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Sobre o Juízo 100% Digital

Novas perspectivas para a prestação jurisdicional.

O sistema constitucional abre espaço para a tecnologia na medida em que fixou direitos ao jurisdicionado e impôs eficiência nos atos públicos, em todos os Poderes.

Atento às mudanças decorrentes da Pandemia, que acelerou o inevitável, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o juízo 100% Virtual, com a finalidade de garantir celeridade e diminuir o ônus das formalidades processuais, sem arrefecimento da segurança jurídica.

Trata-se da possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo-se as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Poderão tramitar nesta modalidade todos os processos das Varas e Juizados cujos magistrados optarem por esta sistemática, até mesmo processos já distribuídos, desde que mediante concordância das partes, ou após silêncio delas diante de dois despachos do magistrado.

 

NORMATIVOS

Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE – Institui o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

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