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Comitê Gestor – PJe 1º grau

O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – CGPJe, foi instituído pela Portaria nº  948/2014 – de 22 de abril de 2014 e seus membros atuais designados através da Portaria (Presidência) Nº 2540/2019 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de agosto de 2019.

Art. 1º Instituir, na forma da presente Portaria, o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Piauí:

I – a deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;

II – acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis;

III – propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Piauí, para adequação aos procedimentos do sistema;

IV – sugerir à Presidência do TJPI representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe);

V – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança;

VI – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que utilizam o sistema, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;

VII – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VIII – observar as normas expedidas peloConselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJEPJe).

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