17 de junho será ponto facultativo no TJ-PI

Publicado por: Joelma de Sousa Abreu

 
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou ponto facultativo no expediente da sexta-feira, dia 17, por meio da Portaria Nº 1951/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de maio de 2022.

A portaria considera que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º Graus no dia 16 de junho de 2022, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi, nos termos do Provimento Nº 36/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências.

De acordo com o texto legal, permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus e os processos que seriam apreciados em sessão do Plenário Virtual no período de 17 a 24 de junho de 2022 terão seu julgamento alterado para o período de 20 a 24 junho de 2022, independentemente de nova publicação.

Ainda segundo o documento, os prazos que devam iniciar ou encerrar nos dias 16 e 17 de junho de 2022 ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.

Confira a portaria:

SEI_TJPI - 3326258 - Portaria- dia 17 de junho

 

 

 

 

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