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Cartilha da Ouvidoria Judicial

O que é a Ouvidoria Judicial?

A Ouvidoria Judicial foi criada conforme a Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos.

 

Atribuições da Ouvidoria Judicial

Incumbe à Ouvidoria Judicial receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.

A Ouvidoria Judicial não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Não são admitidas pela Ouvidoria Judicial…

  • Sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;
  • Denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Pedidos referentes a outros órgãos públicos;
  • Dúvidas a respeito de matéria processual;

 

Quais manifestações que serão conhecidas pela Ouvidoria?

  • Recebe sugestões, críticas, reclamações, denúncias, dúvidas e elogios sobre a atuação dos órgãos do Poder Judiciário do Piauí;
  • Encaminhar as manifestações que recebe às Unidades competentes para a adoção das devidas e necessárias providências;
  • Fornecer informações e esclarecimentos sobre andamentos de processos, publicações e resoluções, exceto em casos de segredo de justiça, não se confundindo com os trabalhos de advogados, promotores e juízes;
  • Garantir resposta a todos os que buscarem os serviços da Ouvidoria Judicial sobre as providências adotadas e os resultados que foram alcançados;
  • Aperfeiçoar as atividades jurisdicionais para que os diagnósticos negativos não se repitam.

 

Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí e também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).

 

Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?

  • Web: Ouvidoria
  • Tele Atendimento: (86) 0800-086-6666
  • Gabinete: (86) 3216-4440
  • WhatsApp: (86) 98815-9477
  • Atendimento Pessoal: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI.
  • Correspondência/Correios: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI, aos cuidados da Ouvidoria.
  • E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br

 

Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso?

  • Dúvidas;
  • Reclamações;
  • Sugestões;
  • Denúncias;
  • Elogios.

 

Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?

Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.

 

Qual a importância da Ouvidoria?

Realizar a gestão de recepção das manifestações oriundas dos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça do Piauí de forma eficiente e eficaz, na perspectiva de subsidiar melhorias contínuas dos processos de trabalho e do fortalecimento do exercício da cidadania no Poder Judiciário do Piauí.

Cartilha Ouvidoria Alternativa

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2023/06/folder_ouvidoria_final_corrigido_TIL.pdf

 

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