se os juízes de fora, os ouvidores, os juízes ordinários, outras funções.

A Lei nº 2.033, de 1871, deu organização ao Poder Judiciário do Império, constituindo-o de Supremo Tribunal de Justiça (17 ministros); 4 Relações: a da Corte (25 Desembargadores), compreendendo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul ; a da Bahia (16 Desembargadores) compreendendo Sergipe; a de Pernambuco (15 Desembargadores), compreendendo Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas; e a do Maranhão (14 Desembargadores), compreendendo Amazonas, Para e Piauí. Estabeleceu mais juízes de paz e o Conselho de Jurados, este último de doze juízes.

Em 1873 criaram-se mais 07 (sete) Relações, alterando-se a respectiva jurisdição das anteriores. A Relação de São Luís abrangia o Piauí e o Maranhão.

A Constituição republicana de 24/02/1891, instituiu a dualidade da justiça (federal e estadual) e aos Estados a prerrogativa de organização do Poder Judiciário Estadual. A primeira Assembléia Constituinte do Piauí votou a Constituição de 17/05/1891, em que se criaram os juízes distritais, os juízes de direito, o júri e o Tribunal de Justiça. Este devia compor-se de 05 (cinco) membros, mais um procurador-geral e um secretário.

O decreto do Governador Gabriel Luís Ferreira (nº1), de 10/06/1891, fixou o dia 1º de outubro para a instalação solene do Tribunal de Justiça. A 13 de junho do mesmo ano, eram nomeados os 05 primeiros desembargadores. O decreto nº 6, de 09/10/1891, organizou a justiça piauiense e mandou adotar no Tribunal o regimento Interno da Relação do Maranhão, no que for aplicável.


DECRETO Nº 01

Publicado em 10 de junho de 1891 marca o tempo em que deve funcionar o Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O Governador do Estado, considerando que é urgente completar-se a organização dos poderes políticos do Estado, e dando execução ao disposto nos artigos 56 e 57 da Constituição, decreta:

Art.1º. O Tribunal de Justiça começará a funccionar no dia 1º de outubro deste ano.

Art.2º. Os magistrados e bacharéis nomeados para o referido tribunal devem declarar se acceitam ou não a nomeação dentro de 60 dias, a contar da data da comunicação official.

Art.3º Tanto os juízes de direito como os bacharéis que forem nomeados desembargadores continuarão no exercício dos lugares que estiverem ocupando até o tempo de installação do tribunal.

Art.4º. A disposição do artigo antecedente não envolve prejuizo do tempo necessário para o transporte dos juízes de direito das comarcas do interior, aos quais durante este intervallo se abonarão os mesmos vencimentos que percebiam.

Art.5º. Os magistrados ou bacharéis, que não acceitarem a nomeação,ou não fizerem a declaração de que trata o art 2º, ou tendo acceitado a nomeação, não entrarem em exercício na época fixada pelo art.1º, serão considerados avulsos, não perceberão vencimentos, nem se lhes contará antiguidade enquanto não tiverem nova nomeação.

Art.6º. Os recursos de qualquer natureza, que já interposto, ainda não tiverem seguido para a Relação do Maranhão, e os que d’ora em diante interpuzerem serão apresentados ao tribunal de justiça contando-se da data em que elle se installar o prazo para a respectiva apresentação.

Art.7º. Installado o tribunal de justiça, o respectivo presidente requisitará da Relação de São Luiz do Maranhão todos os autos processados neste Estado,e que se acharem pendentes de decisão.

Art.8º. A disposição do artigo antecedente é extensiva aos conflitos de jurisdição, que ainda não estiverem decididos.

Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.


O Secretário deste Estado o mande imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Estado do Piauhy, aos 10 dias do mez de junho de 1891, 3º. da República.

Gabriel Luiz Ferreira

Publicado o presente decreto nesta secretaria do governo do Estado do Piauhy, aos 10 dias do mez de junho de 1891.

Secretário interino

Antônio Gentil de Souza Mendes


1º de Outubro de 1891. Festivamente instalado o Tribunal de Justiça, com a presença do Governador Gabriel Luís Ferreira. Desembargadores: Álvaro de Assis Osório Mendes, Helvídio Clementino de Aguiar, João Gabriel Baptista, Augusto Collin da Silva Rios e Polidoro César Burlamaqui, os três primeiros magistrados e os dois último advogados. Procuarador-Geral: nomeado o Juiz de Direito Joaquim Ribeiro Gonçalves. Secretário: Jeremias José da Silva Melo. Primeiro Presidente: Helvídio Clementino de Aguiar (eleito, voto descoberto ). Vice-presidente: Polidoro César Burlamaqui. Oradores na solenidade: Helvídio Clementino de Aguiar, Augusto Collin da Silva Rios e Joaquim Ribeiro Gonçalves. Primeira sessão ordinária do Tribunal: 09 de Outubro de 1891.

1902 – Decreto nº 229, de 05 de maio, assinado pelo Governador Arlindo Francisco Nogueira, aprova o Regulamento do Tribunal do Piauí.

1921 – A Lei nº 1.009, de 12 de julho,consolidou as disposições legais sobre a reforma judiciária do Piauí.

1923 – Aprovado o Regimento Interno do Tribunal.

1935 – Na Assembléia Constituinte do Piauí surgiu emenda constitucional que aumentava o número dos desembargadores de 5 (cinco) para 7 (sete). Aprovou-se a emenda e a nova Constitiuição, no seu artigo 86, inscreveu a norma de que a Corte de Apelação compõe-se de sete desembargadores.

Promulgada a Lei nº 40 – Organização Judiciária do Estado.

1938– Unanimemente modificado o Regimento do Tribunal.Concedida autoridade ao presidente para indeferir in limine o habeas corpus, quando a petição for inepta, manisfeta a incompetência do Colegiado, se a coação for legal e se o remédio for inidôneo. O paciente podia agravar da decisão.

Decreto nº 28, de 04 de fevereiro, reajustou à nova legislação federal a Organização Judiciária do Estado.

Decreto nº 57, de 18 deabril, criou mais um lugar de desembargador, para o qual foi indicado por unanimidade dos desembargadores o juiz mais antigo do Estado- José de Arimathéa Tito, nomeado a 22 de abril e empossado a 28 do mesmo mês.

Aprovado a 05 de outubro o novo Regimento Interno do Tribunal assinado por Esmaragdo de Freitas e Sousa, Adalberto Correia Lima, Ernesto José Baptista, Cristino Castelo Branco, Simplício de Sousa Mendes, José de Arimathéa Tito e pelo Procurador-Geral Manoel Castelo Branco.

1946 – O interventor Federal José Vitorino Correia nomeou comissão para elaborar o trabalho de reforma judiciária do Estado.

1947 – 22 de agosto. Promulgada nova Constituição do Piauí.

1948 – A Lei nº 64 criou o Tribunal Especial para julgamento dos crimes de responsabilidade do governador do Estado, composto de 07 membros: o presidente do Tribunal de Justiça, a quem cabia a presidência, 03 Desembargadores e 03 Deputados Estaduais escolhidos por sorteio.

1955 – Nova Reforma Judiciária – Tribunal de Justiça do Estado do Piauí passa a possuir em sua composição dez Desembargadores.

1966 – Alterada a Lei de Organização Judiciária do Estado.

1970 – Nova Lei de Organização Judiciária do Estado

1979 – Lei nº 3.716, de 12 de Dezembro – Organização Judiciária do Estado do Piauí

1986 – Implantou-se no Tribunal o Serviço de Computação. Inaugurou-se o Serviço Gráfico responsável pela impressão do Diário Oficial, da revista “Piauí Judiciário “, de livros e para atendimento das necessidades dos juizados.

 Lei nº 4.075, de 17 de Dezembro- Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Piauí

1987 – Resolução nº 002, de 12 de Novembro- Regimento Interno Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

1988 – Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, de acordo com o artigo 113 da Constituição do Estado. Pela Constituição do Piauí, o Tribunal de Justiça passou a ter 13 (treze) desembargadores.

Lei nº, de 21 de julho- Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária -Pi.

1991 – Criação dos Juizados Especiais (art.128 da Constituição Estadual e Lei nº 4.376, de 10/01/1991.

1992 – Lei nº 4.460, de 18 de março – Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária

1996 – Lei nº 4.838, de 01 de junho – Altera Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art.1º, incluiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Piauí no Título II, do Capítulo I, do Livro I, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. – Criação do Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais. )

Resolução nº 006, de 22 de Agosto – Autoriza recebimento taxas – Secretarias do Tribunal.

Resolução nº 007, de 21 de Novembro – RI das Turmas Recursais Cíveis e Criminais -PI

Resolução nº 008, de 21 de Novembro – Dispõe sobre a Competência Territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Pi.

1998 – Provimento nº 001, de 20 de janeiro – Central Mandados Judiciais da Capital.

1999 – Resolução nº 002, de 25 de fevereiro – Composição 2º Câmara Criminal.

Resolução nº 003, de 10 de Junho – Altera Resolução nº 002/87 – RI Tribunal de Justiça.

Resolução nº 004, de 17 de Junho – Regimento Interno Turma Recursal Cível

Resolução nº 005, de 24 de Junho – Altera valores,custas e despesas serviços cartorários.

Resolução nº 006, de 24 de junho – Dias de sessões 2º Câmara Criminal.

Provimento nº 002, de 06 de Setembro – Registro de Protesto-fornecimento de certidões.

2000 – Alteração no número de Desembargadores, acrescentada a 14ª vaga, embora criada não foi ainda preenchida.

2001 – Provimento nº 002, de 29 de março – Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Pi.

Lei nº 5.203, de 07 de agosto – Cria cargos de juiz leigo e conciliador na Capital.

Lei nº 5.204, de 07 de agosto – Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.

Composição do Tribunal de Justiça passa a ser de 15 Desembargadores, ainda por serem preenchidas as vagas 14ª e a 15ª.

Provimento nº 004, de 21 de Setembro – Tabela de Custas e Emolumentos – PI.

Fonte:

TITO FILHO, Arimatéia – Sua Excelência o Egrégio;

SOARES, Nildomar da Silveira e Sérgio Wilson Lopes Soares – Leis Básicas do Judiciário Piauiense

Fotografia:

Dinavan Fernandes

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